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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-08-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-03 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-09-01 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-09-01 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-08-18 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-08-18 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 40

y j CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
: «É A
NATÉRCIA
RE ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, OL
PROJETO DE LEI Nº :5
DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
"Autoriza o Poder Executivo a
doar lote de terreno que
especifica e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano
Antônio Caetano Junho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
em favor de Flávio Donizetti Siqueira, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do
CPF nº 034.842.376-43, RG: M-7.304.911 SSP/MG, domiciliado à Rua
Vereador Sebastião Fernandes de Freitas, nº 481, Bairro Cachoeirinha, em
Natércia (MG), um lote de terreno com área de 144,00m? (cento e quarenta e
quatro metros quadrados), com área construída de 45,00m? (quarenta e cinco
metros quadrados).
Parágrafo único -— A presente doação visa
regularizar situação de fato, advinda a venda de referido imóvel por Teresa
Maria do Carmo, Tarcísio Geraldo de Siqueira, Domingos Sávio de Siqueira e
Rita de Cássia de Siqueira, conforme contrato de compromisso de compra e
venda, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeito Municipa
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
o] PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | Mun DE
DRE? A
NATÉRCIA
FOLHA, 0%
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a
doar lote de terreno que
especifica e dá outras
providências."
Sr. Presidente, nobres edis,
O presente projeto de lei visa legalizar situação de
fato que está impedida de ser concretizada pela falta de documentação
necessária, tanto nos arquivos da Prefeitura Municipal quanto em poder do
beneficiário.
A Sra. Teresa Maria do Carmo e o Sr. Tarcísio
Geraldo de Siqueira adquiriram citado terreno do Município de Natércia,
contudo, em face da dívida existente não conseguiram registro em imóvel em
seu nome.
Posteriormente, a Sra. Teresa Maria do Carmo, seus
filhos Domingos Sávio de Siqueira e Rita de Cássia de Siqueira, e o Sr.
Tarcísio Geraldo de Siqueira, como anuente, venderam referido imóvel ao
beneficiário desta Lei, o qual efetuou o pagamento do débito decorrente da
compra e venda e financiamento do terreno e material de construção para
edificação da morada.
Diante de tal situação, o Sr. Flávio Donizetti Siqueira
procurou a Prefeitura Municipal para tentar regularizar a situação, que para
evitar maiores delongas, entendeu por bem, e desde que haja autorização
legislativa, efetuar a doação do terreno diretamente ao atual proprietário do
imóvel.
Assim, buscando regularizar uma situação de fato,
qual seja, a propriedade do terreno doado pela Prefeitura ao Sr. Moisés, sem
formalização legal, é que enviamos o presente projeto de lei, a fim de que
possamos, mediante autorização dessa casa Legislativa, fazer a doação legal e
de direito ao beneficiário.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

EE:
38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto
recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre
Casa de Leis.
/
Prefeito Municipal 4
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG.
FLÁVIO DONIZETTI SIQUEIRA, brasileiro, solteiro,
maior capaz, lavrador, portador do CPF nº 034.842.376-43 e da carteira de
identidade nº M-7.304.911 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Vereador
Sebastião Fernandes de Freitas nº 481, Bairro Cachoeirinha, deste município,
vem com a devida vênia expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:
Il. O requerente adquiriu o seguinte imóvel: Um
lote de terreno com área aproximada de 144,00 m? e respectiva casa de
morada com área construída de 45,00 m?, com as dependências de: dois
quartos, sala, cozinha e banheiro, situada à Rua Sebastião Cândido da Silva,
nº 36 do Conjunto Habitacional Santa Catarina desta cidade, de: DOMINGOS
SAVIO DE SIQUEIRA, brasileiro, menor relativamente incapaz, estudante,
nascido em 26/05/1997, com 17 anos e seis meses de idade, portador da
certidão de nascimento nº 1975, a fl. 079, do livro nº 36-A, do livro de registro
de nascimentos do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Natércia-MG, TERESA MARIA DO CARMO, brasileira, separada judicialmente,
lavradora, portadora da carteira de identidade nº MG-8.002.875 PC/MG e do
CPF nº 583.464.656-53, filha de João Carlos Martins e Olivia Maria do Carmo,
nascida em Maria da Fé-MG no dia 01/08/1958, residente e domiciliada na Rua
Manoel Eufrásio de Carvalho, nº 50 — Centro em Natércia-MG, CEP: 37524-
000 e RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA, brasileira, solteira, filha de Teresa
Maria do Carmo de Siqueira e Tarcisio Geraldo de Siqueira, nascida em
Natércia no dia 26/08/1991, residente e domiciliada em Itajubá-MG, com a
anuência de TARCÍSIO GERALDO DE SIQUEIRA. (doc. 1)
Il. Referido imóvel foi objeto da cessão de uma cesta
de material de construção para edificação de uma casa de morada com a área
de 45 m2 no Loteamento Santa Catarina, desta cidade, através de contrato
intitulado “Contrato de Financiamento” entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA e o senhor TARCÍSIO GERALDO DE SIQUEIRA, firmado em
16/02/2000. (doc.2)
O contrato previa em sua cláusula X:
“A escritura será outorgada ao beneficiário (mutuário) após quitação total do
imóvel.”
