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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-03-30
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1206, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1235, DE 18 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015."
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-23 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-04-22 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-04-22 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-04-07 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-03-30 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 6

Projeto de Leinº. 05 de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18
de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Consorcio de
Iluminação Pública, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
36.983,31 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos),
em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
. MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA |
ESTADO DE MINAS GERAIS [roma o! —
'
CÂMARA
MUN. DE
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA IN NCIA
q ESTADO DE MINAS GERAIS from oa
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.02 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 2.xxx — Manut. Consórcio de Iluminação Pública
| Natureza da Despesa:
| 3.3.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público ........ R$ 36.983,31
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020501 13 392 0010 2.030 339039 (ficha 200) ..................... R$ 13.141,91
020903 26 782 0009 2.047 319004(ficha 390)..................i.. R$ 23.841,40
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste
| Decreto.
| Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 25 de Março de 2015.
< /
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MUN. DE
CNPJ: 17.935.412/0001-16 NATERCIA;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000+
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 05/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.206, de 27 de Dezembro de 2013 ( Lei do Plano Plurianual) que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1235, de 18 de Julho de
2014 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de
2015".
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares,
especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito
especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam destinados, tais
como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de interesse
público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é uma medida de
interesse público que se impõe.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de
Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal, esperando
que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
- Prefeito Municipal —
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
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