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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º G /2026
Câmara Municipal de Natércia - MG
ROO “Propõe a Equiparação dos Cargos de Fiscal de Obras e
PROTOCOLO GERAL 104/2026 Posturas Municipais e Fiscal de Tributos e dá outras
Data: 06/04/2026 - Horário: 17:29 Ea .
Legislativo - PLC 6/2026 providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova o Executivo Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica equiparado, no âmbito do Município, o cargo de Fiscal
de Obras e Posturas Municipais ao cargo de Fiscal de Tributos, para todos os efeitos
legais.
Parágrafo Único - A equiparação de que trata o caput deste artigo
aplica-se para fins remuneratórios e de direitos funcionais, alterações das atribuições,
competências e requisitos de provimento do cargo de Fiscal de Obras e Posturas
Municipais.
Art. 2º - A remuneração do cargo de Fiscal de Obras e Posturas
Municipais fica equiparada à do cargo de Fiscal de Tributos, conforme estabelecido
no Anexo |, sem prejuízo de outras vantagens e gratificações legalmente
estabelecidas.
Art. 3º - As atribuições reformuladas, grupo de Atividade, requisitos
para provimento, recrutamento, jornada de trabalho e tabela de níveis do cargo de
Fiscal de Obras e Posturas Municipais, passam a ser as constantes dos Anexos Il e
Ill da presente de Lei.
Art. 4º - Fica assegurado ao atual servidor ocupante do cargo de
Fiscal de Obras e Posturas Municipais o direito à investidura no cargo com as novas
atribuições e remuneração, independentemente da escolaridade exigida para novos
ingressos, preservando-se seus direitos adquiridos.
Art. 5º - A equiparação de que trata esta Lei não implicará em
prejuízo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios já incorporados ou
percebidos pelos servidores, que serão mantidos e ajustados conforme a nova base
remuneratória.
day A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
2d PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Art. 6º - Para os futuros concursos públicos destinados
provimento dos cargos de Fiscal de Obras e Posturas Municipais, será exigido o
requisito de Ensino Superior completo, conforme o disposto nesta Lei.
Art. 7º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº
003 de 04 de abril de 2.008 os Anexos da presente Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Natércia (MG), 01 de abril de 2026.
Gabriel Tiago d&Vila
Prefeito Municipal
sao A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E JA (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Anexo |
Variação Salarial do Cargos de Fiscal de Obras e Posturas Municipais
PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO | DE VAGAS | TRABALHO
SALARIAL A SEREM
CRIADAS
Fiscal de Obras e Posturas R$ 2.188,45 a R$ 3.008,43
Municipais
ta A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Anexo II
Grupo de Atividades IV — Fiscalização
Cargo: Fiscal de Obras e Posturas Municipais
Requisito para provimento: Ensino Superior
Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 2.188,45
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à
orientação, fiscalização atualização no cadastro imobiliário e verificação do
cumprimento das normas legais que disciplinam as obras, edificações autorizadas
pelo município, uso e ocupação do solo, e as posturas municipais, visando o
ordenamento urbano, a segurança, a salubridade e o bem-estar da coletividade, bem
como a aplicação das sanções cabíveis.
Atribuições Típicas:
Orientar o público e os profissionais da área quanto às normas relativas a obras,
edificações, uso e ocupação do solo, e posturas municipais.
- Analisar e fiscalizar pedidos de licença, alvarás de construção, demolição, reforma,
habite-se e autorizações diversas, verificando a conformidade com a legislação
vigente.
- Fiscalizar o horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais,
industriais, de prestação de serviços e de eventos, licenciadas ou não pela Prefeitura.
- Realizar inspeções e vistorias em estabelecimentos e logradouros públicos,
observando condições de higiene, segurança, acessibilidade, qualidade dos produtos
e o cumprimento dos padrões exigidos pela Administração.
- Fiscalizar as condições de limpeza, salubridade e segurança de terrenos, edificações
e áreas públicas, tomando as providências necessárias à solução dos problemas
identificados.
