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materia nº 10/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-04-19
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-05-03 Matéria aprovada. U ARQUIVADA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
PROJETO DE LEI Nº40/2011 DE 15 DE ABRIL DE 2.011.
MA,
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) A CONTRATAR COM Ó
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Natércia (MG) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Natércia (MG) autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 450.000,00
(Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), destinadas à aquisição de Ônibus Escolares no âmbito do
Programa do BNDS denominada CAMINHO DA ESCOLA, cujas condições encontram-se previstas no
artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições
gerais:
a) ataxa de juros do financiamento é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada pro rata die,
acrescida de spread bancário de até 4% (quatro por cento), ao ano, pagáveis inclusive durante o
prazo de carência, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, a ser definida pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
b) a dívida será paga em até 72 (SETENTA É DOIS) meses, contados a partir da assinatura do
contrato, sendo de até 6 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente, e até
66 (SESSENTA E SEIS) parcelas de amortização e juros pagos mensalmente.
c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso a soma dos valores
dos bens adquiridos ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma
de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento
dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em
caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber
junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas e não pagas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a executa
presente Lei.
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BNDES e BDMG, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da
execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 15 de Abril de 2011.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
JUSTIFICATIVA
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OZ
Natércia (MG) 15 de Abril de 2.011.
Excelentíssimo Senhor Presidentes e Nobres Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência o incluso
Projeto de lei nº. 000/2011, “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presente Projeto de Lei tem como
finalidade principal a intenção de financiar especificamente a aquisição de até 03 ônibus a serem
utilizados no transporte de alunos de nosso município.
A atual situação do município não permite a aquisição destes veículos sem a
possibilidade de financiamento, no entanto a sua aquisição trará benefícios direto a setores de extrema
importância da administração municipal.
A intenção da atual administração é renovar e ampliar nossa frota de veículos,
adquirindo veículos novos e retirando de circulação os mais antigos. Resta comprovado que adquirir
novos veículos é bem mais vantajoso para a administração que procura evitar gastos na manutenção ou
recuperação dos veículos antigos.
Esclarecemos ainda que a manutenção dos veículos antigos gera transtornos e
maiores gastos do que benefícios para a administração. Fica assim plenamente comprovado que a
aquisição dos citados veículos produzirá grandes vantagens ao município.
Segue esclarecimentos sobre as condições do;financiamento:
Caminho da Escola:
- tens que podem ser financiados:
- Ônibus Rural Escolar CONVENCIONAL PEQUENO - capacidade para transportar de 23 a 29 alunos.
Iveco CityClass, tem motor F1C, de 3.0 litros com injeção eletrônica tipo common-rail, 4 cilindros em
linha e 16 válvulas com comando duplo no cabeçote, capaz de entregar 155 cv. Preço Médio Conforme
Ata de Registro de Preços: R$ 123.000,00.
- Ônibus Rural Escolar REFORÇADO MÉDIO - capacidade para transportar de 31 a 44 alunos. Volksbus
ORE 02R com motor eletrônico MWM 4.12 TCE, comprimento de 9.000 mm, entre-eixo 5.180 mm e
capacidade de carga útil líquida de 3.000 kg, eixo traseiro com diferencial equipado com dispositivo de
bloqueio e capacidade para 48 alunos sentados. Preço Médio Conforme Ata de Registro de Preços: R$
198.000,00.
- Ônibus Rural Escolar REFORÇADO GRANDE - capacidade para transportar de 44 a 59 alunos.
Volksbus ORE 03R, com motor eletrônico MWM 4.12 TCE, comprimento de 11.000 mm, entre-eixo 5.950
mm e capacidade de carga útil líquida de 4.000 kg, com eixo traseiro com diferencial equipado com
dispositivo de bloqueio e capacidade para 59 alunos sentados. Preço Médio Conforme Ata de Registro
de Preços: R$ 212.000,00.
* A Capacidade dos veículos apresenta configuração diferenciada condicionada a idade dos alunos.
aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
CÂMARA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
- Limites Financiáveis: até 100% (cem por cento) do valor do equipamento adquirido.
- Prazo: Até 72 (setenta e dois) meses, incluída a carência de até 06 (seis) meses.
- Forma de Pagamento:
A) Principal: as amortizações tem periodicidade mensal.
B) Encargos: Os juros são pagos trimestralmente durante o período de carência e mensalmente
durante a fase de amortização, juntamente com as parcelas de principal.
