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materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-11-17
Ementa"CONCEDE AUMENTO REAL PARA ACOMPANHAR O PISO NACIONAL E ATINGIR O PERCENTUAL DOS RECURSOS DO FUNDEB - LIMITE MÍNIMO DOS 60%."
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-27 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-11-26 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-11-26 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-11-17 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-11-17 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 22

CÂMARA |
MUN. DE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA|
ESTADO DE MINAS GERAIS
| FOLHA, OL
PROJETO DE LEIº 23 /2015
“Concede aumento real.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. - Concede aumento real de 22,32% aos profissionais do Quadro
do Magistério, pertencentes à rede municipal de educação.
Art. 2º - Concede aumento real de 22,32% aos cargos comissionados
pertercentes ao Quadro de Magistérios: Diretor das Escolas Municipais, Diretor da
Creche Municipal e Vice - diretor das Escolas Municipais, que passam a fazer parte
do anexo H, da Lei Complementar 015/2011.
com novas simbologias CC — 07 e simbologia CC — 08.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Natércia — MG, 13 de novembro de 2015.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 09.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por fim adequar os vencimentos do
magistério na forma da lei federal 11.738/2008.
A regra federal deve ser aplicada pelo município, de modo que, o
percentual além de fazer cumpri-la, atende outra finalidade, que é cumprir o limite
mínimo de gastos com pessoal do magistério com recursos do FUNDEB, que é de
60%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige relatório de impacto, o qual
segue em anexo, demonstrando a legalidade do gasto.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, votado e aprovado por esta
Casa de Leis.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
5 ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
símbolo
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Cc -01*
Secretário Municipal de Educação Ccc-01*
Secretário Municipal de Esporte Lazer CCc-01*
Secretario Municipal de Turismo e Cultura cc -01
Secretário Municipal de Saúde Ccc-01*
Secretário Municipal de Ação Social
Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Obras Urbanismo e Transportes
Assessor Jurídico do Município 01 Cc -02
Chefe de Gabinete 1 Cc - 03
Diretor de Contabilidade 1 CG=03
Diretor de Tesouraria 01 cc -03
0
(o)
Diretor de Recursos Humanos 01 CCE03
Diretor de Compras e Licitações 01 cc -03
Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição 01 cc -03
Diretor Municipal de Esporte e Lazer 01 Cc -03
Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura 01 cc -03
Diretor Hospitalar 01 cc-03
Diretor Municipal de Ação Social 01 cc -03
Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transportes 01 cc -03
Assessor Especial de Gabinete 01 Ccc-04
Assessor Especial de Controle Interno 01 Ccc-04
Assessor de Creche Municipal 02 cc -04
Assessor de Esporte e Lazer 01 CC -04
Assessor Municipal de Saúde 01 Cc -04
Assessor Municipal de Ação Social 01 Ccc-04
Assessor Municipal Obras Urbanismo e Transportes 01 cc -04
Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 01 cc -04
Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação
Chefe do Serviço de Patrimônio
Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos
Chefe de Serviços de Compras
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 ]
EM BRANCO
Chefe de Serviços de Licitação
Chefe de Serviço de Apuração do VAF
Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer
Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
Chefe de Serviço de Programas Sociais
Chefe de Serviço de Obras e Urbanismo
Chefe de Serviço de Transportes
Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
Supervisor de Serviços e Estradas Rurais
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O
Diretor das Escolas Municipais**
Diretor da Creche Municipal
Vice Diretor de Escola Municipal
*Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal.
**Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal.
Tabela Salarial
SIMBOLO VALOR R$
cc-01 Agentes Políticos *
cc -02 R$ 1.500,00
cc-03 R$ 1.300,00
Cc -04 R$ 1.100,00
cc -05 R$ 800,00
Cc - 06 R$ 3.300,00
E Cc-07 R$ 1.825,00
cc -08 R$ 1.544,00
*Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Natércia, 16 de Novembro 2015.
De: Setor de Contabilidade
Para: Assessoria Jurídica
C/c: Gabinete do Prefeito e Controle Interno
Prezados,
Venho por meio deste, apresentar o relatório de impacto que visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art. 16 e 17), no que se
refere aos atos de criação ou aumento de despesa:
/ Aumento real das tabelas:
- PE 001 00 -— Professores Contratados (com formação em Pedagogia), efetivos (somente
Magistério);
- P2 00A 00 — Professores Efetivos com Pedagogia Plena;
- P2 00B 00 — Professores efetivos com pós graduação;
- EE 001 00 — Supervisor e Especialista;
- CC 08 00 — Vice Diretor (Simbologia alterada nos cargos comissionados);
- CC 07 00 — Diretor das Escolas Municipais e Diretor da Creche Municipal (Simbologia alterada nos
cargos comissionados);
ví Tabelas:
- Tabela | — Resultados da Execução da despesa com pessoal nos exercícios de 2013, 2014 até
Outubro de 2015.
- Tabela Il:
2015 - foram projetados tomando-se por base o quadro de servidores do mês de Outubro, diminuindo
os valores de novembro, dezembro e 13º do exercício de 2014 e acrescentando a previsão de
novembro, dezembro e 13º de 2015, já incluso os 22,32% do aumento da tabela do magistério;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2016 — foram projetados tomando-se por base o valor do exercício de 2015, acrescentando possíveis
contratações e a diferença do quadro de magistério;
2017 — foram utilizados os valores de 2016 mais um valor de 35.000,00 para outros eventuais
acréscimos.