- Fiscalizar todas as obras em execução licenciadas pela municipalidade, verificando
a sua obediência ao projeto e ao regulamento de construção civil do Município;
- Dar baixa nas construções concluídas procedendo à vistoria final das mesmas,
incluindo as medições de altura, largura distâncias e recuos de alinhamentos previstos
no projeto bem como checagem final de instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
- Verificar a observância e cumprimento dos dispositivos do Código de Obras e
Posturas;
Autuar, notificar, intimar e lavrar auto de fiscalização dentro da competência que lhe é
conferida pela legislação;
- Atender ao público prestando esclarecimentos e informações sobre leis e
regulamentos;
atoa A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
o PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(QQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
sede
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- Receber da comunidade reclamações ou através de memoriais sobre queiquen ssa
aos dispositivos legais, procedendo à apuração de sua veracidade e à tomada das
providencias cabíveis;
- Fiscalizar o andamento das obras da Prefeitura;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições as Unidade Administrativa e da
natureza de seu trabalho, com observância às leis municipais.
- Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas
do poder de polícia do Município, na área de obras e edificações;
- Efetuar trabalhos de inspeção e fiscalização em obras e edificações, para verificar o
cumprimento das normas e do projeto aprovado pela Prefeitura;
- Efetuar lançamento de multas por infração às normas da Lei de Uso e Ocupação do
Solo e Código de Obras e Posturas;
- Fiscalizar construções em prédios públicos;
- Examinar modificações de projetos e afins, acompanhando in loco sua execução;
- Fiscalizar e inspecionar as comunicações de início de obras;
- Fiscalizar e inspecionar as instalações de sistemas de proteção na execução de
edificações, para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas,
especialmente no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de
proteção;
- Fiscalizar e inspecionar, através de ronda sistemática, as construções;
- Efetuar trabalhos de inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade de
reprimir as construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo com
o projeto aprovado pela Prefeitura;
- Fiscalizar a instalação, em local visível, da placa informativa que contém os dados
do R.T. (Responsável Técnico) e da obra;
- Realizar sindicâncias de coleta de informações junto às comunidades vizinhas,
necessárias à ação fiscal;
- Fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios;
- Fiscalizar e conferir a área útil das construções já concluídas, atendendo solicitações
de outros órgãos;
- Fiscalizar e inspecionar a renovação e transferência de alvará de construção;
- Fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento das
normas;
- Fiscalizar e inspecionar demolições, para fins de certidão, licenciamento e
cumprimento das normas;
- Fiscalizar e inspecionar reformas e consertos, para fins de licenciamento e
cumprimento das normas;
- Fiscalizar e inspecionar a construção de cobertas, para fins de licenciamento e
cumprimento das normas;
- Efetuar fiscalização, para levantamento de área e confecção de croquis;
- Efetuar levantamentos internos e externos de dados e/ou consultas a órgãos
públicos ou privados, relativos à fiscalização;
- Efetuar leituras de projetos, através de microfilmes;
- Efetuar inserção de Alvarás e Habite-se no Sistema SISOBRAS;
- Fiscalizar as obras de terraplenagem licenciadas;
- Fiscalizar e inspecionar reformas em prédios tombados pelo patrimônio público
municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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,
- Emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, E
advertência, de embargo e de interdição;
- Comunicar a existência de material e outros, em vias públicas, através do
preenchimento de formulário próprio, para as providências cabíveis;
- Fiscalizar materiais provenientes de construções, reformas, demolições e consertos
na via pública;
- Fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de uso público, conforme a
legislação;
- Fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais;
- Fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços e abastecimento, de
acordo com a legislação das construções;
- Verificar a regularidade do registro do R.T. (Responsável Técnico), junto à Prefeitura;
- Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela Prefeitura;
- Fiscalizar construções, visando o cumprimento das normas determinadas no
Regulamento de Construções, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação
complementar;
