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materia nº 33/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-12-01
Ementa"AUTORIZA A DESTINAR APOIO FINANCEIRO - AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS."
native_id328

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-02 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-12-01 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-12-01 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-12-01 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-12-01 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
BN 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 33 de 2015.
“Autoriza a destinar apoio
financeiro — aquisição de
cadeira de rodas.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro no valor de R$
3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) à senhora Zilda Maria de Jesus,
portadora do CPF: 027.181.376-81, em favor de sua filha: Giovanna Aparecida de
Souza.
Art. 2º. O valor liberado será para pagamento de parte do custo de uma cadeira de
rodas, cujo orçamento faz parte integrante desta lei.
ARt. 3º. Fica a beneficiária obrigada a prestar contas do recurso recebido no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de restituição ao erário e responsabilidade cível e
criminal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Natércia, 26 de Novembro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP]: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
“Autoriza a destinar apoio
financeiro — aquisição de
cadeira de rodas.”
A menor Giovanna Aparecida de Souza, tem extrema necessidade de uma
cadeira de rodas adaptada, para atender às suas necessidades especiais.Conforme
consta o parecer social em anexo.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 26 de novembro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

O a Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG
&il ni Rua: Cristiano Caetano, nº 34 — Centro — CEP 37524-000
S E-mail: crasnatercia(dbol.com.br
Ta Fone: (35)3456-1480 .
RELATÓRIO SOCIAL.
O Centro de Referência da Assistência Social na busca pela
“viabilização dos direitos sociais das famílias que se encontram em extrema
situação de risco e vulnerabilidade social, bem como a prevenção e o
acompanhamento às famílias que estejam nas situações supracitadas,
atende a comunidade de modo a referencia-las no intuito da ascensão
social dos cidadãos moradores da comunidade, os quais a Instituição
abrange. Neste sentido o presente relatório vem tratar do acompanhamento
“em domicilio direcionado à família da Sra. Zilda Maria de 45 anos,
residente e domiciliada no bairro do Atirado, zona rural, neste município,
inscrita no CPF sob o nº : 027.181.376-81 e RG nº: M-7. 424.669, casada
com Sebastião Vitor de Souza de 52 anos, inscrito no CPF sob o nº:
| 507.019.246-91, suas filhas impúberes, Giovanna Aparecida de 10 anos e
Juliana Beatriz de 9 anos. A casa onde residem é simples, mas ampla,
composta de 9 cômodos, aparenta estar limpa. A renda familiar prove do
“Sr. Sebastião onde exerce a função de trabalhador rural, relatando que é de
aproximadamente de R$ 500,00 mensal, e mais R$788,00 mensal
- referente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da sua filha
Giovanna, com “deficiências” (cadeirante) devido a sua Paralisia Cerebral
Grave com Escoliose e Luxação de Quadril. Em escuta qualificada,
atualmente, a família da Sra. Zilda encontra-se em uma situação - de
precariedade socioeconômica, pois com as despesas fixas e variáveis da
família, mais os medicamentos contínuos, exames e consultas periódicas
de avaliações e reavaliações com Neuropediatra, que sua filha tem que
fazer face ao tratamento de seu agravo, e a constatação dos especialistas
=

a Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG
bd ni Rua: Cristiano Caetano, nº 34 — Centro — CEP 37524-000
E-mail: crasnatercia(dbol.com.br
Fone: (35)3456-1480 x
da necessidade de adquirir uma nova cadeira de rodas adaptada as suas
necessidades, para ajudar sua correção postural, e para seu conforto,
ficaram constatados que a renda familiar é insuficiente para arcar com
todas as despesas e supostamente na aquisição de uma nova cadeira de
rodas. Deste modo cabe ressaltar que o fato primordial deste relatório é
solicitar uma cadeira de rodas e/ou obter ajuda dos recursos municipais
regulamentados para a concessão deste beneficio; Resolução nº39 de 9
Dezembro de 2010. Considerando, o artigo 196 da CF, ao determinar que
"a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução de doenças e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
. proteção e recuperação”, refere-se a todos os entes de Federação, os quais
“possuem competência comum no cuidado da saúde da população, nos
. termos do artigo 23, II, da CF. A seu turno, a Constituição Estadual em
“igual sentido, estabeleceu em seu artigo 241 que “a saúde é direito de
“todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção,
4
proteção e recuperação”.
e
Parecer:
Evidenciou-se através da visita domiciliar que a família é
vulnerável economicamente e emocionalmente, vivenciam
situação de doença grave no âmbito familiar. De acordo com
-presente avaliação o Serviço Social, considera o parecer
favorável para a concessão do beneficio.

A a Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG
dd à Rua: Cristiano Caetano, nº 34 — Centro — CEP 37524-000
'e Ss E-mail: crasnatercia(Mbol.com.br
e RerenêNca Fone: (35)3456-1480
Sem mais para o momento, reitero protesto de estima e consideração.
Respeitosamente.
Natércia ,30 de novembro de 2015.

a
(ED Orçamento Ortrus
São Paulo,£/de Lead de 2045
Orçamento válido por 3 meses.
Chassi da Cadeira postural
Cadeira de rodas adaptada de fábrica com as seguintes especificações de chassi:
Rodas dianteiras maciças.
Rodas Traseiras ANTI-FURO tecnologia PU.
Estruturas tubulares em duro alumínio.
Sistema de eixo quick-release nas quatros rodas.
Sistema de inclinação assento + encosto tipo TILT com comando único.
Freios bilaterais com comando único.
Sistema postural da cadeira
Itens:
Apoio de cabeça em alumínio com Micro regulagem Rotular
Apoio de pé com regulagem fresada
Apoio de tronco bilateral em dois pontos, com regulagem deslizante tipo fresa.
Apoio de quadril reculável.
Cinto borboleta (torácico).
Cinto pélvico com regulagem deslizante ( tipo fresa)
Ea com base rígida anatômica conformada (inclinação de assento e encosto tipo
i
Encosto anatômico com base com sistema recliner ..
e Apoio de braços reguláveis em altura.
* Sistema de amplitude de recuo de encosto ( sistema que acompanha o crescimento da
criança)
Totalâ vista RS 6.300 SS
Prazo de entrega de 75 dias
Z 2
: 6362. 5376 / 11 3451-3190/ Fax 11 3938-1234
Rua Santa Cruz número 2279, cep 04121002, Vila Gumercindo , São Paulo SP
Ls

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