br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-04-15
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-22 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-06-16 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-06-16 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES.
2015-04-22 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-04-15 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 102

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Q
PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2016
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINA BEDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
OONVUS 3
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 0%
MENSAGEM
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTINA pSDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
MUNICÍPIO DE NATERCIA h
ed NATERCIA
FOLHA, 03
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ASSUNTO: Projeto de LDO para o exercício de 2016.
LOCAL/DATA: Natércia, 15 de Abril de 2015.
Exmo. Sr.
SAULO RÉGIS DE VILAS BOAS
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2016, conforme o disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
art. 165, 8 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Il - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
x
- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
- definição de critérios para início de novos projetos;
Il - incentivo à participação popular;
X
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
x
XIV - as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2016 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais.
- Anexo de Metas e Prioridades.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CRISTIANO ANTÔNI UNHO
PREFEITO MUNICIPAL
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMAÁTINIA BSDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 04
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Projeto de Lei nº 008/2015, de 15 de Abril de 2015.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Disposições Preliminares
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2016, compreendendo:
|— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e
das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2016 correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações que serão estabelecidos,
as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2016 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2016 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
$ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2016 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
Seção Il
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINA pEDRELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 05
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria interministerial STN/SOF nº
163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.
Art. 4º. O(s) orçamento (s) fiscal, da seguridade social e de investimentos
discriminará (ão) a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá (ão) a programação dos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill - quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 85º, inciso Il, da Constituição da República, na forma definida
nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no
caput, os seguintes demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
Il - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do
atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na
Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2016 serão elaboradas a valores
correntes do exercício de 2014, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIDA pSDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, DG
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Setor de Contabilidade
do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o
exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Setor de Contabilidade do Poder Executivo, até
31 de Agosto de 2015 suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis
pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição
da República.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração
indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição da República será apresentado para cada
empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de
forma a evidenciar os recursos:
| - gerados pela empresa;
Il — oriundos de transferências do Município;
Ill — oriundos de operações de crédito internas e externas;
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante
da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida.
$ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública Consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República.
Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2016, as despesas com
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINDA DIDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Of
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a, no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2015, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes.
Seção IIl
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do
mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19. Se durante o exercício de 2016 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinado ao
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMA pEDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
CÂMARA
í MUN. DE
MUNICÍPIO DE NATERCIA
NATÉRCIA
FOLHA, 02
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária
do Município
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2016, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
|| — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Il — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX- instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X- a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
8 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes
à publicação do projeto de lei orçamentária de 2016.
8 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no $ 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁMIA PEDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

CÂMARA
MUN. DE
MUNICÍPIO DE NATERCIA
NATÉRCIA
FOLHA, 03
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2016 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2016 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2016 a 2017, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos
de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2016, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
|— as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários;
Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV— as despesas com PASEP;
V — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMAÁTIBA pIDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
OONVUS NS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, AQ
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
$ 1º. A lei orçamentária de 2016 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
$3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação,
esporte ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
HI — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2014 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTIDA pEEHELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO)
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 4
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas
de desenvolvimento industrial.
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais
observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de
plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116
da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
$ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo
Município.
$ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Municipio, em decorrência de transferência feita
anteriormente.
$ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública
municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da
Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante
prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso Vl da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA pEDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
Eli BRANCO
CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 12
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso.
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos
13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, os seguintes demonstrativos:
|—- as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il— a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município
até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2015;
$ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma
a garantir o cumprimento da meta de resultado primário e estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2016 e seus
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta Lei;
Il— as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV— os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2016, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2015.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41. Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras
e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMAÁTINIA PBDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 13
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2016, deverá assegurar a transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização
dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2016 mediante regular processo de consulta;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas
na lei orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definida no artigo 3º, desta Lei.
