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CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº.03) de 2015.
Dispõe sobre a remuneração
do agente comunitário de
saúde e do agente de
de combate a endemia.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa o valor do vencimento dos agentes comunitários de
saúde e do agente de combate a endemia em R$ 1.014,00 (um mil e
catorze reais).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Natércia, 17 de setembro de 2015.
Prefeito Muhicipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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| CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OQ)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade de cumprir o piso salarial
fixado pela lei federal 12.994/2014, regulamentado pelo Decreto 8.474 de
22 de junho de 2.015.
Para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal segue
o necessário relatório com a estimativa de impacto orçamentário.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, discutido, votado e
aprovado por esta Casa de Leis.
Natércia, 17 de setembro de 2015.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA|
FOLHA,
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
As despesas referentes ao PAGAMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, serão
contabilizadas nas dotações próprias do orçamento 2015, as quais serão suficientes
para garantir o empenho de tais despesas no respectivo exercício. Estimamos um
montante de R$ 19.588,33 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e
três centavos), a ser comprometido no ano de 2015.
Estimamos também que o total de tais despesas comprometerá 0,16%
(zero vírgula quinze por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2015.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho,
assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto quaisquer
disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas no
exercício de 2015 e que não ficarão parcelas remanescentes para serem
empenhadas nos exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário
nos exercícios atuais e seguintes.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários
e financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Natércia, 25 de setembro de 2015.
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Helenita Lopes Feríandes Gonçalves
Contadora
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que PAGAMENTO
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS, é compatível com LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se
Tefere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano
Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro que o Pagamento dos agentes comunitários de saúde e agente de
combate a endemias, não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 25 de setembro de 2015.
AETANO JUNHO
ORDENADOR DA DESPESA
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