CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, OL
Projeto de Lei nº. 13 de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18
de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manut. Alimentação Esc. Rec.
PNAE - Mais Educação, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual
será vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais), em face da execução da ação de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
a
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, GU
| Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação |
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Mais Educação
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 2.xxx — Manut. Alimentação Esc. Rec. PNAE - Mais Educação
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 — Material de Consumo ........... es R$ 5.640,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020305 12 361 0004 2.064 339030 (ficha 172)... R$ 4.000,00
020305 12 361 0004 2.062 339030 (ficha 174)... R$ 1.640,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste
Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 19 de junho de 2015.
CRISTIAN NO JUNHO
PREFEITO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
; MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIANATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, O3
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. !3 /2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.206, de 27 de Dezembro de 2013 ( Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei
Municipal nº 1235, de 18 de Julho de 2014 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento do exercício financeiro de 2015”.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se
crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam
destinados, tais como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de
interesse público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é
uma medida de interesse público que se impõe.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal,
esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Cristíáno Antônio o Junho
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
emma