A cláusula XII fixou o endereço, “Rua 3, nº 36, do
Loteamento Santa Catarina”.
Página | de 2 LO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, M

ÂMARA
HI. O mutuário era casado sob o regime ap CAM
comunhão universal de bens com Teresa do Carmo de Siqueira. Separou-se
no dia 06/05/2003, conforme prova a cópia do pedido e termo de audiência
anexos do processo cadastrado no SISCON sob o nº 04440800122-8 destároLHa, 05
comarca. (doc. 3)
O imóvel em questão foi dado em pagamento à
esposa do mutuário, TERESA MARIA DO CARMO e para os dois filhos do
casal, DOMINGOS SÁVIO DE SIQUEIRA e RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA,
quando da partilha nos autos da aludida ação judicial, ficando a
responsabilidade pelo pagamento do empréstimo para o mutuário.
IV. Referido financiamento possuía débito junto aos
cofres municipais, de prestações não pagas pelo mutuário, que conforme
pactuado no contrato de compra e venda, foram pagas pelo requerente, para
regularização.
V. Os proprietários do imóvel venderam-no para o
requerente com a anuência do mutuário, haja vista que este não recebeu a
escritura conforme previsão da “cláusula X” do contrato.
ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência:
Se digne em autorizar que a escritura do imóvel seja
outorgada diretamente ao requerente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Natércia, 12 de agosto de 2015.
o
FLAVIO DONIZETTI SIQUEIRA
Página 2 de 2

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
|- PROMITENTES VENDEDORES:
DOMINGOS SÁVIO DE SIQUEIRA, brasileiro, menor
relativamente incapaz, estudante, nascido em 26/05/1997, com 17 anos e seis
meses de idade, portador da certidão de nascimento nº 1975, a fl. 079, do livro nº
36-A, do livro de registro de nascimentos do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Natércia-MG, TERESA MARIA DO CARMO, brasileira, separada
judicialmente, lavradora, portadora da carteira de identidade nº MG-8.002.875
PC/MG e do CPF nº 583.464.656-53, filha de João Carlos Martins e Olivia Maria do
Carmo, nascida em Maria da Fé-MG no dia 01/08/1958, residente e domiciliada na
Rua Manoel Eufrásio de Carvalho, nº 50 — Centro em Natércia-MG, CEP: 37524-000
e RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA, brasileira, solteira, filha de Teresa Maria do
Carmo de Siqueira e Tarcisio Geraldo de Siqueira, nascida em Natércia no dia
26/08/1991, residente e domiciliada em Itajubá-MG;.
Il- COMPROMISSÁRIO COMPRADOR:
FLÁVIO DONIZETTI SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, -
lavrador, portador do CPF nº 034.842.376-43, portador da carteira de identidade nº
M-7.304.911 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Vereador Sebastião
Fernandes de Freitas nº 481, Bairro Cachoeirinha, município de Natércia-MG, CEP:
37524-000.
HI - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
01- IMÓVEL COMPROMISSADO — Um lote de terreno com área aproximada de
144,00 m? e respectiva casa de morada com área construída de 45,00 m?, com as
dependências de: dois quartos, sala, cozinha e banheiro, situada à Rua Sebastião
Cândido da Silva, nº 36 do Conjunto Habitacional Santa Catarina em Natércia-MG.
