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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. =S de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18
de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Aquisição de Equip. e Materiais
permanentes - FURNAS, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual
será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), em face da execução da ação de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN DE |
ESTADO DE MINAS GERAIS |NATÉRCIA,
A, (
| Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manut. Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Atividade: 1.xxx — Aquisição de Equip. e Materiais permanentes - FURNAS
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e mat. Permanentes .......................... R$ 12.800,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Convênios) .................. R$ 12.800,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 15 de Dezembro de 2015.
CRISTIANO ANTÔNIO CÁETANO JUNHO
PREFEITO MÚNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EX 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18
de Julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2015 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2015.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, formalizar a
parceria entre FURNAS e esta Entidade, a título de apoio, com recursos financeiros
para aquisição e equipamentos, que serão destinados ao Hospital Municipal.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia —- MG, 15 de dezembro de 2015.
—>— A
Cristiand António Caetano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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