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materia nº 9/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-04-19
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — EM TRAMITAÇÃO

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PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2012
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 02.
MENSAGEM
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
RA MUNICÍPIO DE NATERCIA CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
MENSAGEM
ASSUNTO: Projeto de LDO para o exercício de 2012.
Natércia, 14 de Abril de 2011.
Exmo Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2012, conforme o disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
art. 165, 8 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
|- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
HI - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI- critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII! - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2012 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais.
- Anexo de Metas e Prioridades.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
O UNIÃO LTDA . o emítido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES “versão 1.143
RA MUNICÍPIO DE NATERCIA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
| NATÉRCIA
FOLHA, OY
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ AIRTON JU DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Leonardo Barreto da Silva
MD. Presidente da Câmara Municipal
& UNIÃO LTDA o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.143
MUNICÍPIO DE NATERCIA CÂMARA
MUN. DE
|NATÉRCIA
FOLHA, QS
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
Projeto de Lei nº 09, de 2011.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2012 e dá outras providências.
Disposições Preliminares
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I-as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
| — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Hl — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIli — incentivo à participação popular,
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e
das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2012 correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano
Plurianual relativo ao período de 2011-2013, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2012 e na
sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2012 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2012 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
Seção Il
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
& UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . versão 1.143
CÂMARA
| MUN. DE
| NATÉRCIA
FOLHA, O
RA MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº
163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2011-2013.
Art. 4º. O(s) orçamento (s) fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminará (ão) a despesa, no mínimo, por elemento de
despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá (ão) a programação dos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Hi — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição da República, na forma definida
nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no
caput, os seguintes demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
!l - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do
atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
Hll - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 80 do ADCT, com as alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na
Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2012 serão elaboradas a valores
correntes do exercício de 2011, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
& UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.743
CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Of.
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Setor de Contabilidade
do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o
exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Setor de Contabilidade do Poder Executivo, até
31 de Agosto de 2011, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis
pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição
da República.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração
indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, $ 5º, inciso Il, da Constituição da República será apresentado para cada
empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de
forma a evidenciar os recursos:
| - gerados pela empresa;
! — oriundos de transferências do Município;
!l — oriundos de operações de crédito internas e externas;
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.
Subseção Ill
Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante
da divida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$& 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida.
OG UNIÃO LTDA . o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.143
MUNICÍPIO DE NATERCIA CÂMARA
MUN, DE
Dou cd
FOLHA, og.
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da divida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República.
Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2012, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a, no mínimo, 0,15% (zero virgula quinze por cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de 2012,
destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias
que se tornarem insuficientes.
Seção Ill
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do
mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a quaiquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2012, as despesas com pessoa! dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
8 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
O UNIÃO LTDA o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o versão 1.143
CÂMARA
MUN. DE
| NATÉRCIA
FOLHA, 092
y MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
Art. 19. Se durante o exercício de 2012 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2012, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
Hl — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
ll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
! — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X- a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou 6 sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
& UNIÃO LTDA o o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . versão 1.143
ty CÂMARA
RA MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
!NATÉRCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
FOLHA, JO.
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes
à publicação do projeto de lei orçamentária de 2012.
$ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no $& 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilibrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2012 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2012 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2012 a 2013, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c— chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos
de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2012, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
|— as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il —- as despesas com benefícios previdenciários;
O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.14%
E MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
CÂMARA
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FOLHA, 44
Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — as despesas com PASEP;
V— as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
Vi — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
$ 4º, Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
8 1º. A lei orçamentária de 2012 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuirem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
8 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do
setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção Vil
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação,
esporte ou cultura;
li— às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2012 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da
G UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1143
ROM MUNICÍPIO DE NATERCIA CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, L2.
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas
de desenvolvimento industrial.
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais
observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34, As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de
plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116
da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
$ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos
transferidos pelo Município.
8 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita
anteriormente.
$ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública
municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da
Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante
€ UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o versão 1.143
MUNICÍPIO DE NATERCIA
NATÉRCIA
FOLHA, E A ua
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso Vi da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Municipio contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso.
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2012, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos
13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2012, os seguintes demonstrativos:
I- as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
!l— a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
Hl — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
. nº 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma
mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2012;
$ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma
a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2012 e seus
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2011-2013 e com as normas desta Lei;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.143
é ”
RM MUNICÍPIO DE NATERCIA CÂMARA
MUN. DE
|NATÉRCIA
FOLHA, a da
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2012, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2011.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41. Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras
e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2012, deverá assegurar a transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização
dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: -
| - elaboração da proposta orçamentária de 2012 mediante regular processo de consulta;
!l — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, $ 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas
na lei orçamentária de 2012 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definida no artigo 3º, desta Lei.
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2012 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
8 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados
na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
$ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
O UNIÃO LTDA . E o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o versão 1.143
RD MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 FOLHA, J5
8 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, $ 2º da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2012 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2011, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
!l — benefícios previdenciários;
Hl — amortização, juros e encargos da dívida;
IV—PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto
de lei orçamentária de 2012, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2012 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os
seguintes anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais;
1 — Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 14 de abril de 2011.
