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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL.
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 012/2011
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,30% (seis virgula trinta por
cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso
X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo
vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2011.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2011.
Leonardo Barr: Silva - Presidente
2/55 E NO =
Adão Marcos Fernandes- Vice- Presidente
Odair €Taudinei da Silva - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OZ
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência
o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Leonardo Barret a - Presidente
Adão Marcos Fernandes- Vice- Presidente
Odair Claudinei da Silva - Secretário
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