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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa"Altera o valor da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências".
native_id2555

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2026-04-24 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2026-04-23 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2026-04-22 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2026-04-22 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 062/2026.
2026-04-22 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 062/2026.
2026-04-22 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 062/2026.
2026-04-17 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 062/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T20:09:44.929315-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO ) MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEINº 09 DE 2026.
“Altera o valor da cesta básica em pecúnia concedida aos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Natércia e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Executivo Municipal, com
fundamento na Lei Orgânica-Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte
Lei:
Art. 1º. O valor da cesta básica mensal em pecúnia previsto no
art. 1º da Lei Municipal nº 1.410, de 19 de dezembro de 2019, passa a ser de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de 1º de abril de 2026. S
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 1.410, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas,
se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Natércia (MG), 16 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 125/2026
Data: 17/04/2026 - Horário: 14:18
Legislativo - PLO 9/2026
a AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN E (35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO ) MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº DE 2026.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O incluso Projeto de Lei objetiva alterar o valor da cesta básica
em pecúnia concedida aos servidores públicos da prefeitura municipal.
O presente Projeto de Lei visa atualizar o valor nominal da
cesta básica em pecúnia paga aos servidores públicos municipais de Natércia,
elevando-o de R$ 100,00 para R$ 150,00 mensais.
A atual: gestão, apesar de todas as dificuldades, sempre
procurou investir no Funcionalismo Municipal, buscando valorizar a todos
servidores. Pretendemos reajustar em 50% o valor da cesta alimentação, pois
temos ciência que a inflação reduz substancialmente o poder de compra da verba
original portanto procuramos mitigar o impacto da inflação, assegurando que o
benefício mantenha sua capacidade de aquisição de itens básicos de subsistência.
A medida demonstra o compromisso da Administração
Municipal com o bem-estar de seus servidores ativos, inativos e pensionistas,
servindo como mecanismo de reconhecimento pelo serviço prestado à comunidade
e de incentivo à permanência de profissionais qualificados no quadro municipal.
O reajuste da cesta básica em pecúnia de R$ 100,00 para R$
150,00 é medida necessária, legal e moralmente justificada, que visa recompor o
poder de compra do servidor público municipal, garantindo sua dignidade e a
finalidade social do benefício. A medida'encontra respaldo na legislação vigente e
não compromete a sustentabilidade fiscal do Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência
que se faz necessária.
Natércia (MG), 16 de abril de 2026.
Gabriel Tiago de
Prefeito Municipal
| ne AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sm PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
N 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.026 ' RO jareasgrasrao enegeeas 42.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto R$ e rneerecagesto mn iuçes 167.500,00
(0,40%)
Exercício de Exercício de Exercício de
Especificação
2026 2027 2028
Previsão da Receita R$ 42.000.000,00 R$ 43.470.000,00 45.643.500,00
Estimativa Com o Gasto Anual
Firevisto R$ 167.500,00 | R$ 201.000,00 | R$ 201.000,00
Percentual de Impacto 0,40% 0,46% 0,44%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Número de Vagas, Valor Mensal Total Anual
R$
2026 10 (PARCELA) 16.750,00 167.500,00
2027 12 (PARCELA) 16.750,00 201.000,00
2028 12 (PARCELA) 16.750,00 201 000,00 |
Natércia (MG) 16 de Abril de 2026.
Seggreadi,
HELENITA LOPES NANDES GONÇALVES
CONTADORA
= AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
N 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente a alteração da cesta básica em pecúnia concedida aos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Natércia - MG, considera o valor a ser empenhado
no exercício de 2026 e será contabilizada em dotação orçamentária própria.
Para o exercício de 2026 o gasto previsto será de R$ 167.500,00 (cento e sessenta e
sete mil e quinhentos reais), para o exercício de 2027, R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais); e
para o exercício de 2028, R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), correspondendo a 0,40% da
receita orçada para 2026, 0,46% da receita orçada para 2027 e 0,44 da receita orçada para 2028.
De uma maneira geral as dotações possuem saldo orçamentário suficiente para garantir o
empenho de tal despesa no exercício de 2026 e demais.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o
art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 16 de abril de 2026.
Ro YE Du
HELENITA LOPES PERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
um AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
n
E) (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO PP MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente a alteração da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Natércia - MG, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
Administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser
aprovado.
Declaro, ainda que, com base na Estimativa do Impacto referente a
alteração da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Natércia - MG, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG), não afetará em proporção
um aumento de despesa.
Natércia (MG) 16 de abril de 2026.
GABRIEL TIAGO B
PREFEITO MUNICIPAL
e A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN » (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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