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PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEINº 09 DE 2026.
“Altera o valor da cesta básica em pecúnia concedida aos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Natércia e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Executivo Municipal, com
fundamento na Lei Orgânica-Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte
Lei:
Art. 1º. O valor da cesta básica mensal em pecúnia previsto no
art. 1º da Lei Municipal nº 1.410, de 19 de dezembro de 2019, passa a ser de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de 1º de abril de 2026. S
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 1.410, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas,
se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Natércia (MG), 16 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 125/2026
Data: 17/04/2026 - Horário: 14:18
Legislativo - PLO 9/2026
a AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN E (35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº DE 2026.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O incluso Projeto de Lei objetiva alterar o valor da cesta básica
em pecúnia concedida aos servidores públicos da prefeitura municipal.
O presente Projeto de Lei visa atualizar o valor nominal da
cesta básica em pecúnia paga aos servidores públicos municipais de Natércia,
elevando-o de R$ 100,00 para R$ 150,00 mensais.
A atual: gestão, apesar de todas as dificuldades, sempre
procurou investir no Funcionalismo Municipal, buscando valorizar a todos
servidores. Pretendemos reajustar em 50% o valor da cesta alimentação, pois
temos ciência que a inflação reduz substancialmente o poder de compra da verba
original portanto procuramos mitigar o impacto da inflação, assegurando que o
benefício mantenha sua capacidade de aquisição de itens básicos de subsistência.
A medida demonstra o compromisso da Administração
Municipal com o bem-estar de seus servidores ativos, inativos e pensionistas,
servindo como mecanismo de reconhecimento pelo serviço prestado à comunidade
e de incentivo à permanência de profissionais qualificados no quadro municipal.
O reajuste da cesta básica em pecúnia de R$ 100,00 para R$
150,00 é medida necessária, legal e moralmente justificada, que visa recompor o
poder de compra do servidor público municipal, garantindo sua dignidade e a
finalidade social do benefício. A medida'encontra respaldo na legislação vigente e
não compromete a sustentabilidade fiscal do Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência
que se faz necessária.
Natércia (MG), 16 de abril de 2026.
Gabriel Tiago de
Prefeito Municipal
| ne AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sm PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.026 ' RO jareasgrasrao enegeeas 42.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto R$ e rneerecagesto mn iuçes 167.500,00
(0,40%)
Exercício de Exercício de Exercício de
Especificação
2026 2027 2028
Previsão da Receita R$ 42.000.000,00 R$ 43.470.000,00 45.643.500,00
Estimativa Com o Gasto Anual
Firevisto R$ 167.500,00 | R$ 201.000,00 | R$ 201.000,00
Percentual de Impacto 0,40% 0,46% 0,44%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Número de Vagas, Valor Mensal Total Anual
R$
2026 10 (PARCELA) 16.750,00 167.500,00
2027 12 (PARCELA) 16.750,00 201.000,00
2028 12 (PARCELA) 16.750,00 201 000,00 |
Natércia (MG) 16 de Abril de 2026.
Seggreadi,
HELENITA LOPES NANDES GONÇALVES
CONTADORA
= AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
N 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente a alteração da cesta básica em pecúnia concedida aos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Natércia - MG, considera o valor a ser empenhado
no exercício de 2026 e será contabilizada em dotação orçamentária própria.
Para o exercício de 2026 o gasto previsto será de R$ 167.500,00 (cento e sessenta e
sete mil e quinhentos reais), para o exercício de 2027, R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais); e
para o exercício de 2028, R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), correspondendo a 0,40% da
receita orçada para 2026, 0,46% da receita orçada para 2027 e 0,44 da receita orçada para 2028.
De uma maneira geral as dotações possuem saldo orçamentário suficiente para garantir o
empenho de tal despesa no exercício de 2026 e demais.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o
art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 16 de abril de 2026.
Ro YE Du
HELENITA LOPES PERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
um AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
n
E) (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente a alteração da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Natércia - MG, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
Administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser
aprovado.
Declaro, ainda que, com base na Estimativa do Impacto referente a
alteração da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Natércia - MG, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG), não afetará em proporção
um aumento de despesa.
Natércia (MG) 16 de abril de 2026.
GABRIEL TIAGO B
PREFEITO MUNICIPAL
e A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
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