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| rmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS |NATÉRCIA
FOLHA, OL
Projeto de Lei 25./2015
“Autoriza o Poder Executivo a conceder abono
salarial aos professores em atividade.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos professores municipais que atuam no ensino Fundamental
e Educação Infantil, em atividade, à título de complementação de
remuneração determinada pela Medida Provisória nº 339, de 28 de
dezembro de 2006, transformada el Lei nº 11.494, de 20 de junho de
2007, com objetivo de atingir o índice de sessenta por cento (60%) da
utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício.
Art. 2º - O abono será dividido entre os servidores descritos no
artigo anterior, até atingir o limite mínimo imposto por Lei.
Ar. 3º - Os professores contratados receberão o abono
proporcional ao período do contrato.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CÂMARA
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NATÉRCIA!
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Art. 4º - Os demais professores que fazem parte da Educação e
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não estão incluídos nos 60% do FUNDEB, para não haver prejuízo nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
seus vencimentos, será destinado o mesmo valor no abono salarial,
porém com recursos dos 40% do FUNDESB.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria, ára o presente exercício financeiro.
Art. 6º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia — MG, 13 de outubro de 2015.
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gado
Cristiano Antônio Caetáno Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CÂMARA
MUN. DE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA INATÉRCIA |
ESTADO DE MINAS GERAIS fc
JUSTIFICATIVA
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“Autoriza o Poder Executivo a conceder abono
salarial aos professores em atividade.”
O projeto de lei que ora segue para
discussão tem por finalidade atingir o índice de sessenta por cento
(60%) da utilização dos recursos do FUNDEB, para o ano de 2015. As
formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o
projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por
essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 13 de outubro de 2015.
AÍ
Cristiano Antônio Caetano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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