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
$ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados
na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
$ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os
recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2016 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2015, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATINA pSOMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
CÂMARA
8; MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
Veia NATERCIA
FOLHA, 4
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
Ill - amortização, juros e encargos da dívida;
IV— PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de
lei orçamentária de 2016, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2016 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 84 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os
seguintes anexos:
| — Anexo de Metas Fiscais;
Il — Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 15 de abril de 2015.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETAXO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINA PBOMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
OoNvua na]
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 15
ANEXO DE METAS FISCAIS
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINIA DEDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
í
|
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO FOLHA.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS y Je
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2016
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 42,81) Valores em R$1,00
2016 2017 2018
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE (a) | CONSTANTE y CORRENTE (b) | CONSTANTE E CORRENTE (c) | CONSTANTE E
Receita Total 12.450.000,00 11.800.947,87 0,00 13.000.000,00 11.690.962,89 0,00 13.500.000,00 11.518.610,35 0,00
Receitas Primárias (1 ) 12.342.000,00 1.698.578,20 0,00 12.956.000,00 1.651.393,47 0.00 13.455.000,00 1.480.214,98 000
Despesa Total 12.450.000,00 1.800.947,87 0,00 13.000.000,00 1.690.962,89 0,00 13.500.000,00 11.518.610,35 000
Despesas Primárias (Il) 12.084.000,00 1.454.028,44 0,00 12.684.000,00 11.388,796,46 0,00 13.210.000,00 1127117353 000
Resultado Primário (ll )= (1-1) 258.000,00 244.549,76 0,00 282.000,00 262.597,01 0,00 245.000,00 209.041,45 0,00
Resultado Nominal -41.000,00 -38.862,56 0,00 -91.000,00 | -81.836,74 0,00 -41.000,00 -34982,45 0,00
Divida Pública Consolidada 550.000,00 521.327,01 0,00 500.000,00 449.652,42 0,00 450.000,00 383.953,68 0,00
Divida Consolidada Liquida 244.000,00 231.279,62 0,00 153.000,00 137.593,64 0,00 112.000,00 95.561,80 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V ) 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2016 2017 2018
402.987.790.436,00 405.002.729.388,00 407.027.743.034,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO - VALORES PREVISTOS ( EM % )
2016 2017 2018
5,50 5,40 5,40
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATICA pOMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 4
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
ANF - Demonstrativo 2 ( LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso | ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2014- (a) PIB EM 2014- (b) PIB (c)=(b-a) %(cla)*100
Receita Total 1.800.000,00 0,00 11.538.860,10 0,00 -261.139,90 -221
Receitas Primárias (|) 11.740.000,00 0,00 1.275.318,54 0,00 -464.681,46 -3,96
Despesa Total 11.000.000,00 0,00 11.468.052,78 0,00 468.052,78 4,26
Despesas Primárias (Il) 10.630.000,00 0,00 1.047.975,03 0,00 417.975,03 3,93
Resultado Primário (Ill) = (1-1) 1.110.000,00 0,00 227.343,51 0,00 -B82.656,49 “79,52
Resultado Nominal 606.000,00 0,00 -334.004,38 0,00 -940.004,38 -155,12
Divida Pública Consolidada 800.000,00 0,00 616.123,89 0,00 -183.876,11 -22,98
Divida Consolidada Líquida 526.000,00 0,00 616.123,89 0,00 90.123,89 1713
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - EXERCÍCIO DE 2014 (EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
360.264.033.604,00 400.982.876.056,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINIA BSDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Receita Total 11.000.000,00 11.800.000,00 7,27 12.200.000,00 3,39 12.450.000,00 2,05 13.000.000,00 4,42 13.500.000,00 3,85
Receitas Primárias (1) 10.894.000,00 11.740.000,00 77 12.173.200,00 3,69 12.342.000,00 1,39 12.956.000,00 497 13.455.000,00 3,85
Despesa Total 10.000.000,00 11.000.000,00 10,00 12.160.000,00 10,55 12.450.000,00 2,38 13.000.000,00 442 13.500.000,00 3,85
Despesas Primárias (Il) 9.790.000,00 10.630.000,00 8,58 11.755.600,00 10,59 12.084.000,00 2,79 12.664.000,00 4,80 13.210.000,00 4,31
Resultado Primário (Il) = (1-1) 1.104.000,00 1.110.000,00 0,54 417.600,00] -62,38 258.000,00| -38,22 292.000,00 13,18 245.000,00) -16,10
Resultado Nominal -130.000,00 606.000,00 | -566,15 -241.000,00 | -139,77 -41.000,00| -82,99 -91.000,00| 121,95 -41.000,00| -54,95
Divida Pública Consolidada 270.000,00 800.000,00 | 196,30 600.000,00) -25,00 550.000,00 -8,33 500.000,00 -9,09 450.000,00 | -10,00
Divida Consolidada Liquida -80.000,00 526.000,00 | -757,50 285.000,00| -45,82 244.000,00 | -14,39 153.000,00 | -37,30 112.000,00| -26,80