R
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
& UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.143
CÂMARA
ANEXO DE METAS FISCAIS
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
ema CÂNIARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
MUN. DE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 [ N AT E RCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
LRF,art. 4º,81 Valores em R$1,00
EEE EE 2012 2013 2014, E
ESPECIFICAÇÃO | VALOR VALOR % VALOR VALOR % VALOR VALOR
| CORRENTE(A) CONSTANTE PIB || CORRENTE(B) CONSTANTE PIB CORRENTE (C) CONSTANTE
"Receita Total o 9.000.000,00 | 8.571.428,57 | 0,00 9.050.000,00 8.208.616,78 | 0,00 | 9.200.000,00 | 7.947.305,91
Receitas Primárias (1) | 8.866.500,00 | 8.444.285,71 0,00 8.926.500,00 809659864 | 0,00) 9.076.500,00 7.840.621,96 | 0,00 |
Despesa Total | 9.000.000,00 8.571.428,57 0,00 9.050.000,00 | 8.208.616,78 0,00, 9.200.000,00 | 7.947.305,91 0,00 |
| Despesas Primárias (11) | 8.865.000,00 | 8.442.857,14 0,00 | 8.915.000,00 8.086.167,80 000 8.065.000,00 783068783) 0,00
Resultado Primário (1-1) 1.500,00 | 1.428,57 | 0,00 | 11.500,00 10.430,84 | 0,00 11.500,00 9.934,13 | 0,00
Resultado Nominal | 32.000,00 | 30.476,19 0,00 -80.000,00 -72.562,36 0,00 «80.000,00 | So10701| | 000]
Divida Pública Consolidada | 200.000,00 190.476,19 | 0,00 | 130.000,00 117.913,88 | 0,00 60.000,00 51.830,26 | 0,00
| Divida Consolidada Liquida -190.000,00, -180.952,38 0,00 «270.000,00 «244.897,96 0,00 -350.000,00 302343,16| | 0,00]
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS) E ]
T 2013 | 2014
0,00 0,00
ERA REL ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS (EM %) |
= ERES A I 2013 Z E! 2014
5,00 | 5,00 [
O UNIÃO LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.143
DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso |
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
CÂMARA
MUN. DE
| NATÉRCIA
FoLHA, JE
Valores em R$1,00
Í ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % "METAS REALIZADAS ER VARIAÇÃO
O ps EM200-(A) | PIB EM2010-(B) | PB. Twtcraçtoo |
| Receita Total 7.973.000,00 | 0,00 | * 9154 079,30 0,00 | 1.181.079,30 | 14,81
Receitas Primárias (1) 7.737.700,00 | 0,00 9.116.104,53 000 | 1.378.404,58 | 178 |
| Despesa Total 7.873.000,00 0,00 | 9.103.353,26 | 0,00 | 1.130.353,26 14,18
Despesas Primárias (Il) | 7.759.000,00 0,00 8.009.101,76 0,00 | 1.250.401,76 | 1641 |
Resultado Primário (1-1!) | «21.300,00 0,00 | 107.002,77 0,00 | 128.302,77 «602,36
| Resultado Nominal -15.000,00 0,00 -395.728,59 0,00 | -380.728,59 | 2.538,19 |
| Divida Pública Consolidada 85.000,00 0,00 | 292.966,39 0,00 207.966,39 244,67
| Divida Consolidada Liquida Rm E EG -475.000,00 0,00 aporas a) 000) | 2oizrasa) 5200]
E PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) - EXERCÍCIO DE 2010 (EM REAIS) a FE
e H VALOR PREVISTO í VALOR REALIZADO |. Tip]
o o 00 |. O oo o
& UNIÃO LTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . o versão 1.143
CIA
INATER
UN. DE
FOLHA, J2
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il
ESPECIFICAÇÃO —
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
DEMONSTRATIVO II! - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Valores em Rº
$1,00
2009 96] 2011 % 2012 % 2014 7%
'Receita Total 6.700.000,00 | 797300000) 19,00] 895000000) 1225 9.000.000,00] 905000000) 056] 920000000 166
Receitas Primárias (1) 6.479.700,00 7.737.700,00] 19,41] 8.733.500,00] 12,87 8.866.500,00 8.926.500,00 0,68 9.076.500,00) 1,68]
| Despesa Total 6.700.000,00 7.973.000,00 19,00 8.950.000,00 12,25 9.000.000,00 9.050.000,00 | 0,56 | 9.200.000,00 | 1,66 |
| Despesas Primárias (11 ) 6.617.000,00 7.759.000,00) 17,26] 8.796.000,00| 13,37 8.865.000,00 8.915.000,00 0,56 9.065.000,00 168]
| Resultado Primário (1-11) “137.300,00 -21.300,00| -84,49 -62.500,00 | 193,43] 1.500,00 666,67 11.500,00 0,00 |
Resultado Nominal -340.000,00 -15.000,00| -95,59 317.000,00 | -2.213,33 -32.000,00 150,00 -80.000,00 0,00 |
Divida Pública Consolidada 100.000,00 85.000,00 -15,00 272.000,00 | 220,00 200.000,00 | -35,00 60.000,00 | -53,85|
Divida Consolidada Liquida -460.000,00 “47500000 3,26 -158.000,00| 66,74] -190.000,00 | a2m -350.000,00| | 29,63]
EEE ESPECIFICAÇÃO PR VALORES A PREÇOS CONSTANTES e RPE
2009 % 201 % 2012 % 2014 Pim]
| Receita Total. o 745076850] 837165000) 1236] 895000000 691 857142857 820861678] 423] 794730591) 318]
| Receitas Primárias (1) 7.205.782,78 8.124.585,00) 1275) 8.733.500,00 749 8.444.285,71 8.096.598,64) 4,12] 784062196) 316),
| Despesa Total 7.450.768,50 | 8.371.650,00 | 12,36 | 8.950.000,00 6,91 8.571.428,57 | 8.208.616,78 | 4,23 | 7.947.305,91 | -3,18|
| Despesas Primárias (11) 7.358.467,93 8.146.950,00) 10,72] 8.796.000,00 7,97 8.442.857,14 8.086.167,80] -4,22 783068783] 3,16]
| Resultado Primário ( | ) -152.685,15 | -22.365,00 | -85,35 | -62.500,00 | 179,45 | 1.428,57 10.430,84 | 630,16 | 9.934,13 | -4,76 |
| Resultado Nominal -378.098,70 -15750,00) 95,88] 317.000,00 | -2.112,70 -30.476,19 138,10 8910701) 476]
Dívida Pública Consolidada 111.205,50 89.250,00 | “19,74, 272.000,00 | 204,76 | 190.476,19 117.913,83 | -38,10 | 51.830,26 | -56,04
Divida Consolidada Liquida -511.545,30 -498.750,00 2,50] -158.000,00 | -68,32 -180.952,38 244.897,96] 35,34 -302.343,16] 23,46]
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2012
5,00
JPES FERNANDES (
ÇALVES
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
| CÂMARA
MUN. DE
| NATÉRCIA
FOLHA, a92
Valores em R$1,00
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2008 % 2009 % EM % |
| Patrimônio / Capital 3.415.761,26 100,00) 3.611.541,45 | 10000] 433282874) 10000]
| Reservas 0,00 0,00, 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 | 0,90 0,90 0,00
[TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO | Sa A 10000) Somsmas| 10000] asssgara | 10000]
O UNIÃO LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.143
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
2º, Inciso dll Valores em R$1,00
[ E RECEITAS REALIZADAS 2008 2009 NE E
[ ORIGEM DOS RECURSOS 16.750,00 000
| Receitas de Alienações e Rentabilidades Financeiras 16.750,00 0,00
Alienação de bens Móveis 16.750,00 0,00 |
| Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00
[TOTAL (1) 16.750,00 | 0.00
ES AE E DESPESAS LIQUIDADAS 208 2009 2010 À
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 16.330,45 Comer o 00,
| Investimentos 16.330,45 77621 0,00 |
| “Inversões Financeiras | 0,00 | 0.00 0,00 |
| Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00| 0,00 0,00 |
Despesas Correntes do RPPS 0.00 0,00 0,00
TOTAL (1) 16.330,46 | 771621 | 0,00 |
"SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (lil) o . 71621) 0 oo
[ SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (IV ) = (1-1 +11) o | 00 RR)
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o versão 1.143
O UNIÃO LTDA
LRF, art. 4,8 2º, Inciso V
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VII! - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO !
