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materia nº 32/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-12-01
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1206, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1235, DE 18 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.”
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-02 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-12-01 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-12-01 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-12-01 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-12-01 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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IEA
CÂMARA |
] MUN. DE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA |
ESTADO DE MINAS GERAIS roma, 04 |
| podre |
Projeto de Lei nº 2% / 2016
“Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de
Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235,
de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015
e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2015.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de
vias — CONSET, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), em face da execução da ação de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de vias - CONSET
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ............... R$ 500.000,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações ..........................isi iii R$ 5.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Convênios) ................. R$ 500.000,00
Anulação de Dotação:
[ 020903 28 843 0000 0.013 329021 (ficha 399)... R$ 5.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor deste
Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 26 de Novembro de 2015.
CRISTIANO ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EX + ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
“Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013
(Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235,
de 18 de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2015 e autoriza a abertura de crédito especial
no orçamento do exercício financeiro de 2015.”
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade operações
de crédito, junto ao SETOP - destinadas à convênio de obras de infraestrutura
urbana.
A municipalidade tem interesse em formalizar o o convênio o mais breve
possível, daí a necessidade deste projeto de lei.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 26 de novembro de 2015.
CRISTIANO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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