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 1 2018 %
Receita Total 12.383.995,80 12.484.400,00 0,81 12.200.000,00 -2,28 11.800.947,87 -3,27 11.690.962,89 -0,93 11.518.610,35 4,47
Receitas Primárias (1) 12.264.659,11 12.420.920,00 1,27 12.173.200,00 -1,99 11.698.578,20 -3,90 11.651.393,47 -0,40 11.480.214,98 4,47
Despesa Total 11.258.178,00 11.638.000,00 3,37 12.160.000,00 449 11.800.947,87 -2,95 11.690.962,89 -0,93 11.518.610,35 4,47
Despesas Primárias (Il) 11.021.756,26 11.246.540,00 2,04 11.755.600,00 4,53 11.454.028,44 -2,57 11.388.796,46 -0,57 11.271.173,53 1,03
Resultado Primário (Il) = (1-1) 1.242.902,85 1.174.380,00 -5,51 417.600,00] -64,44 244.549,76] 41,44 262.597,01 7,38 209.041,45] -20,39
Resultado Nominal -146.356,31 641.148,00 | -538,07 -241.000,00 | -137,59 -38.862,56) -83,87 -81.836,74| 110,58 -34.982,45| 57,25
Divida Pública Consolidada 303.970,81 846.400,00 | 178,45 600.000,00) -29,11 521.327,01 4311 44965242] 13,75 383.953,68) -14,61
Divida Consolidada Liquida -90.065,42 556.508,00 | -717,89 285.000,00] -48,79 23127962] 18,85 137.593,64] 40,51 95.561,80 | -30,55
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2013 2014 2015 2016 2017 2018
5,91 6,41 580 E 5,50 5,40 5,40
€ UNIÃO - ASSESSORIA. CONSUL TORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 49
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %
Patrimônio / Capital 5.255.189,56 100,00 4.886.085,06 100,00 4.392.610,41 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 5.255.189,56 100,00 4.886.085,06 100,00 4.392.610,41 100,00
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATICA BOMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2016
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 30
Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2014(a) 2013(b) 2012(c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 198.637,76 2.643,15 171.712,39
Alienação de bens Móveis 198.637,76 2.643,15 171.712,39
Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2014(d) 2013(e) 2012(1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il ) 208.113,13 143.837,80 20.000,00
Despesas de Capital 208.113,13 143.837,80 20.000,00
Investimentos 0,00 143.837,80 20.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Divida 208.113,13 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2014(9)=(la-lld + Illh) | 2013(h)= (Ib- lo + ii) 2012 (i)=(lo-lf)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (Ill ) 10.517,74 151.712,39 0,00
VALOR (IV )=(I-l +) 1.042,37 10.517,74 151.712,39
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATIDA SOMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.154
EM BRANCO)
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 21
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINIA BEDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
ARF (LRF, art. 4º, 63º) R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor E! Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 30.000,00 | Pagamento de sentenças judiciais 30.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 20.000,00 | enchentes e demais imprevistos
SUB-TOTAL 50.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição
Frustracao de Arrecadacao 0,00
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO!
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 50.000,00 50.000,00
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA | OPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, JA
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTIIIA PEBDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
comem
CONTI 3
sy MUNICÍPIO DE NATERCIA
VenpaçS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PROGRAMA: 0009 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA
OBJETIVO: PROMOVER A ADEQUACAO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO, BUSCANDO A MODERNIZACAO E EFICIÊNCIA DAS INSTALACOES PUBLICAS, CONTUDO,
CONSERVANDO O PATRIMONIO CULTURAL E IMOBILIARIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.018 | CALCAMENTO E CONFECCAO DE RAMPA DE ACESSO - CALC 1 0,00 RUAS CALCADAS E RAMPAS DE ACESSO CONTRUIDAS
z
s
=
mz
m
Su
sm
VAVINVO
(E UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 26
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
€& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINA ASDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill
Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %o 2018 %
RECEITAS CORRENTES (|) 9.933.534,75 10.591.918,53 6,63 12.118.000,00 14,41 12.311.000,00 1,59 12.926.000,00 5,00 13.426.000,00 3,87
Receita Tributária 423.101,72 394.964,87 -6,65 528.700,00 33,86 514.000,00 -2,78 538.000,00 4,67 565.000,00 5,02
Receita de Impostos 373.675,43 349.476,96 -6,48 473.300,00 35,43 461.700,00 -245 483.500,00 4,72 508.000,00 5,07
Taxas 49.426,29 45.487,91 -7,97 55.400,00 21,79 52.300,00 -5,60 54.500,00 4,21 57.000,00 4,59
Receita de Contribuições 49.376,05 49.825,96 0 55.000,00 10,38 52.000,00 5,45 54.000,00 3,85 57.000,00 5,56
Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 49.376,05 49.825,96 0,91 55.000,00 10,38 52.000,00 -5,45 54.000,00 3,85 57.000,00 5,56
Receitas Patrimoniais 28.254,01 66.026,56 133,69 15.800,00 -76,07 31.000,00 96,20 32.000,00 3,23 33.000,00 3,13
Receitas de Valores Mobiliários 28.254,01 66.026,56 133,69 15.800,00 -76,07 31.000,00 96,20 32.000,00 3,23 33.000,00 3,13