02- ORIGEM -— Referido imóvel foi adquirido por meação da genitora, e a parte que
pertencia ao genitor, foi dividido entre os dois filhos do casal, no processo de
separação judicial consensual dos pais do requerente, processo nº 0444 08 001228-
9, que teve curso junto ao r. juízo da comarca de Natércia, com sentença transitada
em julgado em 06/05/2003.
03- FORMA DE PAGAMENTO e QUITAÇÃO DO PREÇO - O valor da venda é de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas seguintes condições: 1) o compromissário
comprador ficará responsável pela quitação da dívida do imóvel junto a Prefeitura
Municipal cujo valor estimado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 2) O saldo restante
no valor de R$ 11.000,00 será pago neste ato aos promitentes vendedores.
04- DESPESAS DE ESCRITURA DEFINITIVA - As despesas da escritura
definitiva e impostos que incidem sobre a venda, correrão por conta do comprador.
05- FORO - Fica eleito o Foro desta comarca com exclusão de qualquer outro por
mais especial que seja para resolver eventuais dúvidas e controvérsias resultantes
deste contrato.
06 - COMPROMISSO IRREVOGÁVEL - O presente compromisso tem o caráter
irrevogável, desistindo as partes de qualquer direito de pendimento. ,, ,.
ACRE E E :
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cido 4 CGAUNTA j AA coro do Con.
FOLHA, 6
DOC.
|

CÂMARA
MUN. DE
07- OBRIGAÇÕES DE OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA NATERCIA
promitentes vendedores se obrigam a outorgar e assinar a escritura deflravãs. CL
quando solicitado pelo comprador, devendo os promitentes vendedores fornecerem
ao compromissário comprador, todos os documentos necessários exigidos pelo
cartório para lavratura da escritura e efetivação do registro imobiliário.
Fica o compromissário comprador FLÁVIO DONIZETTI SIQUEIRA autorizado a
requerer junto a Prefeitura Municipal de Natércia CNPJ nº 17.935.412/0001-16,
que a escritura prevista na cláusula X do Contrato de Financiamento
entabulado entre a Prefeitura e Tarcísio Geraldo de Siqueira, seja passada
diretamente para seu nome.
08 —- ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA — No caso de recusa de assinar a escritura
definitiva, no momento em que o compromissário comprador o exigir, sujeitar-se-ão
a adjudicação compulsória, (independente de interpelação judicial), mais as perdas
e danos decorrentes e honorários de advogado. Aplicar-se-á nesta hipótese o
disposto no Decreto Lei 58 de 10/12/1937.
09 - IMPOSTOS E TAXAS - Desde o momento da assinatura deste contrato o
compromissário comprador entra na posse do imóvel ora adquirido, ficando
responsável pelo pagamento de impostos ou taxas que venham a recair sobre o
mesmo, a partir desta data.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente
documento em duas vias, na presença de duas testemunhas.
Natércia, 10 de junho de 2015.
Z nto Pares Pe lispro | Lap MariA. de [300 IO
DOMINGOS SÁVIO DE SIQUEIRA TERESA MARIA DO CARMO
Vendedor Vendedora
o) ” SOON á E
fita dé tibia e Hung decr deolido de D Gee te
RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA TARCÍSIO GÊRALDO DE SIQUEÍRA
Vendedora Anuente
FLÁVIO DONIZETTI SIQUEIRA”
Comprador
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Testemunhas: ANCONA, ç ncabra ga, AS ums
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EM BRANCO
CÂMARA
MÚN. DE
NATÉRCIA
ASSINATURA DO
VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL JR
nesro MG-18.002.875 ma, 06/04/2009
nome TERESA MARIA DO CARMO DE
SIQUEIRA
JOAO CARLOS MARTINS
OLIVIA MARIA DO CARMO
MARIA DA FE-MG 1/8/1958
eo ones CAS. LV-21B FL-V44
MARIA DA FE-MG
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Receita Federal

ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA
do livro N256=A Xe x
Domingos Sávio de Siqueira.xeXeXeXeXeXeXsXeXeXeXeX XX XXX XX.
nascido a (26) Vinte e seis. de
Natural de Natércia - NG, profissão Lavrador.»
E de Teresa Maria do Carmo de Siqueira XeXeXeXeXeKeXeXeXeXeXeXeX
2
Natural de Maria da F
— MG, profissão Do Larexexe:
«ReXo siakake
a NO Cgaa
PAS) referido é 79) e e dou fé.