CÂMARA
MUN. DE
!NATÉRCIA
FOLHA, 22
Valores em R$1,00
| SALDO FINAL DO AUMENTO PER
| MARGEM BRUTA ( ll) = (1+ 11)
| SALDO UTILIZADO (IV )
| MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOC (Ill- IV)
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
EVENTO
VALOR PREVISTO -- 2012 |
[SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1)
| MARGEM BRUTA (lt) = (1+11)
| SALDO UTILIZADO (IV)
“emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES v
| CÂMARA
| MUN. DE
|NATÉRCIA
FOLHA, 2
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
NIÃO LTDA
ARA
- DE
'NATÉRCIA
LRF, art.4º,53º
“CAMARA MUNICIPAL DE NATEI
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO
- RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
idas em Processo de Reconhecimento
| Avais e Garantias Concedidas
| Assunção de Passivos
| Assistências Diversas
Outros Passivos Contigentes
RISCOS FISCAIS |
DESCRIÇÃO
Frustração de Arrecadação
Restiição de Tributos a Me
Outros Riscos Fiscais
SUB-TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
| Demandas Judiciais
Avais e Garantias Concedidas
| | Assunção de Passivos
| Assistências Diversas
| Outros Passivos Contigentes
l | Frustração de Arrecadação
idas em Processo de Reconhecimento
| | Restituição de Tributos a Maior
f Discrepância d de Projeções
| Outros Riscos Fiscais
RISCOS FISCAIS
DESCRIÇÃO
= Ta Ra e aa RR saia “PROVIDÊNCIAS CR
DESCRIÇÃO
En q ese msm
E DR CP ROUIDENGIAS!
VALOR: DESCRIÇÃO -
0,00 |
0,00 | o E
o — 0,00 o E E o
o 0,00 o E o . o =
O o
0,00 |
0,00 o E o o
o 000) o o o
000) À o o
13. 500, 00 | Pagamentos efetuados. O o E
| — 850000] = E CR
[SUBTOTAL
ÃO LTDA
CÂMARA
MUN. DE
|NATÉRCIA
ron 25
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PROGRAMA: 0004 PROGRAMA DE UNIVERSALIZACAO DO ENSINO
OBJETIVO: ATENDER A DEMANDA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL E ELEVAR OS NIVEIS DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS A PARTIR DE ACOES QUE PROMOVAM A AQUISICAO DE CONHECIMENTOS, HABILIDADES E VALORES.
ES a DESCRIÇÃO. o | UnimaDe pE MEDIDA META | RE E o RESULTADO ESPERADO RR Ea q
[oo F 1 CO UNDADE | 000 |CRECHECONSTRUDA |
| 1,003 | CONTRUCAO PREDIO CRECHE MUNIICPAL |
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
DO
|
|
|
ÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita Tributária
Receita de Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receita de Contribuições
Contribuições Econômicas
Receitas Patrimoniais
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários
Remuneração de Depósitos Bancários
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Outras Receitas Industriais
Receitas de Serviços
Serviços de Saude
Outras Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Transferências dos Estados
Transferências Multigovernamentais
Deduções do FUNDEB
Transferências de Convênios
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades
Outras Receitas Correntes
Multa e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita de Divida Ativa
Receita da Divida Ativa Tributária
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL (Il)
| Operações de Crédito
Operações de Crédito Internas
Alienação de Ativos
Alienação de Bens
jação de Bens Móveis
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
Valores em R$1,00
ARRECADADA — PREVISTA * PROJETADA
[2009 2010 ij Ra PR O ER 2012 os spo e0s: % adia [E
[6.939.449,96 7.811.439,30 12,57 | “7.53000000| 360] 809700000) 7,53) 823300000) 168) 8.383.000,00 182
348.761,67 406.705,57 1661 421.000,00 351 474.000,00 12,59 481.000,00 148 493.000,00 249
| 313.679,31 369.036,23 | 17,65 382.000,00 | 351 432.000,00 1309 | 436.000,00 0,93 445.000,00 | 2.06
35.082,36 37.669,34 737 39.000,00 | 3,53 42.000,00 769 45.000,00 744 48.000,00 867]
0,00 0,00) -100,00 0,00) 100,00] 0,00) 100,00 0,00| — -100,00 0,00] 100,00!