Remuneração de Depósitos Bancários 28.254,01 66.026,56 133,69 15.800,00 -76,07 31.000,00 96,20 32.000,00 3,23 33.000,00 313
Receita Agropecuária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receita Industrial 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receitas de Serviços 38.945,00 3.924,00 -89,92 58.500,00 1.390,83 41.000,00 -29,91 41.000,00 0,00 42.000,00 2,44
Serviços de Saúde 0,00 0,00 -100,00 51.000,00 -100,00 37.000,00 -27,45 37.000,00 0,00 37.000,00 0,00
Outras Receitas de Serviços 38.945,00 3.924,00 -89,92 7.500,00 91,13 4.000,00 -46,67 4.000,00 0,00 5.000,00 25,00
Transferências Correntes 9.347.285,65 10.042.074,02 743 11.300.000,00 12,53 11.484.000,00 1,63 12.072.000,00 5,12 12.540.000,00 3,88
Transferências Intergovernamentais 9.277.040,07 9.911.630,54 6,84 11.199.000,00 12,99 11.374.000,00 1,56 11.954.000,00 510 12.413.000,00 3,84
Transferências da União 7.455.262,68 8.035.730,65 779 8.800.500,00 9,52 9.032.200,00 2,63 9.529.200,00 5,50 9.912.400,00 4,02
Transferências dos Estados 2.263.674,25 2.433.637,55 7,51 2.993.000,00 22,98 2.978.000,00 -0,50 3.118.000,00 470 3.258.000,00 449
Transferências Multigovernamentais 1.233.183,76 1.245.833,03 1,03 1.498.000,00 20,24 1.500.000,00 0,13 1.550.000,00 3,33 1.573.000,00 1,48
Deduções do FUNDEB -1.675.080,62 -1.803.570,69 7,67 -2.092.500,00 16,02 -2.136.200,00 2,09 -2.243.200,00 5,01 -2.330.400,00 3,89
Transferências de Convênios 70.245,58 130.443,48 85,70 101.000,00 -22,57 110.000,00 8,91 118.000,00 7,27 127.000,00 7,63
Transferências de Conv . União e suas Entidades 0,00 60.468,04 -100,00 3.000,00 -95,04 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 70.245,58 69.975,44 -0,38 98.000,00 40,05 107.000,00 9,18 115.000,00 7,48 124.000,00 7,83
Outras Receitas Correntes 46.572,32 35.103,12 -24,63 160.000,00 355,80 189.000,00 18,13 189.000,00 0,00 189.000,00 0,00
Multa e Juros de Mora 5.705,29 7.114,15 24,69 18.000,00 153,02 19.000,00 5,56 19.000,00 0,00 19.000,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receita de Divida Ativa 18.595,03 8.971,50 -51,75 122.000,00 1.259,86 150.000,00 22,95 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00
Receita da Divida Ativa Tributária 18.595,03 8.971,50 -51,75 122.000,00 1.259,86 150.000,00 22,95 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00
Receitas Diversas 22.272,00 19.017,47 -14,61 20.000,00 517 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Il) 30.000,00 946.941,57 3.056,47 82.000,00 -91,34 139.000,00 69,51 74.000,00 -46,76
Operações de Crédito 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 52.000,00 -100,00 0,00 -100,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 52.000,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Ativos 0,00 197.515,00 -100,00 11.000,00 -94,43 25.000,00 127,27 12.000,00 -52,00
Alienação de Bens 0,00 197.515,00 -100,00 11.000,00 -94,43 25.000,00 127,27 12.000,00 -52,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 197.515,00 -100,00 11.000,00 -94,43 25.000,00 127,27 12.000,00 -52,00
Transferências de Capital 30.000,00 749.426,57 2.398,09 71.000,00 -90,53 62.000,00 -12,68 62.000,00 0,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORNÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Transferências Intergovernamentais 0,00 234.189,80 -100,00 1.000,00 -99,57 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências da União 0,00 234.189,80 -100,00 1.000,00 -99,57 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 11.383,15 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Convênios 30.000,00 503.853,62 1.579,51 70.000,00 -86,11 62.000,00 41,43 62.000,00 0,00 62.000,00 0,00
Transferências de Conv . União e suas Entidades 0,00 7.853,62 -100,00 15.000,00 90,99 15.000,00 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0,00
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 30.000,00 496.000,00 1.553,33 55.000,00 -88,91 47.000,00 -14,55 47.000,00 0,00 47.000,00 0,00
OUTRAS DEDUÇÕES (Ill) 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
TOTAL (IV )=(1)+(M)-(u1) 9.963.534,75 11.538.860,10 15,81 12.200.000,00 5,73 12.450.000,00 2,05 13.000.000,00 442 13.500.000,00 3,85
VAVNVO
<z
> Ss
+ Cc
mz
7:
SU
pm
“UNIÃO - ASSESSORIA, CONSUL TORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016.
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Conta: 1112020000
IMPOSTO SOBRE PROPRI.PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Descrição
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na informação obtida no setor de tributação
Conta: 1112043100
Descrição: IMP. RENDA RETIDO NAS FONTES SOB. OS REND.TRABALHO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 5%
Conta: 1112043400
IMPOSTO RENDA RETIDO FONTE SOB. OUTROS RENDIMENTOS
Descrição
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 5%.
Conta: 1112080000
Descrição: IMP.SOB.TRANS.INTER VIVOS BENS |. DIREITOS - ITBI
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 5%.
Conta: 1113050100
Descrição: IMPOSTO S/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na informação oblida no setor de tributação
Conta: 1121250000
Descrição: TAXA LIC.FUNC.ESTAB.COMERC.IND.E PREST.SERVICOS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na informação obtida no setor de tributação.
