br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 7/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-04-05
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1111, DE 02 DE JUNHO DE 2010 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS FLUVIAIS”
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-05 Matéria aprovada. — ARQUIVADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS .
NATERCIA
FOLHA, ( o!
Projeto de Leinº. 003 ,de de de 2011.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02
de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2011.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.022 — Construção de Galeria de Águas
Fluviais - GALERIAS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será
vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
|rouma, 02
YU PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08.01 — Serviço de Obras
| Função: 15 — Urbanismo
| Subfunção: 451 — Infra estrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
tividade: 1.022 — Construção de Galeria de Águas Fluviais
| Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... R$ 500.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ..................... R$ 500.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de abril de 2011.
JOSÉ AI JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
YU PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CARA
ESTADO DE MINAS GERAIS une
FOLHA, Q 3
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as
execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica
inexistente até o momento.
A verba será destinada para à construção de galerias de águas
fluviais.
A justificativa se dá pelo fato de que em épocas de chuvas, o
município sofre transbordamento do córrego da Chácara Boa Esperança, que ao
transbordar inunda parte da Rua São Pedro e Praça da Bandeira, causando danos
aos comércios locais.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando
que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais
rápido possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia (MG), 05 de abril de 2011.
t
José ais a
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →