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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-08-16
Ementa"ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 975/06, DE 18 DE ABRIL DE 2006."
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-08 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2016-09-06 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2016-09-06 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2016-08-16 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-08-16 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 36

MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
ES Lo Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
amas Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 011/2016
“Altera o anexo da Lei nº 975/06, de 18 de
abril de 2006.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art.1º- Fica alterado o valor constante do anexo da Lei Municipal nº 975/06 de 18
de abril de 2006, conforme seguinte tabela:
DESTINO VALOR
Cidades até 70 km R$ 255,00
Cidades acima de 70 km até 200 km R$ 355,00
Cidades acima de 200 km R$ 568,00
Brasília R$ 700,00
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações: 0101 031 0031 4001 339014 e 0102 031 0031 4003 339014.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2016.
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VAO e Souz: ái
Presidente da Câmara
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Ver. Oda udinei da Silva Ver. Saulo Regis de Vilas Bôas
Vice-Presidente Secretário
EM BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
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NATÉRCIA
FOLHA, OU
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar os valores constantes do anexo único da Lei
975/06 de 18 de abril de 2006.
Frisar que atualmente os valores fixados nas diárias não estão sendo suficientes para
cobrir todos os gastos despendidos nas viagens realizadas à serviço da Câmara Municipal, visto
que os valores das diárias foram reajustados em 19 de maio de 2011, e até a presente data não
foram reajustados.
Observa-se que o valor a ser aprovado foi calculado de acordo com os indices do
INPC e aplicados no valor atualmente pago, conforme as tabela a seguir:
Indice 2012 | Indice 2013 | Indice 2014 | Indice 2015 | Indice 2016
Referencia Valor Atual 4,86% 6,95% 6,07% 8,76% 9,81%
R$201,87] R$214,12] R$232,88] R$255,72]
,
4
Cidades acima de 70 km até 200 km R$262,15] R$280,37] R$297,39] R$ 323,44] R$355,17]
Cidades acima de 200 km R$ 400,00 R$475,82] R$517,50] R$568,27
Nota-se que foi acrescentado também um item "Brasilia" no presente anexo,
visando cobrir os gastos despendidos nas viagens realizadas apenas para este local visto que o
valor da diária do Item "Cidades acima de 200 km" não é suficiente para cobrir as despesas
no local.
Destaca-se ainda que foi realizado uma pesquisa, conforme anexo das diárias
pagas nas regiões proximas do municipio, a saber: Heliodora, Conceição das Pedras e
Careaçu.
Por essas singelas considerações, aguarda-se a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2016.
EM BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCI
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
Presidente da Câmara
b)
Ver. Odair Cláudinei da Silva Ver. Saulo Regis de Vilas Bôas
Vice-Presidente Secretário
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Resolução nº 03, de 11de agosto de 2.009
Dispõe sobre viagens oficiais e
concessão de diárias aos vereadores e
servidores, o reembolso de despesas de
passagens ou pagamento de veículos de
aluguel, e dá outras providências.
O Plenário aprovou, e eu Suzi Aparecida Filipini Santos, Presidente da
Câmara Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído, na Câmara Municipal de Heliodora, a
concessão de diárias e o reembolso de despesas com passagens ou o
pagamento de serviços de veículos de aluguel ou de locação, para
Vereadores e Servidores que deslocarem para outros municípios, nos
seguintes casos;
I - Para reuniões previamente marcadas, do Vereador com
autoridades do Poder Judiciário, Executivo ou Legislativo, Estadual ou
Federal, para tratar de assuntos de interesse exclusivo da Câmara
Municipal.
H - Para participação do Vereador em Encontros, Seminários,
Cursos e Congressos que venham a lhe dar melhores conhecimentos, para
o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar.
HI - Para o Vereador ou Servidor que for representar o Poder
Legislativo em Eventos, Cursos, Congressos ou Seminários, por delegação
outorgada pela Presidência da Câmara.
IV - Para que o Vereador ou Servidor compareça ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, ou em Empresas e Institutos de
Consultoria, e em Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de
obter subsídios referentes matérias em tramitação na Câmara Municipal
de Heliodora.
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
V - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da
Presidência da Câmara, possam participar de Seminários, Encontros,
Congressos ou Cursos de Capacitação, cujo objetivo possa servir para o
aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções na
Câmara Municipal.
