PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 45 /2014
“Permuta bem público e dá outras providências.”
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a permutar o imóvel com
a área de 30.828 m? (trinta mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados) de sua propriedade, com
José Goulart Junho, brasileiro casado, portador do CPF 100.251.116-04, RG MG 247.391 e sua
esposa Maria José dos Reis Junho, portadora do RG MG 1.306258 e CPF 608.949.116-00 a área que
possuem de 30.828 m? (trinta mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados), descrita no Decreto nº
280 de 03 de novembro de 2014.
Parágrafo Unico — Os imóveis a serem permutados são os seguintes:
I — Bem pertencente ao Município: Uma parte ideal de terras
contendo a área de 3,08,28 ha ( três hectares, oito ares e vinte e oito centiares), sita no lugar
denominado ” Bairro Boa Vista ”, deste município de Comarca, numa área maior de
160,74,68ha.
II — Bem pertencente aos particulares: Uma gleba de terras contendo
a área de 3,08,28 ha ( três hectares, oito ares e vinte e oito centiares), sita no lugar denominado ”
Bairro Boa Vista ”, deste município de Comarca.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
) CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA | mMuUN. DE |
U NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, OU
Artigo 2º - Os Imóveis descritos no artigo anterior possuem os seguintes
valores: R$ 41.680,00 ( quarenta e um mil e seiscentos e oitenta reais) preço condizente com o valor
do Laudo de Avaliação emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, designados conforme
portaria nº 217/2014.
Artigo 3º - Esta lei, revogando-se as disposições em contrário, entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia, 14 de novembro de 2014.
Cristiano; fio Cae) Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CÂMARA
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NATERCIA:
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem a finalidade de permutar a área
pertencente ao município com a área que pertence ao senhor José Goulart Junho e sua esposa.
Observe-se que o município já possuía uma área na mesma matrícula
desde 12 de maio de 1999, ocorre, todavia, que em condomínio com o senhor José Goulart Junho.
Para ver a solução, de modo mais simples o objetivo, o município tem a
pretensão de fixar sua área dentro da matrícula, desapropriando parte dela de forma localizada,
dividida.
O fato é que o município já possui posse localizada, para tanto,
desapropriando a esta área e permutando o que possui em comum, não terá alteração em sua
proporção de terras e terá sua localização definida amigavelmente.
Não fosse realizada a situação desta maneira, haveria necessidade de
ajuizamento de Ação de Usucapião ou extinção de condomínio, fica com retificação de área.
Para imprimir rapidez ao procedimento o Cartório de Registro de
Imóveis consultado concordou com a desapropriação e com a permuta com um dos condôminos, daí o
presente projeto de lei.
Assim, segue o presente projeto para análise, votação e aprovação desta
Casa.
Cristiano Antônio o Junho
Prefeito Múnicipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000