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materia nº 24/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-10-05
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1206, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1235, DE 18 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015."
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-09 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-10-08 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-10-08 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-10-08 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-10-05 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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és CÂMARA
A ] MUN. DE
nd sr RA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
R RA, ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA OL
Projeto de Lei nº Qu de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18
de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Pavimentação de vias Públicas —
CALCHA, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada
ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
101.000,00 (cento e um mil reais), em face da execução da ação de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, OU
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo |
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Pavimentação de vias Públicas - CALCHA |
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações — CALCHA.................. R$ 100.000,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações .....................ci R$ 1.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Convênios)... R$ 100.000,00
Anulação de Dotação:
020903 28 843 0000 0.013 329021 (ficha 399)... R$ 1.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste
Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 02 de outubro de 2015.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MIRICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18
de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, firmar
convênio junto à SEDRU — Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política e Urbana e Gestão Metropolitana.
A municipalidade tem interesse em formalizar o convênio para ser beneficiado
com tais recursos para pavimentação de vias públicas, daí a necessidade deste
projeto de Lei.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 02 de outubro de 2015.
/
Cristiano Antôki
nho
Prefeito Municipal
/
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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