- Efetuar a fiscalização, no sentido de proteger o patrimônio público municipal;
- Fiscalizar quanto às pequenas alterações no projeto aprovado pela Prefeitura, não
caracterizadas como elementos essenciais;
- Fiscalizar perfis de terrenos constantes do projeto aprovado;
- Fiscalizar construções aprovadas concluídas, tendo sido alterada sua destinação e
seu uso sem prévia licença da Prefeitura;
- Fiscalizar aterro e desaterro de terrenos e lotes;
- Efetuar fiscalização e inspeção em obras concluídas, para concessão de baixa e
habite-se;
- Efetuar embargo de construções;
- Efetuar interdição da construção, cuja mudança de destinação não foi licenciada;
- Efetuar interdição de construções clandestinas;
- Efetuar interdição de edificações e/ou estabelecimentos que estejam em desacordo
com as normas de prevenção contra incêndio;
- Autuar edificações/igrejas e/ou estabelecimentos que estejam em desacordo com as
normas de prevenção contra incêndio;
- Preencher formulários, laudos fiscais e comunicações relacionados com atividades
fiscais na área de obras;
- Preencher o cadastro imobiliário com os dados das construções;
- Emitir numeração dos imóveis para as concessionárias de Agua e Luz;
- Efetuar relatórios de inspeção e vistorias fiscais relativos a obras;
- Elaborar informações em processos, papeletas e outros expedientes;
- Elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos de recursos oriundos de penalidades
impostas em decorrência do poder de polícia do Município;
- Zelar pelo cumprimento das normas de obras em vigor, de maneira educativa,
sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Atender representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimentos
sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de
irregularidades;
- Verificar, conferir e exigir documentos emitidos pelo Poder Público, necessários à
ação fiscal;
fava A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Fe PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN ZAP (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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GESTÃO 2025/2028 na das
- Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação; ND
- Fiscalizar construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos
clandestinos;
- Orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
- Informar processos e expedientes relacionados com a sua atividade;
- Fazer verificação completa em pedidos de baixa para obras concluídas;
- Lavrar autos de infração e embargo em obras onde há inobservância do projeto
aprovado ou descumprimento de dispositivo legal;
- Informar processos de renovação e transferência de alvará, aprovação e modificação
de projetos e outros casos afins;
- Intimar a regularização de obras ou a retirada de material de construção de vias
públicas;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
nd A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ER A, (35) 3456-1238 - prefeitura(QDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Anexo III
Tabela de Níveis
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |—
A B Cc
Fiscal de Obras e Posturas NÍVEIS
Municipais
38/39/40 /41]42 /43/44|/45/]46|47/48|49
Número de Vagas 01
avos PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
(8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
q A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº de 01 de abril de 2.026 NT
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado à esse Egrégio
Poder Legislativo, que Propõe a Equiparação dos Cargos de Fiscal de Obras e
Posturas Municipais e Fiscal de Tributos e dá outras providências, para análise,
apreciação, discussão e votação, possui o objetivo primordial de realizar as alterações
necessárias para atendimento das demandas urgentes para o perfeito atendimento
das necessidades administrativas no Município de Natércia (MG).
O presente Projeto de Lei visa promover a modernização e
aprimoramento da estrutura administrativa do Município de Natércia (MG),
especialmente no que tange ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas Municipais. A
proposta central é a equiparação desse cargo ao cargo de Fiscal de Tributos,
reconhecendo a complexidade e a relevância de suas funções para a gestão pública
e o desenvolvimento municipal.
A análise comparativa na execução das atribuições revela uma
convergência significativa em termos de responsabilidade, necessidade de
interpretação e aplicação de legislação específica, interação direta com o público e o
setor produtivo, e a prática de atos administrativos de fiscalização e controle. Embora
atuem em áreas distintas — urbanismo e arrecadação — ambos os fiscais são agentes
essenciais na garantia da ordem pública, da justiça fiscal e do cumprimento das
normas que regem a vida municipal.