VI - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da
Presidência da Câmara, possam comparecer perante autoridades do Poder
Judiciário, Executivo e Legislativo, Estadual ou Federal, a fim de prestar
serviços ou obter informações relevantes para o perfeito funcionamento
dos serviços da Câmara Municipal.
o
Art. 2º - A solicitação de diárias deverá ser feita por meio de
utilização de formulário de requerimento fornecido pela Câmara Municipal,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos
de extrema urgência, devidamente justificado.
Art. 3º - O requerimento deverá ser devidamente justificado, de
acordo com as necessidades ou interesses do Poder Legislativo, constantes
nos incisos do artigo primeiro, e os deslocamentos somente serão
autorizados pela Presidência da Câmara, podendo as diárias ser pagas pelo
critério de adiantamento.
Parágrafo único - Em caso de desistência da viagem ou retorno
antes do prazo previsto, os valores que forem adiantados para diárias
deverão ser devolvidos juntamente com o relatório de viagem, em sua
totalidade ou proporcional aos dias não permanecidos fora do município de
Heliodora.
DDDIDODUDLBDI)DDIDISISSIDELLAUL.
»
Art. 4º - O valor das diárias de viagem são os constantes no Anexo
I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
8 1º - Considera-se viagem integral, “Tipo A - Com Pernoite”, a
, iniciada na parte da manhã do dia de saída do município de Heliodora,
contando-se o número de pernoites ocorridos, e sendo que o dia do retorno
será considerada diária “Tipc B — Sem Pernoite”.
8 2º - Considera-se viagem integral, “Tipo B - Sem Pernoite”, a
compreendida entre 06:00 às 23:00 horas de um mesmo dia.
Rua José Cipriano de Almeida , nº 190, Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (36) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br
PDODDPDVPSPDSDULGLDDDJDB.
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
SIDE DUOLGU Bs
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
S 3º - Nos deslocamentos para municípios com distância acima de
400 Km (quatrocentos quilometros), as diárias serão acrescidas de 50%
(cincosnta por cento) sobre os valores constantes no Anexo I desta
Resolução.
Art. 5º - O valor das diárias tem a finalidade de cobrir gastos com
alimentação, pernoite e deslocamento dentro do município de destino da
viagem.
Art. 6º - Quando houver deslocamento de até 02 (dois) Vereadores
ou Servidores, estes deverão fazer o trajeto até o município de destino
através de ônibus comercial.
Art. 7º - Quando houver o deslocamento de 03 (três) ou mais
Vereadores ou Servidores, o deslocamento até o município de destino
poderá ser feito através de veículos de aluguel, mediante autorização e
contratação pela Presidência da Câmara, que deverá proceder obedecendo
aos critérios legais de tomada de preço e contratação.
Parágrafo Único - À critério da Presidência da Câmara, também
poderá ser efetuada locação de veículos em agências devidamente
credenciadas, obedecendo os critérios legais de tomada de preço e
contratação, sendo que as despesas com o combustível utilizado na viagem
serão ressarcidos mediante apresentação de Notas Fiscais.
Art. 8º - Após o retorno, o Vereador ou Servidor apresentará, no
prazo máximo de 72:00 horas, o relatório circunstanciado da viagem e das
despesas efetuadas com passagens até o município de destino, devendo
para isso utilizar -se de formulário próprio da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo
sujeitará o Vereador ou Servidor, de imediato, a ter os valores recebidos
pelas diárias descontados de seus subsídios ou vencimentos, sem prejuízo
de outras sanções legais e regimentais cabíveis.
Art. 9º - Nos casos de extrema urgência, as diárias poderão ser
autorizadas verbalmente pela Presidência da Câmara, com recebimento
dos respectivos valores por ocasião da assinatura do requerimento, que
será firmado juntamente com a apresentação do relatório de viagem.
Rua José Cipriaro de Almeida, nº 190. Tel. (35) 8457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORR!"A e

o CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Árt. 10º - As diárias com viagens que ocorrerem no sábado,
domingo ou feriado, somente serão pagas mediante justificativa do
Vereador ou Servidor, após a devida e necessária autorização da
Presidência da Câmara.
