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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-04-15
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-22 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2016-06-21 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2016-06-21 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2016-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DAS COMISSÕES.
2016-04-19 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-04-15 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2017

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Oy
MENSAGEM
“O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA BICMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . O versão 1.154

CÂMARA
EN MUNICÍPIO DE NATERCIA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ASSUNTO: Projeto de LDO para o exercício de 2017, de 15 de Abril de 2016.
Exmo. Sr.
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2017, conforme o disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei
orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no art. 165, 8 2º, da Constituição da República e na Lei
Complementar nº 101/2000, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
|l - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
HI - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilibrio entre receitas e despesas,
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Vil - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2017 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais,
- Anexo de Riscos Fiscais.
- Anexo de Metas e Prioridades.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
'O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA ASCMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
—— > —>————
EM BRANCO
FOLHA, [04
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE NATERCIA
EXERCÍCIO DE 2017
EM BRANCO
CÂMARA
E MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
FOLHA, 05
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
Projeto de Lei nº 006/2016, de 15 de abril de 2016.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Disposições Preliminares
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual,
Hll — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários,
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII —- normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e
das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017 correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações que serão estabelecidos,
as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2017 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
$ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2017 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
Seção Il
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMADA ABCMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES — versão 1.154
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria interministerial STN/SOF nº
163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.
Art. 4º. O(s) orçamento (s) fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminará (ão) a despesa, no mínimo, por elemento de
despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá (ão) a programação dos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
pro;
| — texto da lei;
1 - documentos referenciados nos artigos 2º e 22'da Lei nº 4. Ci
Hi — quadros orçamentários consolidados; . :
IV — anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da'Seguridade soda, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 85º, inciso Il, da Constituição da República, na forma definida
nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no
caput, os seguintes demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
1 — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do
atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
Hll - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na
Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2017 serão elaboradas a valores
correntes do exercício de 2016, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
"DUNÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATICA PEMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o versão 1.154

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estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo. :
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Setor de Contabilidade
do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o
exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Setor de Contabilidade do Poder Executivo, até
31 de Agosto de 2016 suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis
pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição
da República.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração
indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
- adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il N
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, $ 5º, inciso Il, da Constituição da República será apresentado para cada
empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de
forma a evidenciar os recursos:
| - gerados pela empresa;
Il — oriundos de transferências do Município;
Hl — oriundos de operações de crédito internas e externas;
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.
Subseção Ill
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante
da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
'O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORNÁTICIA pIEMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . versão 1.154
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$ 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida.
$ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública Consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2017, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a, no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2017, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes.
Seção Ill
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do
mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
S 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
ORA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORNÁTIDIA BSDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154]

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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19. Se durante o exercício de 2017 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinado ao
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias,
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, trami à o e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização; CA é l
|| — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Hi — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V— revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
Mill — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX- instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATIDA PSCUELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . TT versão 1.154

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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
$ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes
à publicação do projeto de lei orçamentária de 2017.
$ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no $ 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2017 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constantes desta Lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2017 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2017 a 2019, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c— chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il > para redução das despesas:
a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos
de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b- revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2017, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA PECAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES ação 17547
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
| — as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários;
HI — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — as despesas com PASEP;
V— as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais,
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
$ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção Vil
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
$ 1º. A lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
$3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação,
“O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA pIEMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o
“versão 1.154

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4 A — |NATÉRCIA
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
esporte ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
HI — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2016 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas
de desenvolvimento industrial.
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais
observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de
plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116
da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
$ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos
transferidos pelo Município.
$ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita
anteriormente.
$ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública
municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde.
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Eli BRANCO
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EN MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da
Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante
prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ão atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso.
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos
13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, os seguintes demonstrativos:
| —- as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
Hll — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma
mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2017;
$ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma
a garantir o cumprimento da meta de resultado primário e estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2017 e seus
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta Lei;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2017, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2016.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41. Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras
e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2017, deverá assegurar a transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização
dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| - elaboração da proposta orçamentária de 2017 mediante regular processo de consulta;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas
na lei orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definida no artigo 3º, desta Lei.
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
8 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
$ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2017 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2016, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
Hl — amortização, juros e encargos da dívida;
IV — PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
8 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de
leiorçamentária de 2017, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso Vl do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2017 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os
seguintes anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais;
1 — Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 15 de abril de 2016.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
ASSESSQRIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA DECMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES | — TO versão 1.154
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2017
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,81) Valores em R$1,00
2017 2018 2019
ESPECIFICAÇÃO VALOR | — VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE (a) | CONSTANTE à CORRENTE (b) | CONSTANTE É CORRENTE (c) | CONSTANTE *
Receita Total 12.200.000,00 1.509.433,96 0,00 12.500.000,00 1.124.955,50 0,00 12.800.000,00 10.849.480,41 0,00
Receitas Primárias (1) 12.146,000,00 1.458.490,57 0,00 12.452.600,00 1.082.769,67 0,00 12:764.600,00 10.819.474,82 0,00
Despesa Total 12.200.000,00 1.509.433,96 0,00 12.476.000,00 1.103.595,59 0,00 12.800.000,00 10.849.480,41 0,00
Despesas Primárias (ll ) 11.866.000,00 11.194.339,62 9,00 12.286.000,00 10.934.406,26 0,00 12.510.000,00 10.688.433,44 0,00
Resultado Primário (111) = (1-1) 280.000,00 264.150,94 0,00 168.500,00 148.273,41 0,00 154.600,00 131.041,38 0,00
Resultado Nominal -169.000,00 -159.433,96 09,00 «80.000,00 -53.399,79 0,00 -40.000,00 -32.904,63 0,00
Divida Pública Consolidada 300.000,00 283.018,87 0,00 240.000,00 213.599,15 0,00 200.000,00 160.523,13 0,00
Divida Consolidada Liquida 75.000,00 70.754,72 0,00 15.000,00 13.349,95 0,00 -25,000,00 -21190,39 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2017 2018 2019]
405.002.729.388,00 407.027.743.034,00 407.027.743.034,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS ( EM % )
2017 2018 2019
800 EN 800] 5,00
“versão 1.154

