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CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA |
FOLHA, OL o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 19/2015
Autoriza a adequação de valores do PPA 2014/017,
para elaboração da Lei Orçamentária 2016.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os valores
constantes no PPA, Lei n.º 1.206/2013, de 27 de dezembro de 2013, para
elaboração do orçamento 2016.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 24 de setembro de 2015.
LÊ
CRISTIANÔ AN ZA ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA
FOLHA, 0%
JUSTIFICATIVA:
Autoriza a adequação de valores do PPA para
elaboração da Lei Orçamentária 2015.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar os Anexos da Lei nº 1.206/13 (PPA).
O plano plurianual é uma lei que regula os projetos
governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que tenham
existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem
obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo
superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa
necessidade assegurando-se o planejamento e a transparência por meio de uma
disciplina legal que regule tais casos.
A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, | CF e
a sua abrangência no 81º do mesmo artigo que dispõe: "$ 1º - A lei que instituir o
plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Como qualquer outra lei, o plano plurianual pode ser alterado,
ainda mais, quando houver erro material, neste caso, erro com valores, capaz de
gerar prejuízo ao município.
A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer
inclusão de ações e uma adequação nos valores, como forma de assegurar que o
PPA seja homogêneo, e, sem erros.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado,
discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIANO(AN
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
DESPACHO:
“Encaminhe-se à Comissão Permanente de Legislação,
Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; e Serviços
Públicos Municipais para as providencias que lhe competem. ”
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2015.
dhego”
SAULO REGIS DE VILAS BÔAS
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
Ano 2015
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