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materia nº 13/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2011
Date 2011-04-19
Ementa“DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO - AGRIFAM”.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-05-23 Norma promulgada — ARQUIVADA
2011-05-18 Aguardando promulgação da lei — AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI
2011-05-17 Matéria aprovada. — PROJETO APROVADO
2011-05-17 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÕES
2011-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — EM TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 [NATÉRCIA
PROJETO DE LEI Nº43/ 2011
“DECLARA E RECONHECE COMO
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DA
SERRA DAS MINAS E REGIÃO -
AGRIFAM”.
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal
a “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E
REGIÃO — AGRIFAM,” com sede à Rua Prefeito José Nacácio, nº 900 na Cidade
de Natércia Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ SOB Nº
11.491.440/0001-05, em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas
finalidades estatutárias.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo
primordial a congregação de produtores agricolas familiares, com finalidade de
criar melhores condições de produtividade das famílias agrícolas da região, entre
outras atividades contidas em seu estatuto.
Art. 3º. A “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS
MINAS E REGIÃO — AGRIFAM, fica devidamente habilitada através deste diploma
legal a receber incentivos de quaisquer natureza, de conformidade com a
legislação pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos,
durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO,
cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo
que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE AIRT DOS REIS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA À
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MU los
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 É
NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA FOLHA, 02,
Envio à apreciação dos Nobres Edis desta i. Casa legislativa o incluso
Projeto de Lei que "DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E
REGIÃO - AGRIFAM”.
A AGRIFAM — Associação dos Agricultores Familiares das Serras das
Minas e Região é composta por pequenos agricultores, representantes de associações,
sindicatos de trabalhadores rurais de nosso município e região.
O maior objetivo da Associação é promover o desenvolvimento, a
sustentabilidade, a cooperação e a qualidade de vida na agricultura familiar da região em que se
encontra, e pretende ser reconhecida de utilidade pública municipal, e futuramente , através da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, buscará o reconhecimento em nosso Estado.
A importância da agricultura familiar com uma nova visão voltada para a
economia solidária, a preservação ambiental, novas alternativas de produção e comercialização
é que nos impulsiona a propor o presente projeto de lei como um reconhecimento para que se
possa avançar em um Estado que defende os princípios cooperativistas e solidários, visando
salvaguardar a inclusão social, a gestão participativa, a ética e a paz.
Cabe lembrar ainda que a Diretoria eleita e empossada, está legalmente
constituída para o pleno desenvolvimento de suas funções
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por esta Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram
ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara
Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o
integralmente.
Atenciosamente.
Natércia, 19 de Abril de 2.011.
JOSE AIRT DOS REI
Prefeito Municipal

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