- Encargos Financeiros: Taxa de juros de longo Prazo — TJLP, acrescida de 4% a.a (1% do BNDES e 3%
do Banco). (a TJLP ficou em torno de 6% a.a., o que daria um valor aproximado de 10.00 % a.a para o
financiamento)
- Tributos: IOF — Alíquota zero.
Na espera de poder contar com esta Nobre Casa de Leis no sentido de aplicar
ao projeto em apreço todo apoio necessário para sua aprovação com urgência urgentíssima, antecipo
agradecimentos.
Atenciosamente
“Es .
José Airton Junho É Reis
Prefeito Municipal
Caminho da Escola | Portal dos Municipios - BUM Frage 1 OI 1
CÂMARA
Finalidade MUN. DE
Ampliação da frota de veículos de transporte escolar destinada ao transporte diário de alunos da educação básica para as escolas dos sistemas
estadual e municipal de educação.
O município, para aderir ao programa, assina um Termo de Adesão à licitação realizada pelo Ministério da Educação. O pregão único para todo o
Brasil tem como objetivo a redução do preço dos bens.
NATÉRCIA
FOLHA, 03
Itens financiáveis (valores dos ônibus de acordo com Pregão nº 16/2010 da FNDES).
e Ônibus Rural Escolar CONVENCIONAL PEQUENO - capacidade para transportar de 23 a 29 alunos. . R$ 123.000,00
Iveco CityClass, tem motor F1C, de 3.0 litros com injeção eletrônica tipo common-rail, 4 cilindros em tinha e 16 válvulas com comando
duplo no cabeçote, capaz de entregar 155 cv.
e Ônibus Rural Escolar REFORÇADO MÉDIO - capacidade para transportar de 31 a 44 alunos «R$ 198.000,00
Volksbus ORE 02R com motor eletrônico MWM 4.12 TCE, comprimento de 9.000 mm, entre-eixo 5.180 mm e capacidade de carga útil
liquida de 3.000 kg, eixo traseiro com diferencial equipado com dispositivo de bloqueio e capacidade para 48 alunos sentados
e Ônibus Rural Escolar REFORÇADO GRANDE - capacidade para transportar de 44 a 59 alunos R$ 212.000,00
Volksbus ORE 03R, com motor eletrônico MWM 4.12 TCE, comprimento de 11.000 mm, entre-eixo 5.950 mm e capacidade de carga útil
líquida de 4.000 kg, com eixo traseiro com diferencial equipado com dispositivo de bloqueio e capacidade para 59 alunos sentados.
* A Capacidade dos veiculos apresenta configuração diferenciada condicionada a idade dos alunos.
Beneficiários:
Prefeituras de cidades mineiras
Nível de participação:
Até 100% de participação
Encargos financeiros:
= TJLP + 4% ao ano
Prazo:
- Até 72 meses, incluindo carência de até 6 meses.
Periodicidade:
- Pagamentos trimestrais durante a carência e mensais na fase de amortização.
As informações estão sujeitas a alterações.
Termo de Adesão
Encargos financeiros: TJLP + 4% a.a.;
Prazo: Até 72 meses, incluindo até 6 meses de carência;
Saiba como solicitar os recursos do Programa Caminho da Escola.
http://municipios.bdmg.mg.gov.br/apoiofinanceiro/financiamentos/Paginas/caminhod... 15/04/2011
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, CA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO º
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
ANEXO | —- Resolução nº 7 de 23 de abril de 2010.
TERMO DE ADESÃO
O Estado ou Distrito Federal ou Município de , neste ato representado por seu Prefeito, vem
manifestar seu interesse em aderir ao Programa Caminho da Escola, e declara, ainda, que está ciente de
todas as condições para o ingresso e a participação no Programa, nos termos da Resolução nº 7 de 23
abril de 2010, do Conselho Deliberativo do FNDE, e que, tempestivamente, procederá à entrega dos
documentos necessários à habilitação: junto ao Agente Financeiro, de acordo com as regras de
contingenciamento e financiamento:do setor público, pleiteando obter a linha de crédito específica para
aquisição de veículos escolares a que sé referem os registros de preços realizados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação.
[ Ônibus* To
| Ônibus Rural Escolar CONVENCIONAL PEQUENO — capacidade-para-ransportar de
23 a 29 alunos i né
Ônibus Rural Escolar REFORÇADO MÉDIO — capacidade para transportar, dg'31 a 44
alunos E
Ônibus Rural Escolar REFORÇADO GRANDE - capacidade para transportar de 44 as59*
alunos E
* A Capacidade dos veículos apresenta configuração diferenciada condicionada a idade dos alunos.
Quantidade
Local e data:
Prefeito de

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