SP NATURAIS “O
Rita de Cássia Carvalho........
OFICIAL INTERINA
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"iTERCIA = Vis
Vevvwe
odortzzl - mod. 0452

í
E
COMARCA D E NATÉRCIA “=.
ESTADO LE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA
DISTRITO DE. NATÉRCIA
- CERTIFICO que, sob Nº 1.094exexe
do livro Nº35-Aexexex de Registro de Nascimentos, encontra-se o assento de
RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA XeXeXeXeXeXeXX XXX K XX XXX Xe Xe
do sexo Feminino.
e dona
tendo sido declarante 0 próprio Pa
e testemunhas Elizabeth Enéas do Prado e Sebast
ABRA BIM KARA DIREI RI NADO NA RADADA NL KAKA NADO KKK DO BID DADA O
O assento foi feito em 27 | de. “Ago
1º
XeXeX XX XXX Xe X
Via
Observações:
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:
(o omuaL airtiiaa os ua Lá. Lana.
4 Oticial do Registro Civil
px
CZrneA
ODORIZZI - REF. 27
Eli BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Nf
CGC 17.935.412/0001-16
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE, ENTRE Sl, FAZEM A PREFEITU
MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG), E O (A) SENHOR (A) TARCÍSIO GERALDO DE
SIQUEIRA, CPF Nº 499.723.836-87, RESIDENTE NESTA CIDADE DE NATÉRCIA
(MG).
há . .
Por este instrumento particular, as partes acima nomeadas e
qualificadas, representadas como ao final indicado, têm, entre si, justo e contratado
a concessão de um lote e cesta de material, na forma a seguir ajustada.
CLÁUSULA | - DO OBJETO
A Prefeitura Municipal de Natércia (MG), se compromete a ceder ao
beneficiário (mutuário) uma cesta de material para construção de uma casa de
morada com área de 45m? no Loteamento Santa Catarina, nesta cidade.
CLÁUSULA Il - DO IMÓVEL
O BENEFICIÁRIO (mutuário) por sua vez, se compromete a construir
conforme as exigências da Prefeitura. Qualquer ampliação ou melhoramento do
imóvel será por conta e risco do mutuário, não cabendo a este qualquer
indenização ou restituição por parte da Prefeitura.
CLÁUSULA Ill - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O saldo devedor e as prestações serão atualizadas anualmente, com
base no índice da correção das contas vinculadas ao FGTS ou pelo índice oficial de
reajuste do salário mínimo (valerá o menor). ,
CLÁUSULA IV — DA CARÊNCIA
O prazo da carência da 1º (primeira) parcela, será até março de 2.000
(dois mil).
CLÁUSULA V — DA AMORTIZAÇÃO
O beneficiário (mutuário) terá 180 (cento e oitenta) meses para
amortizar a dívida. As prestações serão pagas mensalmente, e sempre no máximo
até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao do vencimento.
CLÁUSULA VI - DO VALOR DA PRESTAÇÃO
O valor das parcelas será de R$ 47,00 (quarenta e sete reais).
CLÁUSULA VII - DOS JUROS
Serão cobrados juros de 2% (dois por cento) ao mês, mais multa de 3%
(três por cento) das prestações vencidas e não pagas.
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA
Caso haja inadimplência de quatro prestações por parte do beneficiário
(mutuário), a Prefeitura Municipal, tem direito de posse do imóvel, isto é, será
poc. 2
EM BRANCO)
notificação judicial.
CLÁUSULA IX — DA TRANSFERÊNCIA Já
FOLHA, dá
O imóvel não poderá ser repassado a terceiros sem a aquiescência da 7
Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Vo
CLÁUSULA X — DA ESCRITURA
A escriturg será outorgada ao beneficiário (mutuário) após quitação total
do imóvel. '
CLÁUSULA XI — DO IMPEDIMENTO
Na falta do beneficiário (mutuário), por motivo de morte, impedimento
legal ou outros motivos, este contrato será válido para seus sucessores ou herdeiros.
CLÁUSULA XII - DO ENDEREÇO
O imóvel em questão, situa-se à Rua 3, nº 36, no loteamento Santa
Catarina.
CLÁUSULA XIll — DAS NORMAS COMPLEMENTARES
Qualquer omissão deste contrato será resolvido por comissão designada
pelo Executivo Municipal, composta de no mínimo 06 (seis) pessoas.