A argumentação sobre complexidade equivalente sustenta-se no
fato de que tanto a fiscalização de obras e posturas quanto a fiscalização tributária
exigem conhecimento técnico aprofundado, capacidade de análise crítica,
discernimento para a tomada de decisões, e habilidade para lidar com situações
complexas e, por vezes, conflituosas.
A equiparação proposta está em consonância com os princípios
constitucionais, em especial o da isonomia. A isonomia é garantida ao se reconhecer
que cargos de igual complexidade e responsabilidade devem ter tratamento similar
em termos de requisitos e remuneração. A eficiência é promovida ao atrair e reter
profissionais mais qualificados, capazes de desempenhar suas funções com maior
rigor técnico e legal. A modernização, por sua vez, reflete a necessidade de adaptar
a estrutura de cargos às exigências de uma gestão pública contemporânea, que busca
aprimorar a arrecadação, o planejamento urbano e a qualidade de vida dos cidadãos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
q ZA (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Os benefícios da integração e modernização das atibuiçõa ção
múltiplos. Com a reformulação das atribuições busca-se otimizar a atuação dos
fiscais, tornando-os mais proativos, estratégicos e aptos a lidar com os desafios
atuais. A ampliação do escopo de atuação, sem excesso de detalhes, permite maior
flexibilidade e adaptabilidade às demandas emergentes, além de fomentar uma visão
mais integrada da fiscalização municipal.
O impacto administrativo positivo esperado inclui a valorização do
servidor público, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, o
aumento da arrecadação municipal (pela fiscalização tributária mais eficaz) e a
garantia de um desenvolvimento urbano mais ordenado e sustentável (pela
fiscalização de obras e posturas). A equiparação salarial e de requisitos contribui para
a profissionalização das carreiras, tornando-as mais atrativas e competitivas no
mercado de trabalho, o que, em última instância, beneficia toda a sociedade municipal.
Diante do exposto, e considerando a relevância estratégica desses
cargos para a administração municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia
Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui
o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado
progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação
pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG) 01 de abril de 2026.
Gabriel Tiago dé Vila
Prefeito Municipa
o E, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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DOS
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.026 R$ ii 42.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto RS ese aceno 110.504,70
(0,26%)
Exercício de Exercício de Exercício de
Especificação
2026 2027 2028
Previsão da Receita R$ 42.000.000,00 R$ 43.470.000,00 45.643.500,00
Estimativa Com o Gasto Anual
EiteviSto R$ 110.504,70 | R$ 14940224 | R$ 155.378,34
Percentual de Impacto 0,26% 0,34% 0,34%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Número de Vagas Valor Mensal Total Anual
R$ A
2026 10 (PARCELA) 11.050,47 110.504,70
2027 13 (PARCELA) 11.492,48 149.402,24
2028 13 (PARCELA) 11.952,18 155.378,34
Natércia (MG) 06 de abril de 2026.
HM eme
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
ss;
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente a criação/equiparação de vagas da Prefeitura Municipal de
Natércia - MG, considera o valor a ser empenhado no exercício de 2026 e será contabilizada em
dotação orçamentária própria.
Para o exercício de 2026 o gasto previsto será de R$ 110.504,70 (cento e dez mil,
quinhentos e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2027, R$ 149.402,24 (cento e
quarenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavo); e para o exercício de 2028,
R$ 155.378,34 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e quatro
centavos), correspondendo a 0,26% da receita orçada para 2026, 0,34% da receita orçada para
2027 e 0,34 da receita orçada para 2028. De uma maneira geral as dotações possuem saldo
orçamentário suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2026 e demais.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art.
16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 06 de abril de 2026.
SE (gre al
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Al
q J PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A » (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente a criação/equiparação de vagas da Prefeitura Municipal de Natércia — MG,
proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como será compatível com o
PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda que, com base na Estimativa do Impacto referente a
criação/equiparação de vagas, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG), não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Natércia (MG), 06 de abril de 2026.
Assinado de forma
aa TAG DE digital por GABRIEL
TIAGO DE VILAS
BOAS:08506206600 80A5:08506206600
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
dava PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br