CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA,
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 44 de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19
de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
' 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2014.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Recursos de Apoio
a Creches — Brasil Carinhoso — B.CARI, no Plano Plurianual para o período de 2014-
2017, a qual será vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para
Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
41.368,81 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e um
centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo
com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, QU
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 2.xxx — Manut. Rec. Apoio a Creches — Brasil Carinhoso — B.CARI
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado ...................... R$ 6.000,00
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil .............. R$ 20.000,00
3.1.90:13 — Obrigações patronais: ...................sessas cos ear aenessiacas aa cogue R$ 5.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo ............ eterna R$ 2.868,81
3.3.90.39 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica ...................... R$ 7.500,00
- Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020304 12 361 0004 2.022 339039 (ficha 139)... R$ 6.960,00
020903 26 782 0009 2.048 339030 (ficha 348)... R$ 2.700,00
020303 12 361 0004 2.019 319011 (ficha 106)... R$ 31.708,81
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de Novembro de 2014.
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CRISTIANO ANTON O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MUN. DE
CNPJ: 17.935.412/0001-16 NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 | 5.4, 03
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº.44 /2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.206, de 27 de Dezembro de 2013 ( Lei do Plano Plurianual) que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de
2013 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de
2014".
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares,
especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito
especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam destinados, tais
como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de interesse
público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é uma medida de
interesse público que se impõe.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de
Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal, esperando
que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Cristiano Antônio Caetano Junho
- Prefeito Municipal —
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
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