Conta: 1121290000
Descrição: TAXA DE LICENCA PARA A EXECUCAO DE OBRAS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 5%.
- ASSESSORIA, CONSUL "ORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA | emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1122280000
Descrição: TAXA DE CEMITERIOS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 5%.
Conta: 1122900000
Descrição: TAXA DE LIMPEZA PUBLICA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na informação obtida no setor de tributação.
Conta: 1122990001
Descrição: TAXA EXPEDIENTE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 5%.
Conta: 1122990002
Descrição: TAXA CONSERVACAO E CALCAMENTO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na informação obtida no setor de tributação.
Conta: 1230000000
Descrição: CONTRIBUICAO CUSTEIO SERV. ILUM. PUBLICA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 5%.
Conta: 1325010200
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. FUNDEB
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325010301
Descrição: REC. REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS - BLATB
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325010302
Descrição: REC. REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS - BLVGS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325010304
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - FMS - CONVSA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325010306
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Fundo Est. PSC
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325010308
Descrição: Rec.Rend.Dep.Banc.Rec.Vinculados - SERSAU
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325010309
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Fundo Est.-DENGUE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325010310
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.Fundo Est.-REC.SA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325010311
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Fundo Est. ENCONT
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325010900
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. CIDE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325011001
Descrição: RECEITA REMUN. REC. VINCULADO FNAS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emilido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325011002
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - PNHR
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019901
REMUNERACAO REC. VINCULADOS CONVOT
Descriç
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019902
Descrição: RECEITA REMUN. REC. VINC. FEAS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019903
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC. MULTAS DE TRANSITO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019904
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC. - ILUMIN
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019905
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - ALIENA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019906
Descrição: Rec.Ren.Dep.Banc.Rec.Vinc. - ALIEDU
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019907
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc-MTESC
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325019909
Descrição: Rec.Rem.Out.Dep.Banc.REc.Vinc.-PNAE
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO
Areceita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019910
Descrição: Rec.Rem.Out.Dep.Banc.Rec.Vinc-CRECHE
DESCRIÇÃO
Areceita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019911
Descrição: Rec.Rem.Out.Dep.Banc.Rec.Vinc.-QESE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019912
Descrição: Rec.Rem.Out.Dep.Banc.Rec.Vinc. - PNATE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019913
Descrição: Rec.Rem.Out.Dep.Banc.Rec.Vinc. - B.CARI
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325019914
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-ALIESA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1325020100
Descrição: REC.REMUN. OUT.DEPOS. BANC. NAO VINCULADOS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa dos rendimentos de depósitos bancários.
Conta: 1600059901
Descrição: OUTROS SERVICOS DE SAUDE-SERSAU
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 5%.
(SUNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1600460000
Descrição: SERVICOS DE CEMITERIO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 5%.
Conta: 1721010200
Descri COTA-PARTE FUNDO PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM
DESCRIÇÃO
Areceita foi projetada com base na média dos últimos 3 (três) anos, acrescida de 10%
Conta: 1721010500
Descrição: COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE PROPR. TERRIT.RURAL - ITR
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na média dos últimos 3 (três) anos.
Conta: 1721227000
Descrição: COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na média dos últimos 3 (três) anos.
Conta: 1721331101
Descrição: TRANSF. DE REC. DO SUS-BLOCO ATENCAO BAS. - PABFIX
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no repasse mensal, acrescido de 10%
Conta: 1721331102
Descrição: TRANSF. DE REC. DO SUS-BLOCO AT. BAS. - PSF
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no repasse mensal, acrescido de 10%.
Conta: 1721331103
Descri TRANSF. REC. DO SUS-BLOCO AT. BAS. - PACS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no repasse mensal, acrescido de 10%.
Col 721331104
Descrição: TRANSF. REC. SUS-BLOCO AT. BAS - PSAUBU
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no repasse mensal, acrescido de 10%.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721331105
Descrição: TRANSF. REC. SUS-BLOCO AT. BAS. - PMAQ
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no repasse mensal, acrescida de 10%
Conta: 1721331106
Descrição: TRANSF.REC. DO SUS-BLOCO ATENCAO BASICA-PSE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1721331304
Descrição: TRANS. REC. SUS-BLOCO VIG. SAUDE - VIGILA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no repasse mensal, acrescida de 10%
Conta: 1721340001
Descrição: TRANSF. REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOC - FNAS IGD-M
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1721340002
Descrição: TRANSF. REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOC. - FNAS IGD SUAS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1721340004
Descrição: TRANSF. REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOC - FNAS - CRAS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no repasse mensal, acrescido de 10%.
Conta: 1721350100
Descrição: TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1721350200
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE P.DINHEIRO DIRETO ESCOLA PDDE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na média dos últimos 3 (três) anos.