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MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
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FOLHA, 483
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
AME - Demonstrativo 2 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso!) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2016- (a) PIB, EM2015- (b) PIB Tej=(b-a) | %(cla)r10oo
Receita Total 12.200.000,00 0,00 11.261.655,36 0,00 938.344,64 769
Receitas Primárias (1) 12.173.200,00 0,00 11.042.452,37 0,00 -1.130.747,63 -9,29
Despesa Total 12.180.000,00 0,00 11.104519,70 0,00 1.055.480,30 -868
Despesas Primárias (1!) 11.755.,600,00 0.00 10.730.029,59 0,00 «1.025.570,41 Exa
Resultado Primário (1) = (111) 417.600,00 0,00 312.422,78 0,00 «105.177,22 25,19
Resultado Nominal -241.000,00 0,00 -279.530,25 0,00 -38.530,25 15,99
Divida Pública Consolidada 600.000,00 0,00 336.593,64 0,00 263.406,36 43,90
Divida Consolidada Liquida 285.000,00 0,00 336.593,64 0,00 51.503,64 1840
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - EXERCÍCIO DE 2016 (EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
385.745.526.766,00 385.745.526.766,00
'QUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATICA PICMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o “versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2017
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO + VALORES A PREÇOS CORRENTES
2014 2015 % 2016 TM 2017 % 2018 EE 2019 %
Receita Total 11.800.000,00 12.200.000,00 3,39 12.200.000,00 0,00 12.200.000,00 0,00 12.500.000,00 2,46 12.800.000,00 2,40
Receitas Primárias (1) 11.740.000,00 12.173.200,00 3,69 12.168.800,00)* -0,04 12.146,000,00 0,19 12.452.600,00 2,52 12.784.600,00 2,51.
Despesa Total 11.000.000,00 12.160.000,00 10,55 12.450.000,00 2,38 12.200.000,00 -2,01 12.476.000,00 2,26 12.800.000,00 2,80
Despesas Primárias (Il) 10.630.000,00 11.755.600,00 10,59 12.062.000,00/ 2,61 11.866.000,00 -1,62 12.286.000,00 3,54 12.610.000,00 2,84
Resultado Primário (Ml) = (1-1) 1.110.000,00 417.800,00] 62,38 106.800,00 | 74,43 280.000,00] 162,17 166.600,00] -40,50 154.600,00 -7,20
Resultado Nominal 606.000,00 -241.000,00 | -139,77 -41.000,00 | .- -82,99 -169.000,00| 312,20 -80.000,00| -64,50 -40.000,00| -33,33
Dívida Pública Consolidada 800.000,00 600.000,00| -25,00 550.000,00 -8,33 300.000,00) -45,45 240.000,00) -20,00 200.000,00| -16,67
Divida Consolidada Líquida 526.000,00 285.000,00] 45,82 244.000,00! =14,39 75.000,00) -69,26 15.000,00| -80,00 -25.000,00| -266,67|
ESPECIFICAÇÃO E .VALORES A PREÇOS CONSTANTES .
2014 2015 % 2016 po % [ 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 14.050.242,65 13.125.980,00 -6,58 12.200.000,00 -7,05 11.509.433,96 -5,66 11.124.955,50 -3,34 10.849.480,41 -2,48
Receitas Primárias (|) 13.978.800,74 13.097.145,88 8,31 12.168.800,00) “= -7,09 11.458.490,57 -5,84 11.082.769,67 -3,28 10.819.474,82 -2,38
Despesa Total 13.097.683,83 13.082.944,00 0,11 12.450.000/00 -4,84 11.509.433,96 7,55 11.103.595,59 -3,53 10.849.480,41 -2,29
Despesas Primárias (II) 12.657.125,37 12.647.850,04 -0,07 12.062.000,00 4,63 11.194,339,62 719 10.934.496,26 -2,32 10.688.433,44 -2,25
Resultado Primário (1) = (1-1) 1.321.675,37 449.295,84] 66,01 106.800,00] -76,23 264.150,94 | 147,33 148.273,41 43,87 131.041,38] 11,62
Resultado Nominal 721.563,31 -259.291,90 | -135,93 -41.000,00| -84,19 159.433,96] 288,86 -53.399,79] 66,51 -33.904,63| -36,51
Divida Pública Consolidada 952.558,82 645.540,00) -32,23 550.000,00] -14,80 283.018,87| 48,54 213.599,15] -24,53 169.523,13] -20,63
Divida Consolidada Líquida 626.307,43 306.631,50] -51,04 244.000,00) -20,43 70.754,72] 71,00 13.349,95] -81,13 21.190,39] -258,73
Fm ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2014 2015 2016 2017 2018 2019
641 10,87 7,59 6,00 8,00
ANN
avANyO
“GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICALIDA | emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES |
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EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
1NATÉRCIA
FOLHA, 20
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio / Capital 6.069.639,15 100,00 5.255.189,56 100,00 4.886.085,06 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 6.069.639,15 100,00 5.255.189,56 100,00 4.886.085,06 100,00
“G UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORNAMHIA PEDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES ” versão 1.154

CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE NATERCIA
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso Ill)
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, d)
Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2015(a) 2014 (b) 2013(c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 128.820,00 198.637,76 2.643,15
Alienação de bens Móveis 128.820,00 198.637,76 2.643,15
Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2015(d) 2014 (e) 2013(t) +]
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 134.287,05 208.113,13 143.837,80
Despesas de Capital 134.287,05 208.113,13 143.637,80
Investimentos 134.287,05 208.113,13 143.837,80
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 | 0,00
SALDO FINANCEIRO 2015(g)=(la-lid+ilh) | 2014(h)=(Ib-le + ti) 2013 (i)=(le-nt)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (lil ) II -149.627,65 -140.152,28 1.042,37
VALOR (IV )=(1-Il + tl) -155.094,70 -149.627,65 -140.152,28
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA ASDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.154

CÂMARA
MUN. DE
MUNICÍPIO DE NATERCIA
NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA, AP
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
EVENTOS Valor Previsto para 2017
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) = (1+ 1) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (ll - IV) 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
EVENTOS Valor Previsto para 2017
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA ( Ill) = (1+ Il) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (ll - IV ) 0,00
“O UNIÃO - ASSESSORIA,
CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATICA OAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154.

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 23
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA DSCMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o CO versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
ARE (LRF, ant. 4º,5 3º) R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
PASSIVOS CONTINGENTES [ PROVIDÊNCIAS
Descrição ZE Valor É Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento | E 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 1 0,00 “000
Assistencias Diversas E 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00/ 0,00
SUB-TOTAL 0,00] “ap 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PE PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor —
Frustracao de Arrecadacao 0,00 l 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00/* 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00), 0,00
SUB-TOTAL 0,00) = 0,00
TOTAL 000/ 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição pe Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 10.000,00 10.000,00
Ocorrência de setenças judiciais que não estejam 10.000,00 | Redução de despesas 10.000,00
incluídas na proposta orçamentária
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos | 0,00]
Assistencias Diversas 0,00
Qutros Passivos Contingentes H 18.000,00
Ocorrência de enchentes no município. 18.000,00 | Redução de despesas
SUB-TOTAL ! 28.000,00
“GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
— “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

