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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA INATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS [roHa, ao
Projeto de Lei nº. oL de 2016.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.266, de 22
de Junho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2016 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2016.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Consorcio de Saúde
— CISSUL, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada
ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
14.421,00 (quatorze mil quatrocentos e vinte e um reais), em face da execução da
ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA |NATÉRCIA,
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.01 — Serviço do Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Atividade: 2.xxx — Manut. Consórcio de Saúde CISSUL
Natureza da Despesa:
3.1.71.70 .00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público ......... R$ 6.082,77
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público ......... R$ 5.579,48
pata Rs R$ 2.758,75
4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020601 10 301 0003 2.006 339030 (ficha 226)... R$ 14.421,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 15 de Fevereiro de 2016.
CRISTIANO ANTÔNIO O JUNHO
PREFEITO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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JUSTIFICATIVA
“Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.266, de 22 de
Junho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2016 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2016.”
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por
finalidade operações de crédito, junto ao Consórcio de Saúde — CISSUL / SAMU.
A municipalidade tem necessidade de atender a Portaria do
Tesouro Nacional / STN nº 72, de 02 de fevereiro de 2012, (Art. 5º), que estabelece que o ente
da Federação deverá consignar em sua Lei orçamentária anual ou em créditos adicionais,
dotações suficientes para suportar as despesas com as transferências do consórcio público
(CISSUL / SAMU). Que irá atender o município com assistência hospitalar e ambulatorial.
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As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a
necessidade de aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido,
apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 15 de fevereiro de 2016.
Prefeito Mtínicipal
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eme mamiaros rea ae eme