Art. 11º - As despesas decorrentes com o que trata a presente
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal.
DBIDIDIDIDIPBULCUUNU.
Art. 12º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução nº 03 de 13 de julho de 2.005, esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
o
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2.009
Presidente
j
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (85) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br
DEDOS DOCSUULULLDUSDO PIT UEGULULUULUS
EM BRANCO
DDD UULUUUUl DODIDDIDIDECVUVCVO UV.
j
DosaDbsssenuvusias
ANEXO I
(Parte Complementar do artigo 4º da Resolução nº 003/2009)
Estabelece os valores das diárias
TIPO MODALIDADE VALOR |
A Com Pernoite R$ 220,00
TIPO MODALIDADE VALOR
B Sem Pernoite R$ 90,00
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2.009
Presidente
|
|
EM BRANCO!
CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO Nº. 21, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Anexo I da Resolução nº. |
03/2009.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º, Fica alterado o Anexo I da Resolução nº. 03, de 11 de agosto
de 2009, que dispõe sobre viagens oficiais e concessão de diárias aos vereadores e
servidores, o reembolso de despesas de passagens ou pagamento de veículos de
aluguel, e dá outras providências, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tipo Modalidade Valor
“A Com pernoite R$ 360,00
B Sem pernoite R$ 120,00
Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2013.
Heliudora/MG, Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2012.
ESIDENTE
é Les e
| osé Ibiracy Nunes
V
Luiz Ho,
ICE-PRESIDENTE
norato
Suzi A (o) PALA
PRESIDENTE
SECRETÁRIA Chara Mmicipa da gticdora
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

CNPJ: 19.036.474/0001-11
RESOLUÇÃO N.º 02 DE 07 DE MAIO DE 2013
“Dispõe sobre a concessão de diárias,
critério de indenização de viagens e dá
outras providências”
Autoria da Mesa Diretora: Demetrius Tadeu Sartoris
Joaquim Gonçalves Sobrinho
- Júlio César Máximo
A Câmara Municipal de Carçaçu, MG, aproyou e q seu: Presidente promulga
a seguinte RESOLUÇÃO: Dota go) e
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Careaçu a concessão/de diárias e
indenização decdespesas com passagens ou o pagamento de serviços de, veículos de
aluguel ou ocação, para Vereadores e Servidores que deslocareri=para outros
municípios, os seguintes gPsos; À ve ;
T - Paa reuniões previamente marcadas, do Vereador com autoridades do Poder
sudiciário, Exécutivo ou Legislativo, Estadual ou Federal, para a assuntos de
interesse da Câmara ou do Município.
CÂMARA
MUN. DE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇUNATÉRCIA
Estado de Minas Gerais FOLHA, 10
IX - Para participação do Vereador em Encontros, Seminários, Cursos é Congyéigos que:
venham a lhe dar melhores conhecimentos, para o perfeito desemperihó-de s seu mindató
parlamentar. A
III - Para o Vereadorqu Servidor que for representar o Poder Legislativo em Tifêntos,
Cursos, Congressos ou »Beginários, por delegação outorgada pela Presidência da
Câmara. q E - q dd
IV - Para que o Verêador ou Servidor compareça ao Tribunal dÔCictas do Estado de
Minas Gerais, ou em Empresas e Institutos de Consultoria e em Câmaras Municipais de
outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na
Câmara Municipal de Careaçu.
V - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da Presidência da
Câmara, possam participar de Seminários, Encontros, Congressos ou Cursos de
Capacitação, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional e melhor
desempenho de suas funções na Câmara Municipal.
VI - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da Presidência da
Câmara, possam comparecer perante autoridades do Poder Judiciário, Executivo e
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Carcaça - MG
www.careacu mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg.leg.br
Portal :
EM BRANCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
Legislativo, Estadual ou Federal, a fim de prestar serviços ou obter informações
relevantes para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal.
VII - Para deslocamento de servidores para compra de materiais e equipamentos e ainda
para comparecerem em bancos e instituições financeiras, em assuntos de interesse da
Câmara Municipal devidamente comprovado.
