t
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN,. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS :'NATÉRCIA
| FOLHA, O/.
Projeto de Lein. OOS ,de de de 2011.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02
de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2011.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.014 — Construção de Quadra E. M.
Cel. Goulart, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será
vinculada ao programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos, no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
30.487,31 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos) para
fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS |NATÉRCIA
FOLHA, 02
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04.01 — Atividades de esporte lazer e turismo
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos
Átividade: 1.014 — Construção de Quadra E. M. Cel. Goulart
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações..................... R$ 30.487,31
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Superávit financeiro 2010... eira R$ 30.487,31
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de abril de 2011.
PR
JOSÉ AIRTON a os REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«SEE CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE |
ESTADO DE MINAS GERAIS INATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as
execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica
inexistente até o momento.
A verba será destinada para à construção de dois muros de arrimo
na quadra na Escola Municipal Coronel Goulart, para maior proteção, devido ao
trânsito no local.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando
que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais
rápido possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia (MG), 05 de abril de 2011.
”
José Áirto o dog Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000