131.685,64 136.750,52 3.85 150.000,00 9,69 160.000,00 867 150.000,00 +25 150.000,00 0,00 |
131.685,64 | 136.750,52 385| 150.000,00 9,69 | 160.000,00 6,67 150.000,00 | 8,25 150.000,00 0,00
49.330,92 45.382,77 -8,00 21.500,00 -52,63 14.500,00 -32,56 12.500,00 43,79 12.500,00 0,00
16.158,00 7.408,00 -5415 10.000,00 34,99 4.000,00 -80,00 | 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 |
33.172,92 37.974,77 1448 11.500,00 -s0,72 10.500,00 8,70] 8.500,00 49,05 8.500,00
33.172,92 37.974,17 1448 11.500,00 9,72 10.500,00 -8,70 8.500,00 19,05 8.500,00
0,00 0,00| -100,00 000| -100,00 0,00| -100,00 0,00| -100,00 0,00
0,00 000) -100,00 0,00 -100,00 0,00) 100,00 0,00 -100,00 0,00
0,00 0,00/ -100,00 000) -100,00 0,00] -100,00 0,00| -100,00 0,00
128.742,46 144.181,22 11.99 12500000) 13,30 138.000,00 10,40 138.000,00 0,00 138.000,00
123.204,96 120.146,17 “248 120.000,00 042 130.000,00 833 130.000,00 0,00 130.000,00
| 5.537,50 | 2403505| 334,04 5.000,00 | o 9% 8.000,00 60,00 800000 | 0,00 8.000,00 |
6.159.347,73 6.994.105,49 1355 8.758.300,00 837] 7.274.000,00 763 7.418.000,00 1.88 7.556.000,00
6.134.648,51] 6.854.105,49 | 1178! 6.758.300,00 4,40 | 7.274.000,00 783| 7.418.000,00 1.98 7.556.000,00
5137.598,89 | 5.455.516,19 | 819 5.525.300,00 1,28 5.841.000,00 571| 5.944.000,00 | 176 6.052.000,00 |
1.409.065,36 | 1.765.006,20 25,26 | 1.730.000,00 | 1.98 | 1.871.000,00 | 815 1.922.000,00 | 213 1.972.000,00
716.795,07 880.466,58 2283 800.000,00 9,14 950.000,00 18,75 970.000,00 21 980.000,00
| 1.128.810,81 | 1.246.883,48 | 10,46 | 1.297.000,00 | 402 | -1.388,000,00 | 702 1.418.000,00 | 216 -1.448.000,00
24.699,22 140.000,00 466,82 0,00 -100,00 0,00| -100,00] 000) -100,00 0,00
24.699,22 | 140.000,00 | 466,82 0,00/ — -100,00| 0,00) -100,00/ 0,00| — -100,00 0,00
121.581,54 8431373 30,65 54.200,00) -3572] 36.500,00 -32,66 | 32.500,00 -8,22 33.500,00
11.105,75 | 6.027,57 45,73 | 1350000 | 123,87 12.500,00 | 7M 12.500,00 0,00 12.500,00 |
95.594,83 84.226,54 3281 000! 100,00 2.000,00) 100,00 0,00 2.000,00
8.582,66 7.967,94 | 716] 33.000,00 314,16 | 14.000,00 | 57,58, 14,29] 12.000,00 |
8.582,66 7.967,94 716 33.000,00 314,16 | 1400000 5758 | -14,29 12.000,00
| 6.298,30 6.091,68 | -3.28 | 7.700,00 26,40 8.000,00 | 3.90 42,50 | 7.000,00 |
| 290.750,00 | 1.342.640,00 361,79 | 1.420.000,00 | 5,76 | 903.000,00 364 | 817.000,00 | -952 817.000,00
| 240.750,00 | 0,00 100,00 150.000,00 | 100,00) 120.000,00 | -20,00 112.000,00 -6,67| 112.000,00 |
240.750,00 0,00] -100,00/) 150.000,00 | -100,00 120.000,00) -20,00, 112.000,00 | 867 112.000,00
] 0,00 0,00, -100,00 | 55.000,00 | 100,00 | 3.000,00 | -94,55 | 3.000,00 | 0,00 | 3.000,00
| oo" 0,00) 100,00] 3.000,00 -94,55 3.000,00 | 0,00 | 3.000,00
ou 0,00 300000] — -94,55| 3.000,00 | 0,00 | 3.000,00
AMARA
LRF, art. 4º, 82º, Inciso ll
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais
Transferências dos Estados
Transferências de Convênios
Transferências de Conv . União e suas Entidades
Transferências de Conv. Estados, Dist . Federal e suas Entidades
[TOTAL (Wi) = (1)+(11)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
MUN. DE
NATÉRCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
——
Valores em R$1,00
OR Tad a a
9,51 |
E
-9,09 |
-9,52
-100,00
65,05 |
-2,23
"ALVES
sad A |
-10,00 | 702.000,00
-100,00 0,00
-100,00 0,00
-10,00 | 702.000,00 |
TM 250.000,00 |
137 | 452.000,00 |
0,56 | 9.200.000,00 |
0,00 |
-100,00 |
-100,00
0,00
0,00
0,00 |
1,66
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X- TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Rs FERE E ERON TE CALOÕ
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Conta: 11120200
Descrição: Imposto sobre Propri.l Predial e Territorial Urbana
BRRERÇÃO
A RECEITA
| PROJETADA com BASE? NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS.
Conta: 11120431
Descrição: Imp. Renda Retido nas Fontes sob. os Rend.Trabalho
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS
Conta: 11120434
Descrição: Imposto Renda Retido Fonte sob. Outros Rendimentos
A RECEITA FOI PROJETADA com BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS.
Conta: 11120800
Descrição: imp. sob. Trans. Inter Vivos Bens Imoveis e Dire Direitos
[A RECEITA FOI
'ADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS.
Conta: 11130500
Descrição: Impostos sobre Servicos de Qualquer Natureza
f RES * DESCRIÇÃO
ROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO Dos ULTIMOS 03 ANOS.
Conta: 11212500
Descrição: Taxa Lic.Func.| Estab. Comerc. Ind.e Prost. Servico
DESCRIÇÃO
r
E
LA RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO [ DOS uLTi
Conta: 11212900
o: Taxa de Licenca para a Execucao de Obras
Esc SETEr R Ea DESCRIÇÃO
| fa RECEITA For PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS UL' TIMOS 03 ANOS.