- A Receita Corrente Líquida foi estimada tendo como base os valores previstos para 2015,
aplicando-se o percentual de 5% como crescimento da Receita, tendo em vista o atual cenário
econômico.
O setor de contabilidade está a disposição para quaisquer esclarecimentos ou
apresentação de outros relatórios que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Helenita Lope erríandes Gonçalves
Contadora
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
——— mm
Eli BRANCO
a
CÂMARA |
MUN. DE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA/MG.
ESTIMATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Aumento Tabela Magistério
TABELA |
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF)
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
PREMISSAS
. Data Base: Mês Outubro 2015.
. Estimativa em 22,32% (vinte e dois virgula trinta e dois por cento) no aumento real para o acompanhamento do Piso
Nacional Obrigatório do quadro de Magistério.
[CÓDIGO / CIEMENTODEDESPESA [O 205 [O Soa JNofitaouA
[E]
Subsídio Secretários Municipais | 18186105] 14359593] 54.387,89 |
Obrigações Patronais | | e3851758] 80249491] 73448301]
Obrigações Patronais RPPS [O o Too
Setençasludiciais 1 To cascos] 55.966,93]
DespesasdeExercidosAmeriores [0 [0 [o mA
outras despesascompessoal [| [0 [O]
OTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL
“TAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJEÇÃO (LDO) EM R$
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2013, 2014 e até
outubro de 2015.
[72]
a
Natércia, 16 de Novembro de 2015.
Ega,
Helenita Lopês Fernandes Gonçalves
Contador CRC: 078894
EM BRANCO
” !
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA/MG.
ESTIMATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Aumento Tabela Magistério
Tabela ll
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
PREMISSAS
. Data Base: Mês Outubro 2015.
. Estimativa em 22,32% (vinte e dois virgula trinta e dois por cento) no aumento real para o acompanhamento
do Piso Nacional Obrigatório do quadro de Magistério.
[CÓDIGO 7 FIEMENTODEDESPESA | | 25 | 216 | 2% |]
ubsidio Secretários Municipais 65.254,29
Obrigações Patronais 839.596,10
Obrigações Patronais - RPPS DO
etenças Judiciais 22.721,95
Despesas de Exercícios Anteriores
RS
Outras despesas com pessoal DO RR
“TAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE
” RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJEÇÃO (LDO) EM R$
| GASTOSCOMPESSOALEENCARGOS(K) | a7as% | so31% | 50,67% |
Natércia, 16 de Novembro de 2015.
Helenita Lopes Ferhandes Gonçalves
Contador CRC: 078894

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº 174/2015 Natercia, 18 de nevembro de 2015
ASSUNTO: Solicitação
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito
Prezado Senhor
Cumprimentando-o cordiaimente. venho Por meio deste Solicitar uma Reunião
Extraordinária, referente ao Projei
eic de Lei nº 2015 — "Concede aumento real” e Projeto
de Lei nº 2015 — “Cria Cargos = dá outras Providências
Para que possamos fazer as
devidas alterações na 'olha de pagamento do mês ce novembro de 2015
Sem mais para O momento
reitero protestos qe Sievada estim
consideração
a e distinta
Atenciosamenis
CRISTIANO eres JUNHO
PREFEITO MbXiCIPAL
Exmo. Sr
Saulo Régis de Vilas Boas
Presidente da Câmara de Vereadores
Natércia - MG
= Praça Prefeito Justino Lisboa Carnei- O - CNF 335.4 n |
E & VOVI-O - Natérc MG |
TELEFAX: (35) 3456 238 - € 52 )
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
N s ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIº 22 /2015
“Concede aumento real para
acompanhar o Piso Nacional
e atingir o percentual dos
recursos do FUNDEB - limite
mínimo dos 60%.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. - Concede aumento real de 22,32% aos profissionais do Quadro
do Magistério, pertencentes à rede municipal de educação, com a finalidade de
adequar os vencimentos do magistério na forma da Lei Federal 11.738/2008 e atingir
o limite mínimo dos gastos com os 60% do FUNDEB.
8
Art. 2º - Concede aumento real de 22,32% aos cargos comissionados
pertencentes ao Quadro de Magistérios: Diretor das Escolas Municipais, Diretor da
Creche Municipal e Vice - diretor das Escolas Municipais, que passam a fazer parte
do anexo H, da Lei Complementar 015/2011.
com novas simbologias CC — 07 e simbologia CC — 08.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Natércia — MG, 13 de novembro de 2015.
/
0 CRIST NTO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA |
e
EM BRANCO
ER CÂMARA |
sbt . MUN. DE |
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS |rouma, Lo |
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por fim adequar os vencimentos do
magistério na forma da lei federal 11.738/2008.
A regra federal deve ser aplicada pelo município, de modo que, o
percentual além de fazer cumpri-la, atende outra finalidade, que é cumprir o limite
mínimo de gastos com pessoal do magistério com recursos do FUNDEB, que é de
60%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige relatório de impacto, o qual
segue em anexo, demonstrando a legalidade do gasto.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, votado e aprovado por esta
Casa de Leis.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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