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materia nº 34/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2015
Date 2015-12-11
Ementa"AUTORIZA A DESTINAR APOIO FINANCEIRO - ALUGUEL DE APARELHO RESPIRATÓRIO DOMÉSTICO."
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-18 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2015-12-15 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2015-12-15 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2015-12-15 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2015-12-11 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

CÂMARA |
| MUN. DE |
INATERCIA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 3% | de 2015.
“Autoriza a destinar apoio
financeiro — aluguel de
aparelho respiratório
doméstico.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alugar um aparelho respiratório
doméstico - BIPAP, em favor do Sr. José Honorato Filho, portador do CPF:
066.286.676-26, que sofre de Esclerose Lateral Amiotrófica.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, no aguardo da doação do Aparelho citado no art. 1º,
que encontra-se em processo no Estado de Minas Gerais, para cessar o aluguel do
mesmo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Natércia - MG, 11 de dezembro de 2015.
CRISTIANO ANT O JUNHO
PREFEITO MUNI
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |

meme
| CAMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MU N. DE |
ESTADO DE MINAS GERAIS INATERCIA,
JUSTIFICATIVA
“Autoriza a destinar apoio
financeiro — aluguel de
aparelho respiratório
doméstico.”
O Sr. José Honorato Filho, encontra-se em situação de Hipossuficiência, e
tem extrema necessidade do uso de do Aparelho Respiratório Doméstico, para
atender as suas necessidades respiratórias, conforme consta o parecer social em
anexo.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 11 de dezembro de 2015.
TANO JUNHO
NICIPAL
CRISTIAN
PREFEITO,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

4 Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG | CÂMARA
ati Rua: Cristiano Caetano, nº 34 — Centro — CEP 37524-000 | MUN. DE
RA E-mail: crasnatercia(Dbol.com.br INATERCIA!
Etr Fone: (35)3456-1480 jrora, os |
Natércia, 10 de Dezembro de 2015.
[e]
(n
Relatório Social nº: 03/2015.
De: Serviço Social.
Oficio nº: 192/2015
Assunto: Documentação remete.
Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho.
Exmo. Prefeito Municipal.
- " * Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me em resposta o pedido
“2 feito pelo Senhor no amplo de sua gestão, de avaliar tecnicamente a
situação socioeconômica da família do Sr.José Honorato Filho, para os
- "devidos fins, encaminhando anexo o Relatório Social.
75
* Aproveito para reiterar protesto de estima e consideração.
Atenciosamente.

AL a Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG
atia Rua: Cristiano Caetano, nº 34 — Centro — CEP 37524-000
RA E-mail: crasnatercia(Dbol.com.br
Fone: (35)3456-1480 '
RELATÓRIO SOCIAL.
O Centro de Referência da Assistência Social na busca pela
viabilização dos direitos sociais das famílias que se encontram em extrema
situação de risco e vulnerabilidade social, bem como a prevenção e o
acompanhamento às famílias que estejam nas situações supracitadas,
-atende a comunidade de modo a referencia-las no intuito da ascensão
" social dos cidadãos moradores da comunidade, os quais a Instituição
“abrange. Neste sentido o presente relatório vem tratar do acompanhamento
-“ em domicilio direcionado à família do Sr.José Honorato Filho de 73 anos,
o . Tesidente e domiciliado à Rua: A- nº55, Conj. Hab. Luiz L. Fernandes-
ER Bairro São João, neste município, inscrito no CPF sob o nº: 066.286.676-
o 26 e RG nº: MG-17.556.328, casado com Araci Silvério de 55 anos, e o
filho Anderson José de 19 anos. A casa onde residem é simples, composta
“=. * de 5' cômodos, aparenta estar limpa. A renda familiar prove da
aposentadoria do Sr.José Honorato, relatando que é de R$ 788,00 mensal.
Em escuta qualificada, atualmente, a família do Sr. José Honorato
encontra-se em uma situação de “HIPOSSUFICIÊNCIA”, e com as
despesas fixas e variáveis da família, mais os medicamentos contínuos,
exames-e consultas periódicas de avaliações Neurológicas, que o Sr. José
o Ed, tem que fazer face ao tratamento de seu agravo de “ELA” (Esclerose
o E as Lateral Amiotrófica), na forma de Paralisia Bulbar Progressiva, com a
Vosã º *- constatação através do quadro clínico e exames, a insuficiência
nn respiratória secundária a fraqueza muscular, faz a necessidade do uso do
“BIPAP” (respirador doméstico) sob prescrição e orientação médica

4 e Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG
ni Rua: Cristiano Caetano, nº 34 — Centro — CEP 37524-000
CRAS E-mail: crasnatercia(Dbol.com.br
Fone: (35)3456-1480 *
(Relatório Médico em anexo). Sendo assim, ficou constatado sob
avaliação socioeconômica, que a renda familiar é insuficiente para arcar
com todas as despesas e supostamente na aquisição do aparelho BIPAP,
que é de alto custo para o Sr. José Honorato. Deste modo cabe ressaltar
“que o fato primordial deste relatório é solicitar o referido aparelho e/ou
obter ajuda dos recursos municipais regulamentados para a concessão
deste beneficio; Resolução nº39 de 9 Dezembro de 2010. Considerando, o
“artigo 196 da CF, ao determinar que “a saúde é direito de todos e dever do
. Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
.
redução de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, refere-se
a todos os entes de Federação, os quais possuem competência comum no
cuidado da saúde da população, nos termos do artigo 23, II, da CF. A seu
turno, a Constituição Estadual em igual sentido, estabeleceu em seu artigo
241 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município,
“através de sua promoção, proteção e recuperação”.
“- Parecer:
Evidenciou-se através da visita domiciliar que a família é
vulnerável economicamente e emocionalmente, vivenciam
situação de doença grave no âmbito familiar. De acordo com
presente avaliação o Serviço Social, considera o parecer
favorável para a concessão do benefício.

Pa Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG
Rua: Cristiano Caetano, nº 34 — Centro — CEP 37524-000
Cc RAS E-mail: crasnatercia(Dbol.com.br
Fone: (35)3456-1480
+
Sem mais para o momento, reitero protesto de estima e consideração.
Respeitosamente.
“
2 Natércia, 10 de Dezembro de 2015.

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