MUNICÍPIO DÊ NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição T Valor E Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 | 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 28.000,00 28.000,00
emitido par HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICALTDA |
=
o
[mo
I
fo
5
|
m.
ps)
o
D
ELE
|
Vavuvo
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 26
"MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORNATIDA pSEMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES | . versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
Valores em R$1,00
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
ARRECADADA | PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
RECEITAS CORRENTES (1) 10.591.918,53 10.936.410,61 3,25 12.190.000,00 11,46 12.126.000,00 -0,53 12.426.000,00 247 12.800.000,00 301
Receita Tributária 394.964,87 418.344,30 5,92 517.300,00 23,65 527.000,00 1,88 530.000,00 0,57 529.900,00 -0,02
Receita de Impostos 349.476,96 377.042,70 7,89 465.000,00 23,33 472.000,00 1,51 473.000,00 0,21 473.000,00 0,00
Taxas 45.487,91 41.301,60 -8,20 52.300,00 26,63 55.000,00 5,16 57.000,00 3,64 56.900,00 0,18
Receita de Contribuições 49.825,96 75.874,72 52,28 72.000,00 51 91.000,00 26,39 91.000,00 0,00 91.000,00 0,00
Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 49.825,96 75.874,72 52,28 72.000,00 51 91.000,00 26,39 91.000,00 0,00 91.000,00 0,00
Receitas Patrimoniais 66.026,56 90.382,99 36,89 31.200,00 -65,48 42.000,00 34,62 35.400,00 15,71 35.400,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 66.026,56 80.382,99 36,89 31.200,00 -65,48 42.000,00 34,62 35.400,00 -15,71 35.400,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários 66.026,56 90.382,99 36,89 31.200,00 65,48 42.000,00 34,62 35.400,00 -15,71 35.400,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 100,00
Receita Industrial 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receitas de Serviços 3.924,00 64.174,77 1.535,44 54.500,00 -15,08 54.500,00 0,00 54.500,00 0,00 54.500,00 0,00
Serviços de Saúde 0,00 62.954,77 -100,00 50.000,00 -20,58 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00
Outras Receitas de Serviços 3.924,00 1.220,00 -68,91 “4.500,00 268,85 4.500,00 0,00 4.500,00 0,00 4.500,00 0,00
Transferências Correntes 10.042:074,02 10.235.448,64 1,93 11.326.000,00 10,65 11.231.500,00 -0,83 11.535.100,00 270 11.909.200,00 3,24
Transferências Intergovernamentais 9.911.630,54 10.144.897,83 235 11.245.000,00 10,84 11.136.500,00 -0,96 11.440.100,00 2,73 11.814.200,00 3,27
Transferências da União 8.035.730,65 8.309.420,09 341 - 8,981.200,00 808 8.788.900,00 2,14 8.870.900,00 0,93 8.906.200,00 0,40
Transferências dos Estados 2.433.637,55 2.415.364,41 -0,75 2.944.000,00 21,89 2.928.000,00 -0,54 3.158.000,00 7,86 3.517.000,00 11,37
Transferências Multigovernamentais 1.245.833,03 1.291.435,05 366 1,400.000,00 841 1.400.000,00 0,00 1.448.000,00 343 1.500.000,00 3,59
Deduções do FUNDEB -1.803.570,69 1.871.321,72 3,76 «2.080.200,00 11,16 880.400,00 -4,80 036.800,00 2,85 -2.109.000,00 3,54
Transferências de Convênios 130.443,48 80.550,81 -30,58 81.000,00 -10,55 95.000,00 17,28 85.000,00 0,00 95.000,00 0,00
Transferências de Conv . União e suas Entidades 60.468,04 0,00 -100,00 1.000,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 69.975,44 90.550,81 29,40 80.000,00 -11,65 85.000,00 18,75 95.000,00 0,00 95.000,00 0,00
Outras Receitas Correntes 35.103,12 52.185,19 48,66 189.000,00 262,17 180.000,00 -4,76 180.000,00 0,00 180.000,00 0,00
Multa e Juros de Mora 7.114,15 10.323,22 451 19.000,00 84,05 19.000,00 0,00 19.000,00 0,00 19.000,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 12.422,86 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receita de Dívida Ativa 8.971,50 15.269,64 70.20 150.000,00 882,34 141.000,00 -8,00 141.000,00 0,00 141.000,00 0,00
Receita da Dívida Ativa Tributária 8.971,50 15.269,64 70,20 150.000,00 882,34 141.000,00 6,00 141.000,00 0,00 141.000,00 0,00
Receitas Diversas 19.017,47 14.169,47 -25,49 20.000,00 41,15 20.000,00 0.00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Il) 946.941,57 325.383,88 -65,64 10.000,00 -26,93 74.000,00 640,00 74.000,00 0,00 0,00 -100,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Ativos 197.515,00 128.820,00 -34,78 0,00 -100,00 12.000,00 -100,00 12.000,00 0,00
Alienação de Bens 197.515,00 128.820,00 -34,78 0,00 -100,00 12.000,00 -100,00 12.000,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 197.515,00 128.820,00 -34,78 0,00 -100,00 12.000,00 -100,00 12.000,00 0,00
Transferências de Capital 749.426,57 196.563,88 73,77 10.000,00 -94,91 62.000,00 520,00 62.000,00 0,00
Transferências Intergovernamentais 234.189,80 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 0,00

MUNICÍPIO DE NATERCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 % 2016 % 2017 % I 2018 % 2019 %
Transferências da União 234.189,80 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Instituições Privadas 11.383,15 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transterências de Convênios 503.853,62 196.563,88 -60,99 10.000,00 -94,91 62.000,00 520,00 62.000,00 0,00 0,00 -100,00
Transferências de Conv . União e suas Entidades 7.853,62 21.220,88 170,21 10.000,00 -52,88 18.000,00 80,00 18.000,00 0,00 0,00 -100,00
Transferências de Conv. Estados, Dist . Federal e suas Entidades 496.000,00 175.343,00 -64,65 0,00 -100,00 44.000,00 -100,00 44.000,00 0,00 0,00 -100,00
Transferências de Conv. de Instituições Privadas 0,00 0,00 -100,00 * 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
OUTRAS DEDUÇÕES (Ill) 0,00 -139,13 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 |
TOTAL (IV)=(1)+(U)-(UI) 11.538.860,10 11.261.655,36 -2,40 12.200,000,00 833 12.200.000,00 0,00 12.500.000,00 246 12.800.000,00 2,40
a NNW
HVINVO
q
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
5
-—|
m
E
õ
x”