2ES FERNANDES 6
O UNIÃO LTDA ido por HELENITA
versão 1.143
PARA
;ÀN
MUNICÍPIO DE NATERCIA
FOLHA, Gi
MUN, DE
NATÉRCIA
os LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 .
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 11222800
Descrição: Taxa de Cemiterios o o o o o o o
[Ee Ergo EE RE E DESCRIÇÃO ARRAES RE, E ER E
[ARECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOSO3 ANOS.
Conta: 11229000
(A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE | - EVOLUCAO DOS ULTIMOSO3 ANOS. o o
Conta: 11229901
Descrição: Taxa de Expediente
| RNA RE RE SR “DESCRIÇÃO EE E E NE A E Rs RR
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. — = 1 2 = o CC
Conta: 11229903
Descrição: Taxa de Conservacao de Calcamento
E E ES RACER Ea DESCRIÇÃO | a 7 F
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. o o O = |
Conta: 12202900 o
Descrição: Contribuicao Custeio Servico Iluminacao Publica
NER a ERA CR E ADESÃO SEER CS GENS LEA
(A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. — o O o o o o o
Conta: 13190000
Descrição: Out.Receitas Imobiliarias
EE EE RSENÇE CDE 3 RES RR] o 7 as
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 3 ANOS. o DD
Conta: 13250101
Descrição: Rem.Dep. Rec.Vinculado-FUNDEB
Í "DESCRIÇÃO E lá
[ARECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOSG3 ANOS.
Conta: 13250103
Descrição: Receita Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - Fundo Saude
E sem gs E Tê, DESCRIÇÃO | o FC E E a
(A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. o o DD
UNIÃO LTDA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 13250201
: Rem.Dep.Rec.Proprio
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA | EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS.
Conta: 13250202
: Rec. Rem. Dep. Banc.Rec. nao vinculado-CEMIG
ES RECEITA Foi PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS « o3 ANOS. 1
Conta: 16000501
Descrição: Servicos Hospitalares
A RECEITA FOI PROJETADA Com BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS os ANOS. |
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS o E |
Conta: 17210102
ota-Parte Fundo Participacao dos Municipios - FPM
[ DESCRIÇÃO 7
LA RECEITA Foi PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS os ANOS. ]
Conta: 17210105
: Cota-Parte Imposto sobre Propr. Territ.Rural - ITR
E e E RE RE : a E afinado q TESE
E A RECEITA FOI "ROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS ]
Conta: 17212270
jo: Cota-Parte Fundo Especial do Petroleo - FEP
E DESCRIÇÃO ZE E ]
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. . o o ] |
Conta: 17213301
Descrição: Transferencias de Recursos do PAB-Fixo
EEE ER : DESCRIÇÃO RE RA É
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO VALOR DO REPASSE MENSAL. DONS SD E CEDO On nn CC
por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.143
O UNIÃO LTDA
:ARA
CÂM
MUN. DE
NATÉRCIA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 17213302
Descrição: Transferencias de Recursos do PSF
E E DESCRIÇÃO — EE
[a RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO VALOR. DOREPASSEMENSAL. O o O o o o O |
Conta: 17213303
| Descrição: Transferencias de Recursos do PACS
Es E CR E AE OESCRÃO Es ES DR 5 EE Ena
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO VALOR DO REPASSE MENSAL. O o o . ==
Conta: 17213304
Descrição: Transferencias de Recursos do EPCDOE
dá es pi , = UE - - ' o
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO VALOR DO REPASSE MENSAL. o o |
Conta: 17213306
Descrição: Transferencias de Recursos da VIGSAN
E RRNTre E RE DESCRIÇÃO | E ER pura ]
[ARECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO VALOR DO REPASSE MENSAL. O
Conta: 17213308
Descrição: Transferencias de Recursos SAUDE BUCAL
[ERAER RS EDER DD CEDRO A SU DERONÇÃO E RR RR ERR O
[ARECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO VALOR DO REPASSE MENSAL. O o o |]
Conta: 17213401
Descrição: Transf. Rec.Fundo Des.Social e Combate a Fome-IGD
Coste ição. Transtnscirtindo nascer. dei ad io = ET RE o o o no
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO VALOR DO REPASSE MENSAL. O o o O |
Conta: 17213402
Descrição: Transf.Rec.Benefício Prestacao Continuada - BPC
E Rs DESCRIÇÃO ER ]
[ARECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO VALOR DO REPASSE MENSAL. Do
Conta: 17213403
Descrição: Transf. Sitema Único Assist. Soci
ER EESC Rea CEM ES E ES DEICAE ER AE Es ES
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO VALOR DO REPASSE MENSAL
O UNIÃO LTDA
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.143
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CAMARA
<
E
|
o:
u.
us
atos
Zu
«
Es
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 17213404
Descrição: Transf. Rec. Centro Ref. Assist. Social - CRAS
FE E E EEE DS CC O E E EE SST
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASENOVALORDO REPASSEMENSAL O o O o
: 17213501
o: Transferencias do Salario Educacao
CEE O EEE apa E CU O EU E
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. DD O o O
Conta: 17213502
Descrição: Transf.Diretas FNDE P.Dinheiro Direto Escola PDDE — o o no =
[ E em E DERRÇÃO DESDE SEM E |
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS OS ANOS. DO O o J
Conta: 17213503
Descrição: Transf.Diretas FNDE Prog Nacional Alimentacao PNAE o
EVT AR an RR Ea DESCRIÇÃO E ni a pos
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS, o . o O o 0
Conta: 17213504
Descrição: Transferencias Diretas FNDE para PNATE
FER CER EDER ER TE E E SD ERCIDO RO O aa CEEE CEE a o RL ROS A
ARECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. 1
21351
ção: Manut. Transporte Escolar-MTESC.