Art. 2º - O Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Careaçu, MG, que tiver que
se deslocar do Município nos termos desta Resolução, faz jus a diárias na forma das
seguintes tabelas:
TIPO DA
DIÁRIA | MODALIDADE A
SEM : | R$90,00
SEM R$ 180,00
DISTÂNCIA , Ea
7 SEM = R$MA600:
A PERNOITE DE 101 A 250 km - (duzentos e dezesseis reais)
— SEM R$ 324,00
à | ipernome | DES aS00km
SEM R$ 396500 o
PERNOITE rn (trezentos e noventa/e Seis reais)
TIPO DA | «% Es
COM L R$ 276,00
perRNOITE | ATEIOOkm
CoM R$336,00 :
PERNOITE DE 101 A 250 km AA:
COM * ú
PERNOITE DES a 500 km, der (quatrocentos e vinte reais)
COM “R$ 660,00
$ 1º - Considera-se viagem integral “Tipo A - Sem Pernoite”, a compreendida entre
94:00 às 24:00 horas de um mesmo dia;
DISTÂNCIA +.
$ 2º - Considera-se viagem integral “Tipo B - Com Pernoite”, a iniciada a partir das
04:00 horas aproximadamente do dia da saída da cidade contando o número de
pernoites acontecidos, sendo que o dia de retorno será considerado “Tipo A - Sem
Pernoite”;
Art. 3º - Para fins de diária de que trata a presente Resolução, os deslocamentos
dependerão de prévia autorização da Presidência da Câmara, e as diárias poderão ser
pagas pelo critério de adiantamento ou reembolso, desde que tenha dotação
orçamentária.
Portal : wwv.careacu.mg.leg.br
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br
CÂMARA
EM BRANCO
CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇ
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
$1º - Em qualquer caso, seja no critério de adiantamento e ou de reembolso, o
beneficiário se obriga a apresentar o relatório de viagem no prazo de 05 (cinco) dias
após sua chegada ao Município de Careaçu, MG, sob pena de o beneficiário perder o
direito à respectiva diária.
$2º - Ficam excluídas do valor da diária as despesas de locomoção (passagem ou táxi),
se houverem, que serão indenizadas mediante reembolso, devendo os documentos
comprobatórios ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias após a chegada ao
Município de Careaçu, MG, sob pena de o beneficiário perder o direito à referida
indenização.
83º - Caso a diária tenha ocorrido em forma de adiantamento, a não apresentação do
relatório de viagem no prazo do 81º, implicará ná respectivo desconto na folha de
pagamento dos subsídios mensal, ou dos vencimentos“ do iservidor, perdendo o
beneficiário o direito à respectiva diária.
84º - Em caso dg adiantamedto; ale do que trata o dshemo anterior, € efieficiário se
obriga ainda a dévolver o saldo remanescente, se houver, no prazo dê 48) quarenta e
oito horas apos! sua chegada ao Município de Careaçu, MG.
Es de
A
85º - O reeráóóiso de que trata o $2º será para deslocamento de Careaf Poréra cidade
destino ficando excluído o pagamento de táxi pasa o vereador se desfoi ar-dentro da
localidade destino; E]
Art. 4º - As despesas decorrentes do que trata a presente Resolução, efrarão por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias:
pda
01.01.04.01.03 1.0001 2001 — Manutenção do Corpo Legislativo
353 90.14.00 — Diárias - Civil di
01, o .01.01.631.0002. aa0a — Manutenção dos Servidores Gérhis
: Municipal Ea
3.3: da. 14.00 — Diárias - Civil.
01.01. OL 01.031.002.2003 — Manutenção do Coritols Interno” ,
3.3.90.14.00 — Diárias - Civil +
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO N.º 003 de 08 de maio de 2012
que “Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências”.
Careaçu, 07 de Maio de 2013.
