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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"INDICA ao Senhor Prefeito Municipal que seja avaliada a necessidade de adequação da legislação municipal promovendo as alterações necessárias para sua correta aplicação no âmbito do Município de Natércia em conformidade com a Lei nº 15.326/2026 que Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil."
native_id2549

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Matéria enviada ao Executivo e aguardando resposta. Indicação encaminhada ao Executivo Municipal e aguardando resposta.
2026-04-07 Matéria apresentada e aprovada. Matéria apresentada, aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento ao Executivo Municipal.
2026-04-06 Aguardando apreciação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada e votada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:28:10.408648-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 010/2026
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal, INDICA ao Senhor
Prefeito Municipal que seja avaliada a necessidade de adequação da legislação
municipal promovendo as alterações necessárias para sua correta aplicação no
âmbito do Município de Natércia em conformidade com a Lei nº 15.326/2026 que
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da
educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir
professores da educação infantil.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a
análise e eventual adequação das normas municipais em vigor, de modo a garantir
sua compatibilidade com a Lei nº 15.326/2026, recentemente instituída.
A atualização da legislação municipal é medida necessária para
assegurar a harmonização normativa, evitando conflitos legais e garantindo que o
Município esteja em conformidade com as diretrizes mais atuais estabelecidas pela
referida lei.
Além disso, a adequação contribui para a melhoria da gestão pública,
segurança jurídica e eficiência na aplicação das políticas públicas relacionadas ao
tema.
Dessa forma, torna-se pertinente que o Poder Executivo promova
estudos técnicos e jurídicos para avaliar as mudanças necessárias, podendo, se for o
caso, encaminhar a esta Casa Legislativa o competente Projeto de Lei para
atualização da legislação municipal.
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer que
seja a mesma encaminhada, mediante ofício, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
— dudu
Ver. Saulo Régis de Vilas Bôas
Câmara Municipal de Natércia -MG
di
PROTOCOLO GERAL 101/2026
ata: 06/04/2026 - Horário: 17:20
Legislativo - IND 10/2026
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www .natercia.mg.leg.br

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