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materia nº 31/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-12-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-03 Matéria retirada pelo autor. — PROJETO RETIRADO, CONFORME OFÍCIO Nº 53/2016 DO GABINETE DO PREFEITO.
2015-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DAS COMISSÕES - "EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 194/2015 DO GABINETE DO PREFEITO DATADO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2015, AGUARDA-SE DOCUMENTAÇÃO PARA ESTUDO DO PRESENTE PROJETO."
2015-12-01 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-12-01 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 5: / 2015
“Autoriza o Poder Executivo a fazer
concessão de direito real de uso e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a concessão de direito real de
uso, à título gratuito, para a empresa “OLARIA SANTA CATARINA DE NATÉRCIA
LTDA - ME”, inscrita no CNPJ nº 01.009.078/0001-30, com inscrição estadual sob o
nº 44496006.00-98, representada pelo seu proprietário Sr. José Manoel de Siqueira,
de um lote de terreno — área: 0,4804 ha no Bairro da Vargem Comprida, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, com a finalidade única e exclusiva de instalação de sua
unidade, prazo este que poderá ser renovado automaticamente, a critério do
município.
8 1º - A concessão de direito real de uso para a finalidade acima descrita exige
autorização dos órgãos ambientais competentes.
S$ 2º — Após expirado o prazo, as edificações eventualmente realizadas passam a
fazer parte do acervo público.
Artigo 2º - É veda a transferência da concessão de direito real de uso à terceiros,
sem anuência prévia do concedente.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura de concessão de
direito real de uso correrão por conta da beneficiária devendo constar na escritura as
condições de reversão do bem, no caso de descumprimento das condições legais.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Natércia — MG, 26 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a fazer
concessão de direito real de uso e dá
outras providências”.
O referido projeto de lei regularizar a cessão espaço público, o qual já vem
sendo utilizado há mais ou menos dez (10) anos, sem contudo, qualquer ato formal.
Diante da crise financeira que assola o país, a retira imediata de referido
comércio do imóvel público afetará várias famílias, tanto do proprietário da empresa,
como dos funcionários, o que inexoravelmente refletirá na economia local.
O objetivo da presente cessão de espaço público é fomentar (manter)
empregos no município, até porque este tipo de atividade é corriqueira no município.
Importante destacar, que referido bem público já vem sendo usado, a longo
tempo, pela beneficiária.
Também é certo que a manutenção desta atividade comerica irá
incrementar/manter a arrecadação tributária municipal.
A concessão de direito real de uso permite a Administração Pública ceder o
uso de bens de seu domínio para o particular, de forma remunerada ou gratuita, por
tempo certo ou indeterminado, sob a forma resolúvel.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP]: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Conforme ensina Caio Tácito, “a concessão de uso é um direito real que
não absorve nem extingue o domínio público, constituindo-se em fruição
qualificada de interesse social, oponível a terceiros, guarda perante a
administração, proprietária do bem, cujo domínio subsiste íntegro, o vínculo
da condição resolutiva de destinação à finalidade pública estipulada, sob pena
de perecimento de direito”.
Isto posto, requer seja o presente projeto de lei recebido, analisado, discutido,
votado, e, ao final, aprovado, por esta egrégia Casa Legislativa.
Natércia — MG, 26 de novembro de 2015.
aetano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

MEMORIAL DESCRITIVO [5
Imóvel: Olaria Santa Catarina de Natércia o.
Proprietário: Jose Manoel de Souza CPF: 342.323.896:87
Comarca: Natércia/MG
Município: Natércia/MG
Área: 0,4804 ha
Perímetro: 348,28 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N(Y)7553927,767 e E(X)441318,057, situado no limite com, Rodovia
MG458; deste, segue com azimute de 63º16' 36"e distancia de 6,64m, confrontando
neste trecho com Rodovia MG458, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7553930,751
e E(X)441323,984; deste, segue com azimute de 27º48' 37"e distancia de 5,37m,
confrontando neste trecho com Rodovia MG458, até o vértice P3, de coordenadas
N(Y)7553935,502 e E(X)441326,49; deste, segue com azimute de 60º15' 48"e distancia
de 10,38m, confrontando neste trecho com Rodovia MG458, até o vértice P4, de
coordenadas N(Y)7553940,65 e E(X)441335,502; deste, segue com azimute de 150º31'
29"e distancia de 64,96m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de
Natércia, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7553884,095 e E(X)441367,467; deste,
segue com azimute de 100º00' 05"e distancia de 10,76m, confrontando neste trecho
com Prefeitura Municipal de Natércia, até o vértice P6, de coordenadas
N(Y)7553882,226 e E(X)441378,065; deste, segue com azimute de 81º20' 02"e
distancia de 17,22m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Natércia,
até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7553884,82 e E(X)441395,084; deste, segue com
azimute de 351º18' 28"e distancia de 1,77m, confrontando neste trecho com Prefeitura
Municipal de Natércia, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7553886,573 e
E(X)441394,816; deste, segue com azimute de 88º39' 59"e distancia de 9,15m,
confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Natércia, até o vértice P9, de
coordenadas N(Y)7553886,786 e E(X)441403,965; deste, segue com azimute de
178º45' 31"e distancia de 47,68m, confrontando neste trecho com Estrada Vicinal, até
o vértice P10, de coordenadas N(Y)7553839,119 e E(X)441404,998; deste, segue com
azimute de 243º29' 52"e distancia de 42,07m, confrontando neste trecho com Antonio
Noel de Souza, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7553820,344 e E(X)441367,345;
deste, segue com azimute de 328º35' 33"e distancia de 63,16m, confrontando neste
trecho com Antonio Noel de Souza, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7553874,253
e E(X)441334,429; deste, segue com azimute de 324º47' 18"e distancia de 28,81m,
confrontando neste trecho com Antonio Noel de Souza, até o vértice P13, de
coordenadas N(Y)7553897,789 e E(X)441317,819; deste, segue com azimute de 56º57'
39"e distancia de 15,28m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de
Natércia, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7553906,121 e E(X)441330,63; deste,
segue com azimute de 329º50' 60"e distancia de 25,03m, confrontando neste trecho
com Prefeitura Municipal de Natércia, até o vértice P1, de coordenadas
N(Y)7553927,767 e E(X)441318,057; onde começa e finda essa linha divisória.
3" Natércia, 25 de junho de 2015.
Toda Marcos Martins
Engenheiro Civil - CREA MG173532/D

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Ago teca eder
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral |,
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATADE ABERTURA
01.009.078/0001.30 COMPROVANTE DE eine E DE SITUAÇÃO 05/01/1996
MATRIZ CADASTRAL
—
NOME EMPRESARIAL
OLARIA SANTA CATARINA DE NATERCIA LTDA - ME E
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
OLARIA SANTA CATARINA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
23.42-7-02 - Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos :
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.524-000 VARGEM COMPRIDA NATERCIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JOSEFSILQUAI.COM.BR (35) 3456-1265 / (35) 3456-1270
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
postos
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL , CO
ore panda
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 10/11/2015 às 09:55:06 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
Ide2 (11/2015 09:5:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:; ; ; h)
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 09/11/2015
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
07/02/2016
NOME/NOME EMPRESARIAL: OLARIA SANTA CATARINA DE NATERCIA LTDA - ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 444960006.00- | cnpa/cpF: 01.009.078/0001-30 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: SITIO SAO JOSE NÚMERO: S/N
COMPLEMENTO: BAIRRO: VARGEM COMPRIDA CEP: 37524000
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: NATERCIA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual
e/ou Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha,
de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em
ação de separação qudicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura
pública de doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da
Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários
do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www .fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2015000130281737

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