Presidente
UN. DE
ATÉRCIA
Rua José Joaquim Gouveie, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Carcaça - MG
Www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQcareacu.mg.leg.br
Portal :
Eli BRANCO
SO S——
E Su 99:23
“4 MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
r.: Apulchro de Castro Teodoro, 05 - Centro
CEP: 37.527-000
Resolução Nº 227/2003:
“Fixa os valores para a concessão de “diárias” aos Vereadores
e aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras
providências”.
raço saber que a Câmara Municipal de Conceição das Pedras - MG aprovou e
eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 48, alínea “ij”, do
Regimento “"“erno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal que se deslocar,
ei razão do serviço ou em missão oficial da Câmara, para qualquer parte do
t sritório nac'onal, fora do Município, fará jus a percepção de diárias para cobrir
v'espesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único — As despesas de que trata este artigo deverão ser
so!icitadas atravé:. de Documento de Autorização de Viagem, conforme anexo II
e eprovadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 2º. O velor a ser pago ao Vereador ou ao Servidor será o estabelecido no
Anexo !, pc “ido ser reajustado sempre que se fizer necessário por Ato do
Presidente “a imera Municipal.
Art. 32 - A diária, é devida a cada período de vinte e quatro horas de
ai: stamento, tomando-se como termo inicial e final para a contagem dos dias,
resoectivamente, a hora da partida e a da chegada ao município sede.
8 1º - Quando » afastamento for por até seis horas, serão devidos trinta por
cento da ciária integra: prevista no anexo 1.
$ 2º - Qrardo o afastamento for por período superior a seis horas e inferior
a doze horas. fará jus « cingiienta por cento da diária integral prevista no anexo 1.
«3º - Occ=co o afastamento por período igual ou superior a doze horas e
inferior a nte e * "o horas, serão devidos setenta e cinco por cento da diária
integral pr: “ista = anexo).
$ 4º - O aistamento ultrapassando doze horas, necessitando de pernoite,
será devic : a diária in:2gral.
8 5º - Se, hosp:dagem em hotéis ou pousadas já estiver incluída no valor
das inscrivões para se ninários e eventos, a diária será reduzida em cinquenta por
cento.
EMBRANCO.
aah
CÂMARA
R x MUN. DE
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS N ATÉRCIA!
r.: Apulchro de Castro Teodoro, 05 - Centro
CEP: 37.527-000 FOLHA, JA
2
Art. 4º - O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de
passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, locação ou uso de
veículos, combustíveis, lubrificantes, estacionamentos, que serão levados à conta
do elemento de despesa - Passagens e Despesa com Locomoção.
Art. 5º - Cuando o Vereador ou o Servidor se deslocar em razão de serviço ou |
missão oficial em veículo de sua propriedade, deverá apresentar prestação de
contas dos gastos com combustível, pedágios, estacionamento e outros
decorrentes do deslocamento.
Art. 6º - O Vereador ou o Servidor ao final da missão de representação ou da
missão de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno,
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de
afastamento, o que constituir-se-á na prestação de contas das diárias recebidas,
observado o disposto no art. 5º desta Resolução.
8 1º- A orissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará a
tomada de contas na forma do art. 78, da Lei 4.320 / 64.
82º- É cu pensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem
e alimeniação durante o período de afastamento.
3 3º - Recrbida a diária pelo beneficiário, e deixando este de viajar, deverá
restituir o valor pago no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 7º - As diárias, até o limite de cinco, serão pagas antecipadamente.
8 1º - Quando a viagem ultrapassar esse limite as diárias excedentes serão
autorizadas antecipadamente mediante justificativa fundamentada do interessado,
ouvida a Comissão de Finanças, Legislação, Redação e Justiça.
$ 2º - No: casos de urgência as diárias poderão ser pagas após o início da
viagem, meciante justificativa fundamentada do Presidente da Câmara.
Art. 8º - Scu:pre que os Servidores e Vereadores viajarem juntos, será devida à
diaria correspondente a do Vereador.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 224/2003.
9) AsdO
Rita de Cássia Raimundo já
Presidente Vice-Presidente
a
fic Garcia de Oliveira
1º Secretário
EM BRANCO
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
r.: Apulchro de Castro Teodoro, 05 — Centro
CEP: 37.527-000
Anexo II
Câmara Municipal
Exercicio:
4. Conceição Autorização de Viagem
das Pedras o Data: / /2003.
o Dados do Beneficiário
Nome: |
Cargo/Função: CPF:
Classificação Orçamentária: 01.01.01.031.0001.2002 3.3.90.14.00
Viagem Prevista
Período: de (o 42003.a / /2003.
Meio de transporte:
Localidade:
Objetivo da Viagem
Aprovação do Presidente c' Tâmara:
Em: / /2003.