MUNICÍPIO DE NATERCIA
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO 7
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Conta: 1112020000
Descrição: IMPOSTO SOBRE PROPRI.PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2015, acrescido de 10%.
Conta: 1112043100
Descrição: IMP. RENDA RETIDO NAS FONTES SOB. OS REND.TRABALHO
[ Vator igual ao projetado para 2016.
Conta: 1112043400
Descrição: IMPOSTO RENDA RETIDO FONTE SOB. OUTROS RENDIMENTOS
DESCRIÇÃO. & ção UE
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015. este
Conta: 1112080000 f . .
Descrição: IMP.SOB.TRANS.INTER VIVOS BENS 1. DIREITOS - ITBI
DESCRIÇÃO a
Valor igual ao projetado para 2016. Fato =
Conta: 1113050100 Eau
Descrição: IMPOSTO S/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS E
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016. J
Conta: 1121250006
Descrição: TAXA LIC.FUNC.ESTAB.COMERC.IND.E PREST.SERVICOS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1121290000
Descrição: TAXA DE LICENCA PARA A EXECUCAO DE OBRAS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016
HELENITA LOPES FERNANDI
“GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA —
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1122280000
Descrição: TAXA DE CEMITERIOS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1122900000
Descrição: TAXA DE LIMPEZA PUBLICA
DESCRIÇÃO
[ A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2015, acrescido de 10%.
Conta: 1122990001
Descrição: TAXA EXPEDIENTE
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016,
Conta: 1122990002
Descrição: TAXA CONSERVACAO E CALCAMENTO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015.
Conta: 1230000000
Descrição: CONTRIBUICAO CUSTEIO SERV. ILUM. PUBLICA
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2015, acrescido de 10%.
Conta: 1325010200
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. FUNDEB
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325010301
Descrição: REC. REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS - BLATB
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325010302
Descrição: REC. REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS - BLVGS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
TA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA.
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325010306
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC.-FUNDO EST. PSC
r
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325010308
Descrição: REC.REND.DEP.BANC.REC.VINCULADOS - SERSAU
Vaior igual ao projetado para 2015.
Conta: 1325010309
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC.-FUNDO EST.-DENGUE
Valor igua! ao projetado para 2016.
Conta: 1326010310
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC.FUNDO EST.-REC.SA
[ Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325010312
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - REFORM
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1325010313
Descrição: Receita Rem. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - VEICR
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016. "|
Conta: 1325010314
Descrição: Receita Rem. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - VEICD
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016. o
Conta: 1325010315
Descrição: Receita Rem. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - VIGSAU
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA «
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325010500
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - MDE
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1325010600
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - SAUDE
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1325010900
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. CIDE
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016
Conta: 1325011003
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. AGD-M
DESCRIÇÃO
Valor iguai ao projetado para 2016.
Conta: 1325011004
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - IGD-SUAS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325011005
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc.-CRAS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325011006
Descrição: Rec.Ren.Dep.Banc.Rec.Vinc.-BPC
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1325019903
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC. MULTAS DE TRANSITO
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
|
NCO
RÁ
E
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325019904
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC. - ILUMIN
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019905
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC. - ALIENA
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1325019906
Descrição: REC.REN.DEP.BANC.REC.VINC. - ALIEDU
DESCRIÇÃO
| Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1326019907
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC-MTESC
DESCRIÇÃO.
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019909
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC.-PNAE
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019910
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC-CRECHE
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019911
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC.-QESE
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019912
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC. - PNATE
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA — emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
À
BRANCO
EN
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325019913
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC. - B.CARI
DESCRIÇÃO
| Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1325019914
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC.-ALIESA
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016. E 1
Conta: 1325019915
Descrição: Receita Rem. Outros Dep. Banc. Rec. Vinc..CALPRO
