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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-11-24
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1206, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1235, DE 18 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.”
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-02 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-12-01 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-12-01 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-12-01 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-11-24 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 30 de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18
de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Const. de unidades de educação
Infantil - Proinfância, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
1.201.737,61 (um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e
sessenta e um centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 1.xxx — Const. de unidades de educação Infantil - Proinfância
Natureza da Despesa:
4.4.90.1 — Obras e Instalações ............. a R$ 1.201.737,61
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação de convênios ................ R$ 1.201.737,61
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste
Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 19 de Novembro de 2015.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício financeiro de 2015.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade operações de
crédito, junto ao FNDE, para construção da Creche Convencional Tipo II, na Vargem
da Chapada.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 19 de novembro de 2015.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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