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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A VENDA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-18 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2016-03-15 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2016-03-15 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2016-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DAS COMISSÕES.
2016-02-16 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-02-16 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 9.%/ 2016.
o “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a venda de bens imóveis e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
a venda dos seguintes bens imóveis de propriedade do Município de Natércia, tudo conforme
avaliações que passam a fazer parte integrante da presente lei:
| — Area de 150,24 m?, lote 01, Quadra 04, situado à Rua
Geraldo Honorato de Souza, S/N, no Loteamento Jardim das Aves, Bairro da Chapada,
matrícula sob o número 5008 em 26/10/2015, avaliado em R$ 21.784,80 (vinte e um mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos);
Il - Área de 150,24 m?, lote 02, Quadra 04, situado à Rua
Geraldo Honorato de Souza, S/N, no Loteamento Jardim das Aves, Bairro da Chapada,
matrícula sob o número 5009 em 26/10/2015, avaliado em R$ 21.784,80 (vinte e um mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos);
Ill - Area de 217,60 m?, lote 07, Quadra 03, situado à Rua
Antônio Honório dos Santos, S/N, no Loteamento Jardim das Aves, Bairro da Chapada,
matrícula sob o número 5007 em 26/10/2015, avaliado em R$ 15.194,20 (quinze mil, cento e
noventa e quatro reais e vinte centavos).
Parágrafo único - Ficam desafetados de qualquer destinação
pública específica os bens descritos nos incisos do presente artigo.
Artigo 2º - A modalidade de venda disposta no artigo anterior
será por Leilão Público, a teor do 8 5º inciso V, artigo 22, da Lei 8.666/93 podendo ser alienado
para pessoas físicas ou jurídicas, pelo critério do maior lance, não podendo ser vendido por
valor inferior ao da avaliação, a ser realizada por comissão designada.
Artigo 3º - A venda dos bens será à vista, no ato do leilão, ou
mediante, a oferta do sinal, equivalente a 5% (cinco por cento) do lance, com o prazo de 15
(quinze) dias para efetuar o restante do pagamento.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 1º - Somente poderá tomar posse dos bens leiloados o
arrematante que efetuar o pagamento total do lance;
8 2º - Em caso de pagamento na modalidade “cheque”, o
Município reservar-se-á no direito de somente entregar os bens mediante a compensação
financeira da referida cártula.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia - MG, 15 de fevereiro de 2016.
Cristia no Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e JUSTIFICATIVA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a venda de
bens imóveis e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa alienar bens imóveis de
propriedade do município de Natércia (MG), os quais não possuem qualquer destinação
específica.
A alienação observará o que determina a Lei de Licitações, ou
seja, através de leilão público, pelo maior lance, observado o valor mínimo que é a quantia
fixada pelo avaliador.
Isto posto, espera que o projeto seja recebido, analisado,
discutido, votado e, ao final, aprovado por esta egrégia Casa de Leis.
Natércia — MG, 15 de fevereiro de 2016.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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