CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 33 de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18
de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Obra de Infraestrutura Urbana —
Praça Central, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, OD
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Obra de Infraestrutura Urbana — Praça Central
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ................ iii R$ 300.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Operação de Crédito... R$ 300.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste
Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 10 de Novembro de 2015.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA .
MUN. DE ,
NATÉRCIA.
rota, 03 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
“Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de
Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de
Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento do exercício financeiro de
2015.”
O projeto de lei que ora segue para discussão tem
por finalidade operações de crédito, junto ao BDMG — Banco de Desenvolvimento de
Crédito, destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana.
A municipalidade tem interesse em formalizar o
financiamento, daí a necessidade deste projeto de lei.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando,
pois, a necessidade de aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto
recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de
Leis.
Natércia — MG, 10 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
vV
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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