DESCRIÇÃ! 5 ]
eo Ras á H
Valor igual ao projetado para 2016. Né
Conta: 1325019916
Descrição: Receita Rem. Outros Dep. Banc. Rec. Vinc.-CALCA
[ DESCRIÇÃO |
| Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019917
Descrição: Receita Rem. Outros Dep. Banc.Rec. Vinc.-CALBB
* DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019918
Descrição: Receita Rem. Outros Dep. Banc.Rec. Vinc.-CALC
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019919
Descrição: Receita Rem. Outros Dep. Banc.Rec. Vinc.-CALCDI
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019920
Descrição: Receita Rem. Outros Dep. Banc. Rec. Vinc.-CALTIT
DESCRIÇÃO
Valor iguat ao projetado para 2016.
“emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES —
GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA —
EM BRANCO
Conta: 1325019921
Descrição: Receita Rem. Outros Dep. Banc. Rec. Vinc.-CINECL
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1325019922
Descrição: Receita Rem.Outros Dep. Banc.Rec. Vinc.-PISOMI
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016
Conta: 1325019923
Descrição: Receita Rem. Outros Dep. Banc.Rec. Vinc.-SUAS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1326020100
Descrição: REC.REMUN. OUT.DEPOS. BANC. NAO VINCULADOS
[
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1600059901
Descrição: OUTROS SERVICOS DE SAUDE-SERSAU
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1600460000
Descrição: SERVICOS DE CEMITERIO
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1721010200
Descrição: COTA-PARTE FUNDO PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015.
Conta: 1721010300
Descrição: Cota-Parte Fundo Partic. Mun. 1% Cota Anual Dez
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2015, acrescido de 10%.
'GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721010400
Descrição: Cota-Parte Fundo Partic. Mun. 1% Cta Mensal Julho
DESCRIÇÃO
| A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2015, acrescido de 10%.
Conta: 1721010500
Descrição: COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE PROPR. TERRIT.RURAL - ITR
- o me pçs
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015. a E ” ” E !
Conta: 1721227000
Descrição: COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1721331101
Descrição: TRANSF. DE REC. DO SUS-BLOCO ATENCAO BAS. - PABFIX
r
| Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016 acrescido de 10%.
Conta: 1721331102 '
Descrição: TRANSF. DE REC. DO SUS-BLOCO AT. BAS. - PSF i
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016 acrescido de 10%.
Conta: 1721331103
Descrição: TRANSF. REC. DO SUS-BLOCO AT. BAS. - PACS
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016 acrescido de 10% E |
Conta: 1721331104
Descrição: TRANSE. REC. SUS-BLOCO AT. BAS - PSAUBU
DESCRIÇÃO E *]
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016 acrescido de 10%.
Conta: 1721331105
Descrição: TRANSF. REC. SUS-BLOCO AT. BAS. - PMAQ
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016 acrescido de 10%.
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. — emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
DITEERE
MUNICÍPIO DE NATERCIA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721331106
Descrição: TRANSF.REC. DO SUS-BLOCO ATENCAO BASICA-PSE
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado em 2015.
Conta: 1721331304
Descrição: TRANS. REC. SUS-BLOCO VIG. SAUDE - VIGILA
DESCRIÇÃO
| Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016 acrescido de 10%.
Conta: 1721340001 à
Descrição: TRANSF. REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOC - FNAS IGD-M
DESCRIÇÃO,
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015.
Conta: 1721340002
Descrição: TRANSF. REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOC. - FNAS IGD SUAS
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015.
Conta: 1721340004 f a o
Descrição: TRANSF. REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOC - FNAS - CRAS
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1721350100
Descrição: TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1721350200
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE P.DINHEIRO DIRETO ESCOLA PDDE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2015, acrescido de 10%.
Conta: 1721350300
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE PROG.NACIONAL ALIMENTACAO PNAE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015,
GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA ” emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES —
EM BRANCO)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721350400
Descrição: TRANSFERENCIAS DIRETAS FNDE PARA PNATE
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015.
Conta: 1721359901
Descrição: OUTRAS TRANSF. FUNDO NAC.DESENV. EDUCACAO-APCRE
DESCRIÇÃO 1
Valor igual ao projetado para 2016
Conta: 1721359902
Descrição: Outras Transf. Fundo Nac.Desenv. da Ed.B.CARI
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016.
Conta: 1721360000
Descrição: TRANSFERENCIA FINANCEIRA ICMS-DESONERACAO LC 87/96
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015.
Conta: 1721990001
Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
Valor igual ao projetado para 2016.
DESCRIÇÃO
Conta: 1722010100
Descrição: COTA-PARTE DO ICMS
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado em 2015 acrescido de 10%
Conta: 1722010200
Descrição: COTA-PARTE DO IPVA
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado em 2015 acrescido de 10%.
Conta: 1722010400
Descrição: COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado em 2015 acrescido de 10%.
'G UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA |
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
mr
EM BRANCO)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1722011300
Descrição: COTA-PARTE CONTRIB.INTER.DOMINIO ECONOMICO - CIDE
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado em 2015 acrescido de 10%.
Conta: 1722330001 É
