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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. «9 de 2016.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.xxx — Construção do Sistema de
Esgotamento Sanitário, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual
será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
4.700.522,67 (quatro milhões setecentos mil quinhentos e vinte e dois reais
sessenta e sete centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 17 — Saneamento
Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.xxx — Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ...............i R$ 4.700.522,67
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 0%
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Convênios) ................... R$ 4.700.522,67
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de Junho de 2016.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
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CÂMARA
; MUN.
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA N A TERGIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Veasireas! FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e
dá outras providências.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, a execução
da ação de saneamento básico — na modalidade, Sistema de Esgotamento Sanitário
no município de Natércia, em conformidade com o Termo de Compromisso nº
0296/2014, assinado em 07/05/2014, junto à FUNASA.
Salientamos que o convênio encontra-se em andamento desde 2014, e no
ano corrente que ocorreu a publicação do mesmo, daí a necessidade deste projeto
de Lei, para o andamento do mesmo, com o processo licitatório.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 09 de junho de 2016.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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