CLÁUSULA XIV - DO FÓRUM
Fica eleito o Fórum de Natércia (MG), para resolver qualquer ação
judicial, oriundas deste contrato.
E por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o
presente instrumento e em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 16 de Fevereiro de 2.000.
NDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
E crresiaso fal
TARCÍSIO GERALDO DE SIQUEIRA Ze.
BENEFICIÁRIO (MUTUÁRIO)
TESTEMUNHAS:
RGNº uAsS0 GER
RG Nº a Ma42 sé:
EM BRANCO
José Francisco da Silva B.el em Ciências Contábeis CRC/MG: 28.705 - Advogado OAB/MG: 58.369 SRS
E-mail josefs(Quai.com.br CPF: 310.062.806-34 “
(eo
COMARCA DE NATÉRCIA-MG.
TERESA MARIA DO CARMO DE SIQUEIRA,
brasileira, do lar, CPF: 583.464.656-53, TE 227022202/99 191 ZE/MG e
TARCÍSIO GERALDO DE SIQUEIRA, brasileiro, funcionário público
municipal, CPF: 499.723.836-87, carteira de identidade nº 1.292.726 SSP/GO,
residentes e domiciliados à Rua 3, nº 36, Conjunto Habitacional Santa
Catarina, em Natércia-MG, CEP: 37524-000, por si e assistidos pelo
advogado dativo, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, OAB/MG nº. 58.369,
com escritório na Rua Prefeito José Nacácio, 150, Centro em Natércia-MG,
onde recebe intimações, propõem a presente ação de
SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL,
expondo e requerendo a Vossa Excelência o seguinte:
1. Os requerentes são casados pelo regime da
comunhão universal de bens há mais de um ano, conforme documento anexo,
certidão de casamento 1460, a fls. Vº 44, livro 21-B de registro de casamentos
do Cartório de Registro Civil do município e comarca de Maria da Fé-MG.
Enlace realizado em 08 de setembro de 1.990. (Art. 1574 do CCB); -
Rua Prefeito José Nacácio nº 150 - CEP: 37524-000 - Natércia-MG - Fone/Fax: 0**35-456-1265
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José Francisco da Silva B.el em Ciências Contábeis CRC/MG: 28.705 - Advogado OAB/MG: 58.369
E-mail josefs(Quai.com.br CPF: 310.062.806-34
2. O casal possui dois filhos:
RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA, brasileir
menor absolutamente incapaz, nascida em 26 de agosto de 1991, (com 11 anos |
de idade), certidão de nascimento nº 1.594, a fl. 84, do livro nº 35-A, do livro
de registro de nascimentos do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
de Natércia-MG.
DOMINGOS SÁVIO DE SIQUEIRA, brasileiro,
menor absolutamente incapaz, nascido em 26 de maio de 1997, (com 5 anos
de idade), certidão de nascimento nº 1.975, a fl. 079, do livro nº 36-A, do livro
de registro de nascimentos do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
de Natércia-MG.
3. Não havendo mais possibilidade de continuarem a
vida em comum, resolveram por fim à sociedade conjugal, nos termos da
seguinte proposta:
I- Partilha de Bens.
a) Bens móveis - Os poucos bens móveis que
guarnecem a residência do casal, ficarão para o cônjuge mulher.
b) Bem imóvel — Um lote de terreno com área
aproximada de 144,00 m2 e respectiva casa de morada com área construída de
45,00 m2, com as dependências de: dois quartos, sala, cozinha e banheiro,
situada à Rua 3, nº 36 do loteamento Santa Catarina em Natércia-MG,
adquirida conforme contrato de financiamento anexo, em convênio feito entre
a Prefeitura Municipal de Natércia e a Caixa Econômica Federal S/A, firmado
em 16/02/2000, com prazo de 180 (cento e oitenta meses), cujas prestações
devem ser pagas até dia 15 de cada mês. Imóvel este que ficará para o cônjuge
mulher e seus filhos, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Enquanto o cônjuge mulher e os filhos continuar a
residir no imóvel, as prestações serão pagas, e sob a inteira responsabilidade
do cônjuge marido.