ER CE a ESSE E “DESCRIÇÃO ça PaRIR E RR
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. o o O o =
Conta: 17213600
Descrição: Transferencia Financeira ICMS-Desoneracao LC 87/96
EF E E : = RES DESCRIÇÃO RE ERR ]
[A RECEITA For PROJETADA com BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. o o O
Conta: 17219900
Descrição: Outras Transferencias da Uniao
ES E ERES ELO ERRA mm É: Re a FERE E Er — DESCRIÇÃO TA TO an Sa 7 Essa |
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. — o O E no |
S FERNANDES GONÇALVES versão 1.143
O LIDA ainitido por HELENITA LC
CÂMARA
| MUN. DE
“NATÉRCIA
| FOLHA,
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CALCULO
Conta: 17219902
Descrição: Transferencia Recursos - FEX. o o o
GS E DESCRIÇÃO |
E RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. o O ]
Conta: 17220101
Descrição: Cota-Parte do ICMS o O o o o o
Ea EE DESCRIÇÃO —
E Spies CA hM “cor PARE A a aà E E E]
| A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. Ê
Conta: 17220102
Descrição: Cota-Parte do IPVA o
DESCRIÇÃO
E A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. Ê
Conta: 17220104
Descrição: Cota-Parte do IPI sobre Exportacao o
ps DESCRIÇÃO
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS.
Conta: 17220113
Descrição: Cota-Parte da Cont. Interv. Dom. economico - CIDE
RE DESCRIÇÃO ]
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS ]
Conta: 17223301
Descrição: Transferencia Programa Saude em Casa -PSC
' DESCRIÇÃO ]
| ROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. |
Conta: 17223302
Descrição: Trasnf. Recurso Programa Farmácia de Minas
r DESCRIÇÃO ]
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS JUNTO ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS — |
Conta: 17240100
| Descrição: Transf.Rec.Fundo Manut. Des.Ens.Fundamental-FUNDEF
EEE UUeaDE DESCRIÇÃO — E a |
[A RECEITA FOI PROJETADA com BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS o E ]
(O UNIÃO LTDA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CAMARA
FOLHA, 26.
MUN. DE
NATÉRCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 19113800
Descrição: | Multa Juros Mora Imp. Prop. Territ. Urbana - IPTU
[ RS a E. EEE ENCIRE E UDESCRIÇÃO
AR RECEITA FOI ) PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. — = o o = o O o o o = E
Conta: 19114000
Descrição: Multa Juros Mora Imposto sobre Servicos -15S
; E PE E GR ORRCAÇÃO: E O E A EPE
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS O o o O o o o |
Conta: 19119900
“Descrição: Multas Juros Mora de Outros Tributos
Es E RR EeaRE DESCRIÇÃO Ea = ERR RR E
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. o E = |
Conta: 19131100
Descrição: Multas Juros Mora Div Ativa Imp Prop Territ Urbana
Descrição: Niiltas» fd ra o o “ O RR o no o .
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. E o = o o =
Conta: 19131300
Descrição: Multas Juros Mora Div Ativa Imp sobre Servicos
ERR ER RS A SO SA UR RE EP PRETA a
Conta: 19191500
Descrição: Multas Previstas na Legislacao de Transito
EEE DR A FER EE E ES DESGNOÃO i E ER RS A SR |
| À RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS O3 ANOS. o o o o O o O o CC
Conta: 19229901
Descrição: Outras Receitas Restituicoes
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS OS ANOS. o O o a
Conta: 19311100
Descrição: Receita Div.Ativ.impost.Propri.Territ Pred.Urbana
Z EEN E AREA TT DESERição] E RN RR O E E ES]
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. = o O Do
O UNIÃO LTDA NITA LOPES FERNANDES GONÇAI VES
IA
MUN. DE
NATÉRC
MUNICÍPIO DE NATERCIA
AMARA
Fa
ed
FOLHA, LI
j
!
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 19311300
Descrição: Receita Div.Ativ. Impost. sobre Serv.! Qualg Natureza
a Ps TER E SEE PCR EU E EE
|A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 03 ANOS. O no O
Conta: 19909900
Descrição: Outras Receitas
[ES ERA REEA O o EAR E O IDESCRIÇÃA O Ta Fa AE Ra FERE
[ARECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EVOLUCAO DOS ULTIMOS 3 ANOS. o A O O = O
Conta: 21149900
Descrição: Outras Operacoes Cred. Int. Rel. Prog. de Governo
E PAR re RAR E DS USE ida REDES ADO ERA |
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS. E O E o o |
Conta: 22190100
Descrição: Allenacao de Bens Moveis
do gi o e EI - . e o
ta RECEITA FO! | PROJETADA é COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM ALIENAR BENS MÓVEIS, . = o E |
Conta: 24719903
Descrição: Transf. convênio Const. ponte
EPA PR A EEN RR 01 ER DS O SAGA = E RS Ra
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS JUNTO ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS . O = o o O 1]
Conta: 24729901
Descrição: Trasnf. conv. Est. Calçamento/pavimentação
Rea o ACM DO RREO TE REED no
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS JUNTO ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS. o E o . E o
Conta: 24729902
Descrição: Trasnf. conv. Est. Aq. maquinas e equipamentos
[ 5 E DESCRRÃO EE SR
[A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS JUNTO ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS. o DO
SONÇALVES
versão 1.143
:1AMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
E
LRF, art. 4º, 82, Inciso Ill
[ ESPECIFICAÇÃO |
Es CORRENTES (1) |
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da ida
Outras Despesas Correntes
| DESPESAS DE CAPITAL (1) |
| Investimentos
| Inverssões Financeiras
| Amortização de Divida
| RESERVAS (IIL)
| Reserva de Contingência
' Reserva Orçamentária do RPPS
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
T
2010 % 2011 % Biz
671763760] 7.389.830,66] 10,01) 749500000] 142] 7.844.500, oo 466
421395880) 387435166] 806] 363930000] -607| 438000000) 20,35
10.697,35 | 20.710,40 93,60 45.000,00 117.28] 43.000,00 444
249298145] 3.494.768,60] 40,18] 3.810.700,00 904| 3.421.500,00) 40,21
689.629,33] 171352260] 14847] 144300000) 1579) 114200000) -20,86]
652471,36] 1.639.981,50) 151,35] 1.334000,00| -18,66| 1.050.000,00] -21,29
0,00| 0,00/ 100,00 | 0,00/ -100,00 0.00 100,00
37.157,97 7354110] 97,9 109.000,00 48,22 92.000,00| -15,60
0,00) 0,00| -100,00 12.000,00 | -100,00 13.500,00) 12,50)
0,00, 0,00) -100,00 12.000,00 | -100,00 13.500,00 12,50
0,00 0,00! -100,00 0,00! -100,00 0,00! -100,00
7.407.266,93 | 9403, 35326) 2290] 895000000) 168] 9.000.000,00 0,56,
| DESPESA TOTAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
| VALOR PROJETADO NA CORREÇÃO DE JUROS 1 DA À DIVIDA | FUNDADA,
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
ELE
7.884.400, 00 |
4.430.000,00 |
43.000,00
3.411.400,00
1.152.000,00 |
1.060.000,00
0,00
92.000,00
13.600,00
13.600,00
0,00
9.050.000,00
0,51
Valores em R$1, +00
1,14
0,00
-0,30
0,88
0,95
-100,00 |
0,00
0,74
0,74
-100,00
0,56
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
| VALOR PROJETADO COM BASE NA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA.
