CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, CL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2015
“Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG). Cristiano Antônio Caetano
Junho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro
para Pedro Noel de Paulo, casado, portador do CPF nº 894.168.306-82 e RG MG 7.306.720 SSP/MG,
com endereço no sítio São Pedro, Bairro Mato Dentro, na zona rural deste município no valor de até R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas com
aquisição de uma cadeira de rodas.
Parágrafo único - O apoio financeiro, expresso no "caput" será
efetuado em uma única parcela.
Art. 2º - Fica a pessoa mencionada no artigo anterior obrigada a
prestar contas sob pena de ser responsabilizado cível e criminalmente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria prevista na ficha 020702 0824400062.051 339032.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 02 de fevereiro de 2015.
Cristiano Antônio Ei Junho
Prefeito Municipal
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NATÉRCIA
FOLHA, 0%
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro e dá outras
providências”.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade conceder apoio
financeiro para custear parte das despesas com aquisição de cadeira de rodas por pessoa carente.
Ensina Hely Lopes Meirelles!
“As subvenções e auxílios financeiros, sendo atos de liberalidade do Município,
devem também ser autorizados por lei local, discutida e votada com as cautelas especiais previstas na legislação local e
no regimento interno da câmara.”
A Lei nº 4320/64, em seu artigo 16 disciplina a concessão de subvenções sociais,
preceituando que estas devem caracterizar, fundamentalmente, suplementação aos recursos de origem privada aplicados na
“ prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Ademais, segue em anexo os documentos pertinentes à aprovação deste projeto de
lei.
Quanto à legalidade do presente projeto é necessária somente autorização
legislativa, pois, existe dotação orçamentária específica para o caso.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado
A
Cristiano Antônio Caetano Junho
e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Prefeito Municipal
) MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 7? edição. São Paulo: Malheiros. p. 505.
EMBR
Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG CÂMARA
did 5] Rua: Cristiano Caetano, nº 34 — Centro — CEP 37524-000 MUN. DE
; E-mail: crasnatercia(Dbol.com.br NATERCIA
Fone: (35)3456-1480 FOLHA, 03
RELATORIO SOCIAL
O Centro de Referência de Assistência Social- CRAS na busca pela
viabilização dos direitos sociais das famílias que se encontram em
extrema situação de risco e vulnerabilidade social bem como a prevenção
e o acompanhamento às famílias que estejam nas situações supracitadas,
atende a comunidade de modo a referencia-las no intuito da ascensão
social dos cidadãos moradores da comunidade os quais a instituição
abrange. Neste sentido o presente relatório vem tratar do
acompanhamento em domicilio direcionado à família do Sr. Pedro Noel
de Paulo (44 anos) residente e domiciliado no Sítio São Pedro, Bairro
Mato Dentro zona rural, neste município, inscrito no CPF sob o nº:
894.168.306-82 e RG nº: MG-7.306.720, casado com Ana Lucia de Jesus
Paulo (44 anos) inscrita no CPF nº: 016.913.986-75 e RG nº: MG-
18.479.483, seus filhos impúberes, Alessandro de Jesus Paulo (14 anos) e
Leandro de Jesus Paulo (12 anos). A família está cadastrada no PBF do
Governo Federal sob o nº de NIS: 206.31004.12-7, onde perante o
Governo Federal a família se enquadra no perfil de extrema pobreza. A
casa onde residem é simples, composta por 05 cômodos, 02 quartos,
sala, cozinha e banheiro, aparenta estar limpa. A renda familiar prove do
Sr. Pedro Noel onde exerce a função de trabalhador rural, relatando que
é de aproximadamente de R$ 370,00 mensal, quando há oferta de
trabalho, e mais R$ 724,00 mensal referente ao Beneficio de Prestação
Continuada-BPC do seu filho Alessandro, com” deficiências” (cadeirante)
devido a sua Paralisia Cerebral Grave secundário a AVC. Em escuta
qualificada, atualmente, a família do Sr. Pedro Noel encontra-se numa
situação de extrema precariedade socioeconômica, pois com as despesas
mensais da família mais os medicamentos contínuos, exames e consultas
periódicas de avaliações e reavaliações com Neuropediatra e
Ortopedista, que seu filho Alessandro tem que fazer face ao seu agravo, e
a constatação dos especialistas da área médica da necessidade de
OONvaE na,
Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG CÂMARA
6 A Rua: Cristiano Caetano, nº 34 — Centro — CEP 37524-000 MUN. DE
CRAS E-mail: crasnatercia(mbol.com.br NATERCIA
TO DE REFERÊNCIA Fone: (35)3456-1480 FOLHA, O4
adquirir uma nova cadeira de rodas adaptada as sua necessidades, para
ajudar sua correção postural, e para seu conforto, ficaram constatados
que a renda familiar é insuficiente para arcar com todas as despesas
familiares e supostamente na aquisição de uma nova cadeira de rodas.