Descrição: TRANSFERENCIA REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE o
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado em 2015 acrescido de 10%.
Conta: 1722330002 Ag
Descrição: Transf. Rec. Estado Prog. Saude - ENCONTAS E:
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016. 7
Conta: 1722330003 FAC ag
Descrição: TRANSF.REC.EST.PROG.SAUDE - DENGUE
DESCRIÇÃO
Valor projetado com base no arrecadado nos três primeiros meses de 2016. ,
Conta: 1722330004
Descrição: TRANSF. REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE-REC.SA
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1722995101
Descrição: TRANSF. REC. FUNDO EST. ASSIST.SOCIAL-FEAS/ SUAS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1722995102
Descrição: TRANSF. REC. FUNDO EST. ASSIST.SOCIAL-FEAS/PISOMI
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1724010000
Descrição: TRANSF.REC.FUNDO MANUT.DES.ENS.FUNDAMENTAL-FUNDEB
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base na variação horizontal da arrecadação em 2015.
LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1762010002
Descrição: TRANSF. CONV. EST. SIST.UNICO SAUDE SUS-VIGSAU
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1762020000
Descrição: TRANSFERENCIAS CONVENIO ESTADO PROGRAMAS EDUCACAO
DESCRIÇÃO
A receita foi projetada com base no valor arrecadado em 2015.
Conta: 1911380000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMP. PROP. TERRIT. URBANA - IPTU
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1911400000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMPOSTO SOBRE SERVICOS - ISS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016,
Conta: 1911990000
Descrição: MULTAS JUROS MORA DE OUTROS TRIBUTOS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1913110000
Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA IMP PROP TERRIT URBANA-PTU
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1913130000
Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA IMP SOBRE SERVICOS - ISS
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1919150000
Descrição: MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICALIDA— emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1931110000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV.IMP.PROPRLTERR.PRED.URBANA-IPTU
DESCRIÇÃO
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1931130000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV. IMP. S/ SERV.QUALQ.NATUREZA-SS
DESCRIÇÃO —
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 1990990000
Descrição: OUTRAS RECEITAS
Valor igual ao projetado para 2016.
Conta: 2471990001
Descrição: Transf.Conv. Reforma/ampl Clube/cinema
DESCRIÇÃO
Valor projetado na expectativa na conclusão das obras do Clube.
Conta: 2471990002 º
Descrição: Transf. Conv. Calcamento/pavimentacao vias
DESCRIÇÃO *
Valor projetado na expectativa de assinatura de novos convênios. -
Conta: 2472990001
Descrição: TRANSF.CONVENIO CALCAMENTO RUAS-CALCA
DESCRIÇÃO
Valor projetado na expectativa de assinatura de novos convênios.
Conta: 2472990005
Descrição: OUT.TRANSF.CONV.ESTADO -CALCAMENTO DE VIAS-CALC
DESCRIÇÃO
Valor projetado na expectativa de assinatura de novos convênios.
“GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA . "emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
— LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 T 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
DESPESAS CORRENTES (|) 10.376.013,48 10.299.748,00 -0,74 11.410.000,00 10,78 11.128.000,00 -2,47 11.512.000,00 3,45 11.918.000,00 3,53
Pessoal e Encargos Sociais 6.166.434,33 5.903.563,71 -4,26 5.830.000,00 -1,25 6.188.000,00 6,14 6.526.000,00 5,46 6.868.000,00 5,24
Juros e Encargos da Divida 84.987,89 94.937,03 11,71 96.000,00 1,12 100.000,00 417 90.000,00 -10,00 90.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 4.124.591,26 4.301.247,26 4,28 5.484.000,00 27,50 4.840.000,00 11,74 4.896.000,00 1,16 4.960.000,00 1,31
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.092.039,30 804.771,70 -26,31 1.012.000,00 25,75 1.044.000,00 3,16 936.000,00 -10,34 854.000,00 -8,76
Investimentos 756.949,44 525.218,62 -30,61 720.000,00 37,09 810.000,00 12,50 836.000,00 3,21 754.000,00 -9,81
Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Amortização de Divida 335.089,86 279.553,08 -16,57 292.000,00 445 234.000,00 -19,86 100.000,00 -57,26 100.000,00 0,00
RESERVAS (Ill) 0,00 0,00 -100,00 28.000,00 -100,00 28.000,00 0,00 28.000,00 0,00 28.000,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00] -100,00 28.000,00 | -100,00 28.000,00 0,00 28.000,00 0,00 28.000,00 0,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
DESPESA TOTAL 11.468.052,78 11.104.519,70 -3,17 12.450.000,00 12,12 12.200.000,00| . -2,01 12.476.000,00 2,26 12.800.000,00 2,60
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO COM BASE NO PAGAMENTO DE JUROS DA DIVIDA FUNDADA.
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO COM BASE NA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA.
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GUNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA —
milido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES |
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO COM BASE NO CRESCIMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
O VALOR PROJETADO COM BASE NAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E CUSTEIO.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO COM BASE NAS DESPESAS COM INVESTIMENTOS.
Descrição: Inversões Financeiras
DESCRIÇÃO
NÃO ESTÃO PREVISTAS AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INVERSÕES FINANCEIRAS.
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
O VALOR FOI PROJETADO EM CUMPRIMENTO A LRF.
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
A PREFEITURA NÃO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
Baseando no crescimento vegetativo da folha e recomposição salarial com base mo INPC
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“GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