* DESCRIÇÃO |
ENITA LOPES FERNAND
DESCRIÇÃO
2014 |
À RES à
8.025.000,00 |
4.530.000,00 |
43.000,00
3.452.000,00 |
1.161.000,00 |
1.089.000,00
0,00
92.000,00
14.000,00
14.000,00
0,00 |
9.200.000,00 |
% |
“178,
2,26 |
0,00,
1,19]
0,78
0,85
100,00 |
0,00 |
2,94 |
2,94 |
-100,00 |
1,66 |
ES
Õ
«
«
[oa
<
E
«
8)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
uu
Q
2.
=|
E
NATER
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoal é e e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO | ERR
| VALOR PROJETADO COM BASE NAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. |
Descrição: Outras Despesas Correntes E o o
presentes ai A Ra sds pt Pesa BG teto: a pe EE Ore
VALOR ROJETADO COM BASE NAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES. |
Descrição: Investimentos o
f DESCRIÇÃO ]
[VALOR PROJETADO com BASE NAS DESPESAS com INVESTIMENTOS. |]
Descrição: Inversões Financeiras
E DESCRIÇÃO |
| NÃO ESTÃO PREVISTAS NOS EXERCIOCIOS SEGUINTES AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INVERSÕES FINANCEIRAS. |
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
| VALOR PROJETADO EM CUMPRIMENTO A LRF.
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
[A PREFEITURA NÃO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. — o o O = CC
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Pessoal « e Encargos Sociais
I DESCRIÇÃO — ]
| VALOR PROJETADO COM BASE NAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
UNIÃO LTDA
por HELENITA LOPE
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CAMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Outras Despesas Correntes
| FOR nÇca pi E DESCRIÇÃO DR
'VALOR PROJETADO COM BASE NAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. o o o
Descrição: Investimentos
[ DESCRIÇÃO
| VALOR PROJETADO COM BASE NOS INVESTIMENTOS PROGRAMADOS. .
CÂMARA
MUN. DE
iNATÉRCIA
roma, 4
|
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso
Ê ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita Tributária
Receita de Contribuição
| Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (Il)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Receitas Fiscais Correntes (
RECEITAS DE CAPITAL (IV )
Operações de Crédito (V )
Alienação de Ativos ( VII)
Transferência de Capital
| Receitas Fiscais de Capital (VII) =(IV-V-VI)
|
|
|
| Demais Receitas Correntes
|
|
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = (dll + VII)
2009 at:
Read PEA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
6.939.449,96 |
348.761,67 |
131.685,64 |
49.330,92
33.172,92 |
16.158,00
6.159.347,73
250.324,00
6.906.277,04 |
290.750,00
240.750,00 |
0,00,
50.000,00 |
50.000,00 |
6.956.277,04
7.811.439,30 |
406.705,57
136.750,52 |
45.382,77
37.974,77
7.408,00
6.994.105,49
228.494,95
7.773.464,53
1.342.640,00
0,00
0,00
1.342.640,00 |
1.342.640,00
9.116.104,53,
PES FERNANDES
421.000,00
150.000,00 |
21.500,00
11.500,00 |
10.000,00
6.758.300,00
179.200,00
7.518.500,00
1.420.000,00
150.000,00
55.000,00
1.215.000,00 |
1.215.000,00
8.733.500,00
ALVES
DEMONSTRATIVO XII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2012
8.097.000,00 |
474.000,00
160.000,00
14.500,00
10.500,00
4.000,00
7.274.000,00 |
174.500,00
8.086.500,00
903.000,00
120.000,00
3.000,00
. 780.000,00
780.000,00
8.866.500,00 |
“8.233.000,00 |
481.000,00 |
150.000,00 |
12.500,00 |
8.500,00 |
4.000,00 |
7.418.000,00 |
171.500,00
8.224.500,00 |
817.000,00
112.000,00 |
3.000,00 |
702.000,00 |
702.000,00 |
8.926.500,00 |
Valores em R$1,00
8.383.000,00 |
493.000,00.
150.000,00 |
12.500,00 |
8.500,00 |
4.000,00 |
7.556.000,00 |
171.500,00 |
8.374.500,00 |
817.000,00 |
112.000,00 |
3.000,00
702.000,00 |
702.000,00 |
9.076.500,00 |
ARA
R
Vis
MUN. DE
NATÉRCIA
| ESPECIFICAÇÃO
| DESPESAS CORRENTES (X)
Pessoal e Encargos Sociais |
|
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il
| Juros e Encargos da Divida ( XI )
| Outras Despesas Correntes
| Despesas Fiscais Correntes (XIl)=(X-XI) |
DESPESAS DE CAPITAL (Xl
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida ( XIV )
Despesas Fiscais de Capital (XV ) = (XII - XIV)
RESERVAS ( XVI )
Reserva Orçamentária do RPPS
| Reserva de Contingência
| DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII) = (Xl + XV +XVI) |
| RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII) |
]
|
|
|
|
|
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XIl - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2009
6.717.637,60 |
4.213.958,80
10.697,35
2.492.981,45
6.706.940,25
689.629,33
652.471,36
0,00
37.157,97
652.471,36
0,00
0,00
0,00
7.359.411,61 |
-403.134,57 |
2010
7.389.830,66 |
3.874.351,66
20.710,40.