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721350300
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE PROG.NACIONAL ALIMENTACAO PNAE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1721350400
Descrição: TRANSFERENCIAS DIRETAS FNDE PARA PNATE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1721359901
Descrição: OUTRAS TRANSF. FUNDO NAC.DESENV. EDUCACAO-APCRE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1721360000
Descrição: TRANSFERENCIA FINANCEIRA ICMS-DESONERACAO LC 87/96
— DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na média dos últimos 3 (três) anos, acrescida de 10%.
Conta: 1721990001
Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1722010100
Descrição: COTA-PARTE DO ICMS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1722010200
Descrição: COTA-PARTE DO IPVA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1722010400
Descrição: COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
«O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emilido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016.
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1722011300
Descrição: COTA-PARTE CONTRIB.INTER.DOMINIO ECONOMICO - CIDE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1722330001
Descrição: TRANSFERENCIA REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1722330002
Descrição: TRANSF. REC. ESTADO PROG. SAUDE - ENCONTAS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1722330003
Descrição: TRANSF.REC.EST.PROG.SAUDE - DENGUE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1722330004
Descrição: TRANSF. REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE-REC.SA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1722995101
Descrição: TRANSF. REC. FUNDO EST. ASSIST.SOCIAL-FEAS/ SUAS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1722995102
Descrição: TRANSF. REC. FUNDO EST. ASSIST.SOCIAL-FEAS/PISOMI
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1724010000
Descrição: TRANSF.REC.FUNDO MANUT.DES.ENS.FUNDAMENTAL-FUNDEB
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1761030001
Descrição: TRANSFERENCIAS CONV.UNIAO DEST.PROG.ASSIST.SOCIAL-
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1762010002
Descrição: TRANSF. CONV. EST. SIST.UNICO SAUDE SUS-VIGSAU
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1762020000
Descrição: TRANSFERENCIAS CONVENIO ESTADO PROGRAMAS EDUCACAO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2014, acrescido de 10%.
Conta: 1911380000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMP. PROP. TERRIT. URBANA - IPTU
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base nas informações do setor de tributação.
Conta: 1911400000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMPOSTO SOBRE SERVICOS - ISS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base nas informações do setor de tributação.
Conta: 1911990000
Descrição: MULTAS JUROS MORA DE OUTROS TRIBUTOS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base nas informações do setor de tributação.
Conta: 1913110000
Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA IMP PROP TERRIT URBANA-IPTU
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base nas informações do setor de tributação
Conta: 1913130000
Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA IMP SOBRE SERVICOS - ISS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base nas informações do setor de tributação.
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1919150000
Descrição: MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1931110000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV.IMP.PROPRI.TERR.PRED.URBANA-IPTU
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base nas informações do setor de tributação.
Conta: 1931130000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV. IMP. S/ SERV.QUALQ.NATUREZA-SS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base nas informações do setor de tributação.
Conta: 1990990000
Descrição: OUTRAS RECEITAS
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 2114010000
Descrição: Operacoes Cred. Int. Programas de Educacao
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na expectativa de realização de operação de crédito para a Educação.
Conta: 2215000001
Descrição: ALIENACAO DE VEICULOS - SAUDE
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM ALIENAR VEÍCULOS DA
SAÚDE.
Conta: 2215000002
Descrição: ALIENACAO DE VEICULOS - EDUCACAO
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM ALIENAR VEÍCULOS DA
EDUCAÇÃO.
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1 154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 2216000001
Descrição: ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS - ALIENA
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM ALIENAR EQUIPAMENTOS
E MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS.
Conta: 2471990001
Descrição: TRANSF.CONV. REFORMA/AMPL CLUBE/CINEMA
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS
PARA TERMINO DA OBRAS DO CLUBE RECREATIVO.
Conta: 2471990002
Descrição: TRANSF. CONV. CALCAMENTO/PAVIMENTACAO VIAS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS.
Conta: 2471990003
Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIA CONVENIOS DA UNIAO - PELC
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS.
Conta: 2472010007
Descrição: TRANS.DE CONV.DOS ESTADOS PARA O SUS-EQUIP
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS
Conta: 2472990001
Descrição: TRANSF.CONVENIO CALCAMENTO RUAS-CALCA
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS.
Conta: 2472990002
Descrição: TRANSF. CONV. CALCAMENTO PRO MUNICIPIO - CALPRO
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS.
E UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA ersitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
E) MUNICÍPIO DE NATERCIA
eia!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 2472990004
Descrição: TRANSF.CONV.AQ.EQUIP.ACADEMIA AR LIVRE - ACAD
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS.
