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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-04-14
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1206, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1266, DE 22 DE JUNHO DE 2015 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL."
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-20 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2016-04-19 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2016-04-19 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2016-04-19 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-04-14 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, OL
.
Projeto de Leinº. 0 "de 2016.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.266, de 22
de Junho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2016 e autoriza a abertura de crédito especial.
.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de
vias — CALPLF, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), em face da execução da ação de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
]
ooNVUa Na
CAMARA
j MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA NATÉRCIA
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Calçamento/Pavimentação de vias — CALPLF
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações .................. ii R$ 100.000,00
4.4:90:51-= Obras;je!Instalações ,.....s..c qr es erseemresrosonpianeanes orareceato R$ 1.500,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Convênios)... R$ 100.000,00
Anulação de Dotação:
020903 28 843 0000 0.013 329021 (ficha 410) ...................... R$ 1.500,00 |
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 12 de abril de 2016.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 08
JUSTIFICATIVA
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.266, de 22
de Junho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2016 e autoriza a abertura de crédito especial.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, formalizar a
parceria entre a SEDRU — Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana e esta Entidade, a título de apoio, com
recursos financeiros através de emenda parlamentar, para calçamento de vias
públicas.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 13 de abril de 2016.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
OF.GAB.DME.N20231/16 Belo Horizonte, 11 de abril de MATERCIA
FOLHA, 04
Prezado Prefeito:
Com os meus cumprimentos, tenho satisfação de comunicar-lhe que, atendendo ao pedido de V. Exa.,
destinarei ao município de Natércia recursos oriundos de minha Emenda Parlamentar, ao orçamento de
2016, da ordem de R$100.000,00 (cem mil reais), para calçamento de vias públicas.
A execução do objeto será por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política
Urbana e Gestão Metropolitana — SEDRU e para que o seu Município possa assinar o convênio, e ser
beneficiado com os recursos, deverá seguir os passos abaixo:
fazer o cadastramento do Plano de Trabalho no SIGCON;
anexar toda a documentação constante no Check-List, anexo;
consultar no CAGEC, SIAFI e CADIN a situação do Município, caso esteja com pendências
regularizar;
> entregar, pessoalmente, toda a documentação constante do Check-List no meu Gabinete,
impreterivelmente, até o dia 06/05/2016, para que seja conferida pela minha equipe, lembrando
que não será aceito processo incompleto.
As dúvidas poderão ser sanadas na SEDRU, com os seguintes assessores:
Nome: Telefones de contato: E-mail:
Felippe e Mariana 31-3915-7055 / 8971/7051 mariana.machado Qurbano.mg.gov.br;
felippe.ferreiraQWurbano.mg.gov.br;
Maria Gorete 31-3915-7078 gorete.maia(Durbano.mg.gov.br
No aguardo das providências, coloco-me à disposição nesta Casa Legislativa, pelos telefones 31-2108-
7400 / 7403, falar com Alencar, Chefe de Gabinete, (alencarvianaWalmg.gov.br) ou com Washington
(washington.robertoDalmg.gov.br).
Atenciosamente,
o Dilzon Melo
Vice-Líder do Bloco Verdade e Coerência
Exmo. Sr.
Prefeito Cristiano Antônio Caetano Junho
Natércia CAL Pr
as/lg
GABINETE DO DEPUTADO DILZON MELO
Palácio da Inconfidência
Rua Rodrigues Caldas, 30 - 2º Andar — Sala 218 — Bairro Santo Agostinho — Belo Horizonte - MG — CEP: 30190-921
Tel. (31) 2108.7398 — Fax: (31) 2108-7413 — e-mail: dep.dilzon.meloBalmg.gov.br
prmemememeemmemem
EM BRANCO

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