3.494.768,60 |
7.369.120,26 |
1.713.522,60
1.639.981,50 |
0,00
73.541,10]
1.639.981,50 |
0,00|
0,00
0,00
9.009.101,76 |
107.002,77
“201
7.495.000,00 |
3.639.300,00
45.000,00
3.810.700,00
7.450.000,00
1.443.000,00
1.334.000,00
0,00
109.000,00 |
1.334.000,00
12.000,00
0,00
12.000,00 |
8.796.000,00
-62.500,00
7.844.500,00 |
4.380.000,00
43.000,00 |
3.421.500,00
7.801.500,00 |
1.142.000,00 |
1.050.000,00 |
0,00
92.000,00 |
1.050.000,00
13.500,00
0,00
13.500,00
8.865.000,00
1.500,00
2013
7.884.400,00 |
4.430.000,00
43.000,00
3.411.400,00 |
7.841.400,00 |
1.152.000,00
1.060.000,00
13.600,00
0,00
13.600,00 |
8.915.000,00
11.500,0/
sen
Valores em R$1,00
2014 |
8.025.000,00 |
4.530.000,00 |
43.000,00
3.452.000,0
7.982.000,00 |
1.161.000,00 |
1.069.000,00 |
0,00
92.000,00
1.089.000,00 |
14.000,00 |
0,00 |
14.000,00 |
9.085.000,00 |
11.500,00 |
|
CÂMARA |
MUN. DE |
'NATÉRCIA
(FOLHA,
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XI! - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
- MEMÓRIA DE CÁLCULO | DO RESULTADO | PRIMÁRIO E pe ]
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO ESA —————————————— — o
fame RR is A
|
|-OS DADOS RELATIVOS ÀS RECEITAS E DESPESAS FORAM EXTRAÍDOS DAS METAS FISCAIS ESTABELECIDAS PARA AS MESMAS, CONFORME DEMONSTRADO ANTERIORMENTE. |
|- O CÁLCULO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO OBEDECEU À METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERA, ATRAVÉS DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA STN -SECRETARIA DO TESOURO |
| NACIONAL, RELATIVAS | Ás NORMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
f Es : E DESCRIÇÃO EO ; E ENE ]
peso
RNANDES
143
ARA
zÂNi
C
MUN. DE
NATÉRCIA
| ESPECIFICAÇÃO —
DIVIDA CONSOLIDADA (1)
|DEDUÇÕES (11)
Ativo Disponivel
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ili
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( ll ) = (1
| RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV )
| PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )
| DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Ill + IV -V)
| RESULTADO NOMINAL
2009
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XIli - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
“358.734,18
186.730,96
171.203,65.
20.659,75]
5.132,44]
172.003,22 |
0,00
0,00
172.003,22 |
0,00|
Robina:
Id e]
— 292.966,39]
516.691,76 |
663.785,42]
27.429,65 |
174.523,31 |
-223.725,37 |
0,00
0,00 |
-223.725,37|
-395.728,59 |
E l
272.000,00
430.000,00
500.000,00 |
30.000,00
100.000,00 |
-158.000,00
0,00)
0,00
-158.000,00 |
65.725,37
2012
200.000,00
390.000,00 |
450.000,00 |
40.000,00
100.000,00 |
-190.000,00
0,00
0,00
-190.000,00
-32.000,00 |
130.000,00 |
400.000,00 |
450.000,00 |
|
50.000,00 |
100.000,00,
-270.000,00 |
0,00]
0,00.
]
-270.000,00
-80.000,00
or HF
ENITA LOPES FEF
cilodal ALSO
=
60.000,00.
410.000,00 |
450.000,00 |
60.000,00 |
100.000,00 |
-350.000,00 |
0,00]
0,001
-350.000,00 |
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, HS.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO |
Ea Fu MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL F
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Rbescrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
E DESCRIÇÃO = EE CE
'O CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL FOI EFETUADO EM CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, NORMATIZADA PELA
STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
ESSE aeee ES CA DESCRIÇÃO | |
|
CAMARA
OLHA,
MUNICÍPIO DE NATERCIA
MUN. DE
NATÉRCIA
É
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XIV - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inci
Valores em R$1,00
[ ESPECIFICAÇÃO | 2009 | 2012 "2014 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA ( |) 358.734,18, 200.000,00 | 60.000,00 |
| DEDUÇÕES (11) | 186.730,96 516.691,76 | 430.000,00 | 390.000,00 400.000,00 410.000,00 |
| Ç ( | | I |
Ativo Disponivel | 171.203,65 | 663.785,42, 500.000,00 | 450.000,00 | 450.000,00 | 450.000,00 |
| Haveres Financeiros | 20.659,75 27.429,65 | 30.000,00] 40.000,00 | 50.000,00 | 60.000,00.
(-) Restos a Pagar Processados | 5.132,44, 174.523,31) 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 100.000,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ) 172.003,22 -223.725,37 -158.000,00 -190.000,00 -270.000,00 -350.000,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Divida Consolidada
ER a DESCRIÇÃO —
| PARA CÁLCULO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA FOI CONSIDERADO O MONTANTE APURADO: E
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES
|- DEMAIS DÍVIDAS JÁ CONTRAÍDAS.
| PARA CÁLCULO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA FORAM DEDUZIDAS AS DISPONIBLILIDADES DE CAIXA, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, OS DEMAIS HAVERES FINANCEIROS E DÍVIDAS
INTRAGOVERNAMENTAIS.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
pr HELENITA LC

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