Deste modo cabe ressaltar que o fato primordial deste relatório é
solicitar uma cadeira de rodas e/ou obter ajuda dos recursos municipais
regulamentados para este beneficio, Resolução nº 39, de 9 de Dezembro
de 2010. Considerando, o artigo 196 da CF, ao determinar que “a saúde é
direitos de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”, refere-se a todos os entes de Federação, os
quais possuem competência comum no cuidado de saúde da população,
nos termos do artigo 23, Il, da CF. A seu turno, a Constituição Estadual
em igual sentido, estabeleceu em seu artigo 241 que “a saúde é direito
de todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção,
proteção e recuperação”.
Sem mais para o momento, reitero protesto de estima e consideração.
Respeitosamente.
NATÉRCIA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
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Orçamento
Usuario: Alessandro de Jesus Paulo
Idade: 14 anos
Responsavel: Pedro Noel de Paulo
Descricao: Cadeira de rodas postural confeccionada sob medida.
Valor: R$ 5.600.00 (cinco mil e seiscentos reais)
Condicao de pagamento: a vista
Prazo de validade do orçamento: 10 dias uteis
Prazo de entrega da cadeira: 60 dias
Pouso Alegre, 01 de Agosto de 2014
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av. Vicen e Simões. 183 - Centro - Pouso Alegre (MG) *Em frente ao SENAC
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sendo avós paternos.
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Cemig Distribuição S.A. CNPJ 06.981.180/0001-16 / Insc. Estadual 062.322136.0087 Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE foi criada pela
AM. Av. Barbacena, 1 «200 - 17º andar - Ala A1 — CEP 30190-131 - Belo Horizonte - MG Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
PEDRO NOEL DE PAULO Referente a
ES MATO DENTRO SI SET/2014 Nº DO CLIENTE
MATO DENTRO , ; . 7
37524-000 NATERCIA, MG Código de Débito Automático: 005127499
CPF 894.168.306-82 000068500404
NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U Nº 003527153 - PTA Nº16.000114527.70
Datas de Leitura Datas da Nota Fiscal
ANTERIOR ATUAL PRÓXIMA EMISSÃO APRESENTAÇÃO
Nº DA INSTALAÇÃO
3006850040
21/08 18/09 2010 22/09 28/09
Informações Técnicas
Tipo de Medição Medição Leitura Anterior Leitura Atual Constante de Multiplicação Consumo kWh
Energia kWh AJEO47008959 25.000 25.242 1 242
Valores Faturados
Descrição Quantidade Preço Valor (R$)
Energia Elétrica kWh 2 0,2441592
Informações Gerais
Tarifa vigente conforme Res Aneel nº 1.700, de 07/04/14
O pagamento desta conta não quita débitos anteriores.
Para estes, estão sujeitas penalidades legais vigentes
(multas) e/ou glntenção financeira (juros)baseadas no
vencimento das mes:
Fatcont. Res ANEEL 41 414 Art86-Leitura não prevista
Tarifas aplicadas (sem impostos)
Energia Elétrica kWh 0,25272000
A pat de 2015 vigorará o sistema de bandeiras tarfria. À bandeira verde não implicará cobrança adicional. As bandeiras
amarei vermelha, quando acionadas, implicarão tas de maior valor, devido ao maior custo ghração. No mês de 05/2914
geraria a bandeira veria; ul Pope o clonado 1 00 Cama a air Ta tarifa, liquido de tributos.
Valores Permitidos:
Mensal Trimestral Anual
11,16 22,32 44,65
7,87 15,84 so, e
maio
ordo Nonínal= 240 Y min: os/ers V Máx. =127/254 vo
Valor Encargo Uso Sist. D : R$4,01
Informações de Faturamento
Parcelas Valor R$ % Parcelas Valor R$ %
E 18,83 25,40 Em Setorais 5,54 7,08
DO» 32,99 42,03 Tributos 17,83 22,08
2,69 3,43 Toi
VENCIMENTO
27/10/2014
VALOR A PAGAR
R$ 78,48
ser/14 MS
aço/14 E 79 5,7 31
JUL/14 0 0,00 31
vun/14 RE
ICMS COFINS (R$)
Base de cálculo(R$) Aliquota(k) Valor(R$)
78,48 18 14,12 2,84