4 1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026
Câmara TT o Nadércia já 9 “Dispõe sobre a alteração do cargo de Oficial
PROTOCOLO GERAL 92/2026
Legislativo no quadro de pessoal da Câmara
Datas COND pie OO ' Municipal de Natércia e estabelece outras
providências”
,
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Natércia, MG, o cargo de provimento efetivo a seguir relacionado:
Denominação
Nº de Carga Venci- Requisitos Atribuições
Vagas Horária mento í
Oficial
Legislativo
1 40h/semanais | R$1.668,22 | Ensino médio | ATIVIDADES LEGISLATIVAS
completo;
Conhecimento | Auxiliar na tramitação das
de informática | proposições legislativas;
em nível
a Er Auxiliar na pauta das sessões
intermediário.
ordinárias, extraordinárias e
solenes;
Encaminhar as matérias aprovadas
ao Poder Executivo;
Controlar promulgação de normas;
Organizar e manter atualizado o
arquivo legislativo.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Realizar protocolo e controle de
entrada e saída de documentos;
Atender vereadores, servidores e
público em geral;
Organizar agenda | institucional
quando designado;
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
; É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
Auxiliar na Elaboração de Pe
administrativos;
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Auxiliar na organização de
processos administrativos;
Apoiar procedimentos licitatórios
quando designado;
Apoiar as atividades relacionadas
ao Controle Intemo;
Realizar lançamentos de entrada e
saída do almoxarifado;
Realizar conferencia de relatórios
do almoxarifado;
' Auxiliar no controle e
acompanhamento de contratos.
ATIVIDADES DURANTE AS
SESSÕES E USO DO PLENÁRIO
Preparar o plenário para realização
das sessões e reuniões agendadas
por terceiros;
Organizar documentos e matérias
da pauta;
Providenciar publicação dos atos
decorrentes das sessões e das
reuniões agendadas por terceiros.
GESTÃO DOCUMENTAL
Realizar arquivamento físico e
digital,
Digitalizar documentos oficiais;
Organizar processos por ordem
cronológica e numérica;
Auxiliar pelo zelo da conservação
do acervo histórico;
Manter controle de empréstimo de
documentos.
' Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
* Tel: (0XX35) 9 9924-2583
Site: www.natercia mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
SISTEMAS E TECNOLO
Alimentar sistema - legislativo
eletrônico;
Publicar atos no site institucional;
Operar sistemas de protocolo
eletrônico;
' Operar sistemas de almoxarifado;
Utilizar sistema de assinatura
digital conforme regulamentação.
COMUNICAÇÃO,
TRANSPARÊNCIA E MÍDIA
SOCIAL
Auxiliar na organização e envio de
informações institucionais;
Auxiliar na publicação de leis,
resoluções e atos oficiais;
Colaborar com a transparência
ativa e passiva, quando designado;
Elaborar textos institucionais para
divulgação das atividades
legislativas;
Produzir conteúdos informativos
sobre sessões, reuniões,
audiências públicas e atos oficiais;
Realizar publicações nas redes
sociais oficiais da Câmara
Municipal, observando os
princípios da publicidade e
impessoalidade;
Monitorar mensagens e
encaminhar demandas recebidas
. pelos canais digitais aos setores
responsáveis;
Auxiliar, na cobertura institucional
de eventos e solenidades;
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
Zelar pela imagem instituciõra
Poder Legislativo Municipal nos
meios digitais;
Manter.. organização e
arquivamento dos conteúdos
publicados.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar,
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0102 01 031 0031 4003
31901100. t
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua -
publicação. .
Natércia, 06 de abril de 2026.
ique Carnutes Alves - Presidente
o Vale Carvalho - Vice-Presidente
erson de Lima - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
. Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia mg.leg.br
Si aldey,
! CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ : CIA: À
“JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a
atualização e adequação do cargo de Oficial Legislativo no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia, visando alinhar suas atribuições, requisitos e estrutura funcional
às demandas contemporâneas da administração pública.
A evolução das atividades legislativas, impulsionada pelo avanço tecnológico,
pela crescente complexidade normativa e pela necessidade de maior eficiência e
transparência nos processos administrativos, exige a modernização dos cargos que
“compõem a estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal. Nesse contexto, o
cargo de Oficial Legislativo assume papel estratégico no suporte técnico e operacional
das atividades parlamentares e administrativas.
A proposta de alteração busca, portanto, adequar as atribuições do cargo à
realidade atual, promovendo maior clareza quanto às suas funções, valorizando o
servidor público e contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços à população.
Além disso, a medida visa garantir maior eficiência administrativa, com a correta
distribuição de responsabilidades e o fortalecimento institucional da Câmara Municipal.
'
Ressalta-se que a iniciativa observa os princípios constitucionais da legalidade,
eficiência e interesse público, não implicando, necessariamente, aumento de despesas
incompatível com a capacidade orçamentária do Município, mas sim a racionalização e
otimização dos recursos humanos existentes.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que
dela decorrerão para a Administração Pública e para a sociedade, submetemos o
presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres vereadores, esperando
sua aprovação.
.
Atenciosamente, : :
Presidente
1
Vol
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Vice-Presidente
nz
E de Lima - Secretário..
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
' Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br