Conta: 2472990005
Descrição: OUT.TRANSF.CONV.ESTADO -CALCAMENTO DE VIAS-CALC
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS E
vVavVNVO
prá
s
E
e
(es)
>m
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA o “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 Yo 2015 % 2016 Yo 2017 % 2018 %
DESPESAS CORRENTES (|) 10.366.159,18 10.376.013,48 0,10 11.442.200,00 10,28 11.410.000,00 -0,28 11.878.000,00 4,10 12.326.000,00 3,77
Pessoal e Encargos Sociais 6.192.238,58 6.166.434,33 -0,42 6.310.000,00 2,33 5.830.000,00 7,61 6.160.000,00 5,66 6.470.000,00 5,03
Juros e Encargos da Divida 79.550,19 84.987,89 6,84 127.400,00 49,90 96.000,00 -24,65 86.000,00 -10,42 90.000,00 4,65
Outras Despesas Correntes 4.094.370,41 4.124.591,26 0,74 5.004.800,00 21,34 5.484.000,00 9,57 5.632.000,00 2,70 5.766.000,00 2,38
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 745.268,68 1.092.039,30 46,53 697.000,00 -36,17 990.000,00 42,04 1.070.000,00 8,08 1.120.000,00 4,67
Investimentos 416.213,92 756.949,44 81,87 420.000,00 -44,51 720.000,00 71,43 820.000,00 13,89 920.000,00 12,20
Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Amortização de Divida 329.054,76 335.089,86 1,83 277.000,00 -17,34 270.000,00 -2,53 250.000,00 TM 200.000,00 -20,00
RESERVAS (III) 0,00 0,00 -100,00 20.800,00 -100,00 50.000,00 140,38 52.000,00 4,00 54.000,00 3,85
Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 20.800,00) -100,00 50.000,00 140,38 52.000,00 4,00 54.000,00 3,85
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
DESPESA TOTAL 11.111.427,86 11.468.052,78 3,21 12.160.000,00 6,03 12.450.000,00 2,38 13.000.000,00 442 13.500.000,00 3,85
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
* DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO COM BASE NO PAGAMENTO DE JUROS DA DIVIDA FUNDADA.
Descrição: Despesas com Amortização de Divida
DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO COM BASE NA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA.
+
z
z
Ze
mz
dize
00
mm
Vavnyo
=
(o)
[mi
Es
>
f
(UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
E)
a
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO COM BASE NO CRESCIMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
O VALOR PROJETADO COM BASE NAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E CUSTEIO.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO COM BASE NAS DESPESAS COM INVESTIMENTOS.
Descrição: Inversões Financeiras
DESCRIÇÃO
NÃO ESTÃO PREVISTAS AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INVERSÕES FINANCEIRAS.
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO EM CUMPRIMENTO A LRF.
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
A PREFEITURA NÃO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
VAVNVO
“
ES
Ee
vê
o0D
>m
versão 1.154
EM BRANCO
E) MUNICÍPIO DE NATERCIA
esa!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
BASEADO NO CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL COM BASE NO INPC
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
COM BASE NA MÉDIA DOS GASTOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, UTILIZANDO O ÍNDICE ACUMULADO
DA INFLAÇÃO NO PERÍODO.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
ATUALIZAÇÃO FEITA PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO DA SEDE
PRÓPRIA.
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES CONÇALVES
VAVNVO
pd
s
Ec
DÊ
Oo
E lu
EM BRANCO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 2018
RECEITAS CORRENTES (1) 9.933.534,75 10.591.918,53 12.118.000,00 12.311.000,00 12.926.000,00 13.426.000,00
Receita Tributária 423.101,72 394.964,87 528.700,00 514.000,00 538.000,00 565.000,00
Receita de Contribuição 49.376,05 49.825,96 55.000,00 52.000,00 54.000,00 57.000,00
Receita Patrimonial 28.254,01 66.026,56 15.800,00 31.000,00 32.000,00 33.000,00
Aplicações Financeiras ( II) 28.254,01 66.026,56 15.800,00 31.000,00 32.000,00 33.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 9.347.285,65 10.042.074,02 11.300.000,00 11.484.000,00 12.072.000,00 12.540.000,00
Demais Receitas Correntes 85.517,32 39.027,12 218.500,00 230.000,00 230.000,00 231.000,00
Receitas Fiscais Correntes (Ill )=(I-Il) 9.905.280,74 10.525.891,97 12.102.200,00 12.280.000,00 12.894.000,00 13.393.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV ) 30.000,00 946.941,57 82.000,00 139.000,00 74.000,00 74.000,00
Operações de Crédito (V ) 0,00 0,00 0,00 52.000,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos ( VII) 0,00 197.515,00 11.000,00 25.000,00 12.000,00 12.000,00
Transferência de Capital 30.000,00 749.426,57 71.000,00 62.000,00 62.000,00 62.000,00
Receitas Fiscais de Capital (VIII )=(IV-V-VI) 30.000,00 749.426,57 71.000,00 62.000,00 62.000,00 62.000,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX ) = (Il + VIII) 9.935.280,74 11.275.318,54 12.173.200,00 12.342.000,00 12.956.000,00 13.455.000,00
€ UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
vVavVAvo
=
s
E
je
Oo
>m
versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 2018
DESPESAS CORRENTES (X ) 10.366.159,18 10.376.013,48| —11.442.200,00 11.410.000,00 11.878.000,00 12.326.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 6.192.238,58 6.166.434,33 6.310.000,00 5.830.000,00 6.160.000,00 6.470.000,00
Juros e Encargos da Divida (XI) 79.550,19 84.987,89 127.400,00 96.000,00 86.000,00 90.000,00
Outras Despesas Correntes 4.094.370,41 4.124.591,26 5.004.800,00 5.484.000,00 5.632.000,00 5.766.000,00
Despesas Fiscais Correntes (XIl)=(X-X1) 10.286.608,99 10.291.025,59 11.314.800,00 11.314.000,00 11.792.000,00 12.236.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 745.268,68 1.092.039,30 697.000,00 990.000,00 1.070.000,00 1.120.000,00
Investimentos 416.213,92 756.949,44 420.000,00 720.000,00 820.000,00 920.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XIV) 329.054,76 335.089,86 277.000,00 270.000,00 250.000,00 200.000,00
Despesas Fiscais de Capital (XV ) = (XI -XIV) 416.213,92 756.949,44 420.000,00 720.000,00 820.000,00 920.000,00
RESERVAS (XVI) 0,00 0,00 20.800,00 50.000,00 52.000,00 54.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 20.800,00 50.000,00 52.000,00 54.000,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS (XVII ) = (XIl+ XV + XVI) 10.702.822,91 1.047.975,03 11.755.600,00 12.084.000,00 12.664.000,00 13.210.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) “167.542,17 227.343,51 417.600,00 258.000,00 292.000,00 245.000,00
VAVINVO
Zz
ES
e
ia
DD
>m
E UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido pór HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
- OS DADOS RELATIVOS ÀS RECEITAS E DESPESAS FORAM EXTRAÍDOS DAS METAS FISCAIS
ESTABELECIDAS PARA AS MESMAS, CONFORME DEMONSTRADO ANTERIORMENTE.
- O CÁLCULO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO OBEDECEU À METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO
GOVERNO FEDERA, ATRAVÉS DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA STN -SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL, RELATIVAS ÁS NORMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
prá
Ss
==
DÊ
(eds)
pm
VAVIAVO
versão 1.154
EM BRANCO)
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 2018
DÍVIDA CONSOLIDADA (|) 950.128,27 616.123,89 600.000,00 550.000,00 500.000,00 450.000,00
DEDUÇÕES (Il) 0,00 0,00 315.000,00 306.000,00 347.000,00 338.000,00
Ativo Disponivel 464.179,75 981.165,04 500.000,00 500.000,00 550.000,00 550.000,00
Haveres Financeiros 21.360,55 24.443,05 25.000,00 26.000,00 27.000,00 28.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 901.702,35 1.088.487,15 210.000,00 220.000,00 230.000,00 240.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ill) = (1-1) 950.128,27 616.123,89 285.000,00 244.000,00 153.000,00 112.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (|V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Ill + IV -V) 950.128,27 616.123,89 285.000,00 244.000,00 153.000,00 112.000,00
RESULTADO NOMINAL 0,00 -334.004,38 -331.123,89 -41.000,00 -91.000,00 -41.000,00
«O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
=
=
3e
mz
ur
(ode)
pm
VAVINVO
versão 1.154
EM BRANCO
er MUNICÍPIO DE NATERCIA
Nega!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL FOI EFETUADO EM
CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, NORMATIZADA
PELA STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
+
Vavuyo
z
D»S
5 c
mz
V:
SD
sm
Tn
o
r
Es
>
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
E) MUNICÍPIO DE NATERCIA
Nesta! .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 2018
DÍVIDA CONSOLIDADA ( |) 950.128,27 616.123,89 600.000,00 550.000,00 500.000,00 450.000,00
DEDUÇÕES (Il) 0,00 0,00 315.000,00 306.000,00 347.000,00 338.000,00
Ativo Disponivel 464.179,75 981.165,04 500.000,00 500.000,00 550.000,00 550.000,00
Haveres Financeiros 21.360,55 24.443,05 25.000,00 26.000,00 27.000,00 28.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 901.702,35 1.088.487,15 210.000,00 220.000,00 230.000,00 240.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1-1) 950.128,27 616.123,89 285.000,00 244.000,00 153.000,00 112.000,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA FOI CONSIDERADO O MONTANTE APURADO:
- DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES
- DEMAIS DÍVIDAS JÁ CONTRAÍDAS.
PARA CÁLCULO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA FORAM DEDUZIDAS AS DISPONIBLILIDADES DE
CAIXA, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, OS DEMAIS HAVERES FINANCEIROS E DÍVIDAS
INTRAGOVERNAMENTAIS.
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
M
<L
ES
Ze
mz
e
(efe)
>m
| Vavo
versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA
TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
VAVAVO
<
>sS
- C
mz
q:
SO 0
sm
n
[o]
fa
I
>
Í
versão 1.154
EM BRANCO

open original →