MUNICÍPIO DE NATERCIA
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
Com base na média dos gastos em exercícios anteriores, houve redução de despesas.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
Baseando nos exercícios anteriores, houve redução dos gastos com investimentos, face a conclusão das obras
desta Câmara.
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“GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Il
* LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES (1) 10.591.918,53 10.936.410,61 12.190.000,00 12.126.000,00 12.426.000,00 12.800.000,00
Receita Tributária 394.964,87 418.344,30 517.300,00 527.000,00 530.000,00 529.900,00
Receita de Contribuição 49.825,96 75.874,72 72.000,00 91.000,00 91.000,00 91.000,00
Receita Patrimonial 66.026,56 90.382,99 31.200,00 42.000,00 35.400,00 35.400,00
Aplicações Financeiras ( Il) 66.026,56 90.382,99 31.200,00 42.000,00 35.400,00 35.400,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 10.042.074,02 10.235.448,64 11.326.000,00 11.231.500,00 11.535.100,00 11.909.200,00
Demais Receitas Correntes 39.027,12 116.359,96 243.500,00 234.500,00 234.500,00 234.500,00
Receitas Fiscais Correntes (Ill) = (1-Il) 10.525.891,97 10.846.027,62 12.158.800,00 12.084.000,00 12.390.600,00 12.764.600,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 946.941,57 325.383,88 10.000,00 74.000,00 74.000,00 0,00
Alienação de Ativos ( VII) 197.515,00 128.820,00 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00
Transferência de Capital 749.426,57 196.563,88 10.000,00 62.000,00 62.000,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VII) = (IV-V-VI) 749.426,57 196.563,88 10.000,00 62.000,00 62.000,00 0,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (Ill + Vil!) 11.275.318,54 11.042.591,50 12.168.800,00 12.146.000,00 12.452.600,00 12.764.600,00
GUNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2017 o
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Il Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 T 2015 2016 2017 2018 2019
DESPESAS CORRENTES (X) 10.376.013,48 10.299.748,00 11.410.000,00 11.128.000,00 11.512.000,00 11.918.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 6.166.434,33 5.903.563,71 5.830.000,00 6.188.000,00 6.526.000,00 6.868.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XI) 84.987,89 94.937,03 96.000,00 100.000,00 90.000,00 90.000,00
Outras Despesas Correntes 4.124.591,26 4.301 247,26 5.484.000,00 4.840.000,00 4.896.000,00 4.960.000,00
Despesas Fiscais Correntes (XIl)=(X-XI) 10.291.025,59 10.204.810,97 11.314.000,00 11.028.000,00 11.422.000,00 11.828.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 1.092.039,30 804.771,70 1.012.000,00 1.044.000,00 936.000,00 854.000,00
Investimentos 756.949,44 525.218,62 720.000,00 810.000,00 836.000,00 754.000,00
Inversões Financeiras 0,00 «0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida ( XIV ) 335.089,86 279.553,08 292.000,00 234.000,00 100.000,00 100.000,00
Despesas Fiscais de Capital (XV ) = (XI -XIV) 756.949,44 525.218,62 720.000,00 810.000,00 836.000,00 754.000,00
RESERVAS (XVI) 0,00 0,00 28.000,00 28.000,00 28.000,00 28.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingêntia 0,00 . 0,00 28.000,00 28.000,00 ” 28.000,00 28.000,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII) = (XI + XV + XVI) 11.047.975,03 10.730.029,59 12.062.000,00 11.866.000,00 12.286.000,00 12.610.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII) 227.343,51 312.561,91 106.800,00 280.000,00 166.600,00 154.600,00
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
- OS DADOS RELATIVOS ÀS RECEITAS E DESPESAS FORAM EXTRAÍDOS DAS METAS FISCAIS
ESTABELECIDAS PARA AS MESMAS, CONFORME DEMONSTRADO ANTERIORMENTE.
- O CÁLCULO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO OBEDECEU À METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO
GOVERNO FEDERA, ATRAVÉS DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA STN -SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL, RELATIVAS ÁS NORMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DÍVIDA CONSOLIDADA ( |) 616.123,89 336.593,64 550.000,00 | 300.000,00 240.000,00 200.000,00
DEDUÇÕES (Il) 0,00 0,00 306.000,00 225.000,00 225.000,00 225.000,00
Ativo Disponivel 981.165,04 519.271,46 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
Haveres Financeiros 24.443,05 19.856,05 26.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 1.088.487,15 713.730,72 220.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( II) = (1-1) 616.123,89 336.593,64 244.000,00 75.000,00 15.000,00 -25.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (|V ) 0,00 0,00! 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ll + IV -V') 616.123,89 336.593,64 244.000,00 75.000,00 15.000,00 -25.000,00
RESULTADO NOMINAL -334.004,38 -279.530,25 -92.593,64 -169.000,00 -60.000,00 40.000,00
“GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
“emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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“LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2017 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL FOI EFETUADO EM
CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, NORMATIZADA
PELA STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
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LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DÍVIDA CONSOLIDADA ( |) 616.123,89 336.593,64 550.000,00 300.000,00 240.000,00 200.000,00
DEDUÇÕES (Il) 0,00 0,00 306.000,00 225.000,00 225.000,00 225.000,00
Ativo Disponivel 981.165,04 519.271,46 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
Haveres Financeiros 24.443,05 19.856,05 26.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 1.088.487,15 713.730,72 220.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Il) = (1-1) 616.123,89 336.593,64 244.000,00 75.000,00 15.000,00 -25.000,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Descrição: Dívida Consolidada
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
DESCRIÇÃO
- DEMAIS DÍVIDAS JÁ CONTRAÍDAS.
INTRAGOVERNAMENTAIS.
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA FOI CONSIDERADO O MONTANTE APURADO:
- DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES;
PARA CÁLCULO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA FORAM DEDUZIDAS AS DISPONIBLILIDADES DE
CAIXA, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, OS DEMAIS HAVERES FINANCEIROS E DÍVIDAS
“OUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Dívida Consolidada
MUNICÍPIO DE NATERCIA
— LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
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emitido porHELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
“Índice Geral
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 5%
Relatório aura
Mensagem da LDO 3
Projeto de Lei da LDO 5
Demonstrativo 1 - Metas Anuais 17
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 18
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 19
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 20
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 21
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 22
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 24|
Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo 27
Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo 42
Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo 45
Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo 48
Demonstrativo 14 - Montante da Dívida e Memória de Cálculo 50
versão 1.154

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