Rua Prefeito José Nacácio nº 150 - CEP: 37524-000 - Natércia-MG - Fone/Fax: 0**35-456-1265
Página 2 de 2
ENi BRANCO
José Francisco da Silva B.el em Ciências Contábeis CRC/MG: 28.705 - Advogado OAB/MG: 58.369
E-mail josefs(Quai.com.br CPF: 310.062.806-34
H — Os cônjuges dispensam, por ora, a pensão alimentícia, que reciprocamenté
teriam direito.
Y
III - Os filhos do casal, permanecerão em companhia do cônjuge mulher, que |
ficará responsável pela guarda, alimentação e educação, residindo no imóvel +,
citado.
IV — O cônjuge marido poderá visitar seus filhos aos domingos, no período
das 8:00 horas às 15:00 horas.
V — O cônjuge marido pagará a seus filhos, a título de pensão alimentícia, a
importância correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo,
diretamente à detentora da guarda, devendo este valor ser descontado em folha
de pagamento de salários e depositado, diretamente por seu empregador,
Prefeitura Municipal de Natércia, estabelecida à Rua Prefeito José Nacácio nº
40, Centro de Natércia-MG, CNPJ nº 17.935.412/0001-16, em conta corrente
bancária do cônjuge virago, a partir do mês de junho corrente, relativa à
competência maio.
4. O cônjuge mulher pretende voltar a usar o nome
de solteira, TERESA MARIA DO CARMO.
5. Estando o casal de acordo, nestes termos, assinam
o pedido juntamente com o advogado dativo nomeado.
6. O pleito é baseado nos artigos 4º e 34 da Lei n.º
6.515/77, devendo obedecer às disposições dos artigos 1120 a 1124 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, requerem a Vossa Excelência:
Depois de ouvidos os requerentes, o douto
representante do Ministério Público, seja o pedido deferido e homologado,
para, posteriormente, por mandado ser averbada a r. sentença nos cartórios
competentes, manifestando as partes, desde já, pela desistência do prazo
recursal.
Rua Prefeito José Nacácio nº 150 - CEP: 37524-000 - Natércia-MG - Fone/Fax: 0**35-456-1265
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José Francisco da Silva B.el em Ciências Contábeis CRC/MG: 28.705 - Advogado OAB/MG: 58.369
E-mail josefs(Quai.com.br CPF: 310.062.806-34
Seja oficiado à Prefeitura Municipal de Natércia
sobre as condições do desconto e pagamento mensal da pensão alimentícia.
Seja oficiado ao gerente da agência local do BEMGE 7”
S/A — Banco do Estado de Minas Gerais, providências no sentido da abertura
da conta corrente que receberá os depósitos dos alimentos.
Os benefícios da assistência judiciária nos termos do
Art. 4.º da Lei 1.060 de 05/02/1950, por não poderem arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo do sustento próprio.
Dão à causa, para efeitos legais, o valor de R$
100,00 (cem reais).
Nestes Termos,
Pedem deferimento.
Natércia, 06 de maio de 2.003.
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Tarcísio Gefaldo de Siqueira
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Teresã Maria do Carmo de Siqueira
ad. Jos : ancísco da Silva
OAB/MG: 58.369.
Rua Prefeito José Nacácio nº 150 - CEP: 37524-000 - Natércia-MG - Fone/Fax: 0*+35-456-1265
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Ehi BRANCO
TERESA MARIA DO CARMO DE SIQUEIRA -
TARCÍSIO GERALDO DE SIQUEIRA
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CÂMARA
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NATÉRCIA
FOLHA, 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO
Certificamos, a pedido verbal da pessoa interessada, que
revendo os arquivos do Setor Tesouraria desta Prefeitura Municipal de
NATERCIA-MG, constatou-se que o Sra. TERESA MARIA DO CARMO,
portadora do CPF nº 583.464.656-53, QUITOU a cesta de material e um
lote localizado no Conjunto habitacional Santa Catarina, à Rua Sebastião
Cândido da Silva nº 36, antiga Rua C, Quadra E, Lote nº 03, área de 125
mê, nos termos das Leis nº 663/97, 738/99 e 746/00.
Certificamos, outrossim, que conforme Cláusula VII do Contrato
celebrado entre a Prefeitura e o proprietário, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a outorgar a escritura definitiva do imóvel pago.
Natércia, 13 de Agosto de 2015
SÔN SENO FERNANDES
TESOUREIRA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eli BRANCO

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