E om
Previsão de despesas
Diária Valor solicitado Valor Aprovado
Combustíveis
Passagem
Reparos de veículos
outros
[ Total
Em: /
Aprovação do Setor Contabil.
EM BRANCO
CAnNAnm
MUN. DE
FOLHA, Je —
LA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
r.: Apulchro de Castro Teodoro, 05 — Centro
CEP: 37.527-000
Anexo II
Câmara Municipal de Conceição das Pedras | Relatório de viagem | Exercício:
Data: / /2003.
| |) Antecipada [| Vencida
Dados do Beneficiário
Nome:
Cargo/Função: A CPF:
Classificação Orçanientária. 0:.01.01.031.0001.2002 3.3.90.14.00
Prestação de Contas
Dia | Mês Proseconcia Destino Horário Transporte Utilizado
E = du —
a Chegada
+ Ea
1
po =
| — db
No caso de Veículo oficial informar a placa:
. * Atividades Realizadas
Justificativa
|
out
Despesas Realizadas
Diaria
E
Es
ssinatura do beneficiário: Em: 7º 12003
(Por extenso)
sto do Presidente da Câmara:
o Em: / 42003.
EMBRANCO,
Sala das Sassô aos
20/03/2014 Q 5.9 24.
ps
es
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rus José de Bar os 1 suzada, nº 40/centro, Conceição das Pedras, CEP 37.527-000, Fone: (35) 3664-1258
— Resol º 255/2014:
“Altera o quadro demonstrativo e os valores das diárias |
pagas aos Vereadores e aos Servidores da Câmara |
Municipal estabelecidos no anexo I, da Resolução nº 227,
de 25 de junho de 2003, e dá outras providências”.
raço “aber que a Câmara Municipal de Conceição das Pedras — MG aprovou
e cu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 48, alínea “1”, do
Re ;imento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os valores das diárias estabelecidas no anexo I, da Resolução nº 227,
de 2: de juns o de 205, passam a ser os constantes do anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O quedro demonstrativo que consta do anexo I, da Resolução nº 227,
de 25 de junho vs 2003, passa a ser o constante desta Resolução.
Art, 3º - :s despesas decorrentes desta Resolução serão provenientes da
dotaç”n orçaraent»ria própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as d'syosições era contrário.
Camara 'Vuicipal, aos 19 de março de 2014.
Aécio “ iveira “a vriuncy
Presider e da (tr.
Flávio José da Silva
1º Secretário
osé Benício de Oliveira
Vice-Presidente
APROVADO
Certifico que nest= dais 4 Fesuit ão nº255/2014
aprovada em votacês é cu. foi "shlicada no Quadro de
Avisos e no Site 9 iicia! do ' oder Legislativo, em
cumprimento a Logislação /igenta. Eu, Luciana Lopes
Cirino, Agente Adirunistrativo, O“ s ino e dou fé.
Em primeira e única discussão em 19/03/2014 !
Presidente da Câmai lunicipal de Conceição das
Pedras — MG.
EM BRANCO
CÂMARA
inss, MUN. DE
asa os NATÉRCIA
ME 6): o FOLHA, 8
“EE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua José de Barros Louzada, nº 40/centro, Conceição das Pedras, CEP 37.527-000, Fone: (35) 3664-1258
ANEXO I
Vereadores (R$)
520,00
130,00
780,00 -
290,00
Câmara Municipal, aos 19 de março de 2014.
: A
Aécio Silvéira Raymundy osé Benício de Oliveira Flávio José da Silva .
Presidente da Câmara Vice-Presidente 1º Secretário
Capitais 480,00
da sede do município
Brasília (DF
Municípios acima de 100 Km da
sede do município
APROVADO
CERTIDÃO
Certifico que nesta data a Resolução nº255/2014
aprovada em votação única, foi publicada no Quadro de
Avisos e no Site Oficial do Poder Legislativo, em
cumprimento a Legislação Vigente. Eu, Luciana Lopes
Cirino, Agente Adrnin'strativo, o assino e dou fé.
Em primeira e única discussão em 19/03/2014
Sala das Sessões, aus Presidente da Câmar: nicipal de Conceição das
Pedras — MG.
20/03/2014.
Las
EM BRANCO

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