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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vaga Em Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras Providências."
native_id2551

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2026-05-12 Lei promulgada. Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2026-05-06 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2026-05-05 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2026-04-23 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2026-04-22 Ata aprovada.
2026-04-22 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2026-04-07 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2026-04-06 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T19:22:14.392162-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
oDOS
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5 /2026
“Dispõe sobre a Criação de Vaga Em Cargo Executivo em
Comissão na Administração Municipal e Dá Outras
Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova, e o Executivo Municipal, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no Quadro da Administração Pública Municipal
01 (uma) vaga de “Chefe da Divisão de Programas Sociais”, constante do Anexo | da
presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 059 de 27 de janeiro de
2.023.
Art. 2º — As despesas desta Lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº
059 de 27 de janeiro de 2.023, o Anexo da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 31 de março de 2026.
Câmara iii iii -MG
PROTOCOLO GERAL 103/2026
Data: 06/04/2026 - Horário: 17:27
Legislativo - PLC 5/2026
vaio A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeituraQunatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2028/2028
ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
CARGO SÍMBOLO VAGAS TOTAL DE VENCIMENTO
CRIADAS VAGAS
Chefe da Divisão
de Programas CDPS 01 02 R$ 2.630,97
Sociais
sia va a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
a PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Qmnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a Criação de Vaga
Em Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras
Providências”, encaminhado à esse Egrégio Poder Legislativo, para análise,
apreciação, discussão e votação, visa à criação de um cargo de provimento em
comissão no quadro de pessoal da Administração Pública de Natércia, Minas Gerais.
A Criação de um cargo em comissão na administração pública de Natércia (MG) para
assessoramento estratégico direto ao Prefeito, visando modernizar a gestão pública e
responder às crescentes demandas contemporâneas.
Da Necessidade da Medida
A administração municipal enfrenta, na atualidade, um cenário de
desafios múltiplos que exigem uma capacidade de resposta ágil, técnica e estratégica.
O crescimento populacional, a expansão das responsabilidades municipais e a
necessidade de gerir recursos públicos com máxima eficiência e transparência
impõem uma revisão contínua da estrutura organizacional.
Da Legalidade e Conformidade
A proposição observa os requisitos constitucionais e legais aplicáveis à
criação de cargos públicos em entidades municipais, quais sejam: Criação por lei,
conforme exigência constitucional; Competência exclusiva do Poder Executivo
Municipal para propor a medida; e, Observância das normas constitucionais federais
pertinentes ao servidor público.
Do Impacto Orçamentário
O impacto financeiro decorrente da criação das vagas será plenamente
absorvido pelo orçamento municipal.
Conclusão
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia
Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui
o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado
progresso que se espera de nosso Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(QQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 Sad E pa
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação d Ri
proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos
ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG), 31 de março de 2026.
ssa A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
* LM
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TOD
os
GESTÃO 2025/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.026 RO errar contoanacábos 42.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto RS e 110.504,70
(0,26%)
Exercício de Exercício de Exercício de
Especificação
2026 2027 2028
Previsão da Receita R$ 42.000.000,00 R$ 43.470.000,00 45.643.500,00
Estimativa Com o Gasto Anual
Previsto R$ 11050470 | R$ 14940224 | R$ 155.378,34
Percentual de Impacto 0,26% 0,34% 0,34%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Número de Vagas Valor Mensal Total Anual
R$ Rs
2026 10 (PARCELA) 11.050,47 110.504,70
2027 13 (PARCELA) 11.492,48 149.402,24
2028 13 (PARCELA) 11.952,18 155.378,34
Natércia (MG) 06 de abril de 2026.
Sep EE fetih 5
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Fo) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E » (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
D
GESTÃO 2025/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente a criação/equiparação de vagas da Prefeitura Municipal de
Natércia — MG, considera o valor a ser empenhado no exercício de 2026 e será contabilizada em
dotação orçamentária própria.
Para o exercício de 2026 o gasto previsto será de R$ 110.504,70 (cento e dez mil,
quinhentos e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2027, R$ 149.402,24 (cento e
quarenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavo); e para o exercício de 2028,
R$ 155.378,34 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e quatro
centavos), correspondendo a 0,26% da receita orçada para 2026, 0,34% da receita orçada para
2027 e 0,34 da receita orçada para 2028. De uma maneira geral as dotações possuem saldo
orçamentário suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2026 e demais.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art.
16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 06 de abril de 2026.
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
= A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2028/2028
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente a criação/equiparação de vagas da Prefeitura Municipal de Natércia — MG,
proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como será compatível com o
PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda que, com base na Estimativa do Impacto referente a
criação/equiparação de vagas, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG), não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Natércia (MG), 06 de abril de 2026.
Assinado de forma
Esposa e q EE digital por GABRIEL
TIAGO DE VILAS
BOAS:08506206600 80A5:08506206600
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
jo A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Er PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A, (35) 3456-1238 - prefeitura(QQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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