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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-15
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA"
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-23 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2016-03-21 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2016-03-21 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2016-03-15 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-03-15 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 004/2016
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 8,5% (oito virgula cinco por
cento). os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso
X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo
vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de
2016.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de março de 2016.
Aero May LpC
Antônio Noel ouza - dis à
Odair Claudinei da Silva- Vice- Presidente
du
Saulo Regis de Vilas Bôas - Secretário
CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN DE
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 NATÉRCIA
FOLHA, QL

CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
MUN. DE
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 NATERCIA
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 FOLHA, 04
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência
o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares, em virtude de
ano eleitoral até o dia 02/04/2016.
Atenciosamente,
dente
Antônio Noel de Sou;
1 da Silva- Vice- Presidente
Apso
Saulo Regis de Vilas Bôas - Secretário
Odair
Le

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