CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, O!
Projeto de Leinº. 4 de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual!) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18
de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das seguintes ações no Plano Plurianual para o
período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0009 — Programa de
Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2015:
| — 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento calçamento/pav/águas pluviais;
IH — 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento cemitério municipal;
HI — 1.xxx — Const. Lavador/Ampl./Ref./Melhoramento Parque de Exposições.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
53.562,36 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
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centavos), em face da execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento calçamento/pav/águas pluviais
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações .............. a R$ 30.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Const./Ampl./Ref./Melhoramento cemitério municipal
Natureza da Despesa:
| 44.90.51 — Obras e Instalações ............isiiiiiis R$ 15.562,36
| Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Const. Lavador/Ampl./Ref./Melhoramento Pq de Exposições
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ...................ciss isso iss pesisarisscresessioso R$ 8.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Alienação) ......................... R$ 42.562,36
Anulação de Dotação:
0202 04 123 0001 2.002 449052 (ficha 33)... R$ 1.000,00 |
020304 12 361 0004 1.001 449052 (ficha 153) ................ R$ 5.000,00 |
020601 10 301 0003 1.003 449052 (ficha 219)... R$ 4.000,00
020602 10 301 0003 1.003 449052 (ficha 250)... R$ 1.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 50% do valor deste
Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 17 de Junho de 2015.
NR ae
PREFEITO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
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OoNTUS 3
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FOLHA, OA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. 44 /2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei que “” Altera a Lei Municipal nº 1.206, de 27 de Dezembro de 2013 ( Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei
Municipal nº 1235, de 18 de Julho de 2014 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento do exercício financeiro de 2015”.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se
crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam
destinados, tais como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de
interesse público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é
uma medida de interesse público que se impõe.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal,
esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Cristíano Antônio o Junho
- Prefeito Municipal -
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