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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-05-05
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA."
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-20 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-05-19 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-05-19 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-05-05 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-05-05 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN?. 010/2015
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 8,3407% (oito virgula trinta e
quatro zero sete por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e
inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos
do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo
vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2015.
Mes
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
Antônio Noel de
eiro - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência
o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
ANSEE—
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
UA Md So
Antônio Noel de Souza- Vice- Presidente
Jo: tô ibeiro - Secretário

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