GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4 '/2026
“Dispõe sobre a Criação de Vagas na Administração
Municipal e Dá Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Executivo Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração Pública
Municipal as vagas constantes do Anexo | da presente Lei, em conformidade com a
Lei Complementar nº 003 de 04 de abril de 2.008.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº
003 de 04 de abril de 2.008 o Anexo da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 31 de março de 2026.
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 102/2026
Data: 06/04/2026 - Horário: 17:25
Legislativo - PLC 4/2026
state A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO JP MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NÚMERO DE JORNADA DE
CARGO SALÁRIO | VAGAS A SEREM TRABALHO
INICIAL CRIADAS SEMANAL/HORAS
Agente Administrativo | R$ 1.835,96 03 40
o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ER A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2025/2028
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a Criação Vagas na
Administração Municipal e Dá Outras Providências” encaminhado à esse Egrégio
Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o objetivo
primordial de atender às demandas administrativas urgentes e necessárias para o
funcionamento eficiente dos serviços públicos municipais em Natércia (MG).
Da Necessidade da Medida
A crescente complexidade das atividades administrativas e o aumento
significativo da demanda por serviços públicos evidenciam a necessidade imperiosa
de reforço do quadro de pessoal. Após análise criteriosa realizada pelo Poder
Executivo e pelos responsáveis pelos órgãos propostos, constatou-se que a criação
das vagas ora solicitadas é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos
serviços prestados à população.
Da Legalidade e Conformidade
A proposição observa rigorosamente os requisitos constitucionais e
legais aplicáveis à criação de cargos públicos em entidades municipais, quais sejam:
Criação por lei, conforme exigência constitucional; Competência exclusiva do Poder
Executivo Municipal para propor a medida; Observância das normas constitucionais
federais pertinentes ao servidor público.
Do Impacto Orçamentário
voa A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Fed PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ER 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 od é A
O impacto financeiro decorrente da criação das vagas será Ne &—
absorvido pelo orçamento municipal.
Conclusão
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia
Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui
o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado
progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta
proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos
ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG), 31 de março de 2026.
qt, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Ê (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.026 RS 42.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto | PR 110.504,70
(0,26%)
Exercício de Exercício de Exercício de
Especificação
2026 2027 2028
Previsão da Receita R$ 42.000.000,00 R$ 43.470.000,00 45.643.500,00
Estimativa Com o Gasto Anual
Esrevisto R$ 11050470 | R$ 14940224 | R$ 155.378,34
Percentual de Impacto 0,26% 0,34% 0,34%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Número de Vagas Valor Mensal Total Anual
bd R$
2026 10 (PARCELA) 11.050,47 | 110.504,70
2027 13 (PARCELA) 11.492,48 149.402,24
2028 13 (PARCELA) 11.952,18 155.378,34
Natércia (MG) 06 de abril de 2026.
HELENITA LOPES FÉRNANDES GONÇALVES
CONTADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
RSA
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2025/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente a criação/equiparação de vagas da Prefeitura Municipal de
Natércia —- MG, considera o valor a ser empenhado no exercício de 2026 e será contabilizada em
dotação orçamentária própria.
Para o exercício de 2026 o gasto previsto será de R$ 110.504,70 (cento e dez mil,
quinhentos e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2027, R$ 149.402,24 (cento e
quarenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavo); e para o exercício de 2028,
R$ 155.378,34 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e quatro
centavos), correspondendo a 0,26% da receita orçada para 2026, 0,34% da receita orçada para
2027 e 0,34 da receita orçada para 2028. De uma maneira geral as dotações possuem saldo
orçamentário suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2026 e demais.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art.
16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 06 de abril de 2026.
HELENITA dare GONÇALVES
CONTADORA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Fo PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(QQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
SESTÃO 2025/2028
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente a criação/equiparação de vagas da Prefeitura Municipal de Natércia — MG,
proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como será compatível com o
PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda que, com base na Estimativa do Impacto referente a
criação/equiparação de vagas, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG), não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Natércia (MG), 06 de abril de 2026.
Assinado de forma
pas LAÇO DE digital por GABRIEL
TIAGO DE VILAS
BOAS:08506206600 80AS:08506206600
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
pi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
e PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br