texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE |
ESTADO DE MINAS GERAIS pan
FOLHA, OL |
PROJETO DE LEI Nº 13/2016
Autoriza a adequação de valores do PPA 2014/2017,
para elaboração da Lei Orçamentária 2017.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os valores
e ações, constantes no PPA, Lei n.º 1.206/2013, de 27 de dezembro de 2013, para
elaboração do orçamento 2017.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 27 de setembro de 2016.
CRISTIANO ANTÔNIO ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIP,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
!
JUSTIFICATIVA:
Autoriza a adequação de valores e ações do
PPA para elaboração da Lei Orçamentária 2017.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar os Anexos da Lei nº 1.206/13 (PPA).
O plano plurianual é uma lei que regula os projetos
governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que tenham
existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem
obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo
superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa
necessidade assegurando-se o planejamento e a transparência por meio de uma
disciplina legal que regule tais casos.
A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, | CF e
a sua abrangência no 81º do mesmo artigo que dispõe: "S 1º - A lei que instituir o
plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Como qualquer outra lei, o plano plurianual pode ser alterado,
ainda mais, quando houver erro material, neste caso, erro com valores, capaz de
gerar prejuízo ao município.
A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer
inclusão de ações e uma adequação nos valores, como forma de assegurar que o
PPA seja homogêneo, e, sem erros.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado,
discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIAN E NO JUNHO
PREFEITO MUNICIP
CÂMARA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
]
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATERO E |
ESTADO DE MINAS GERAIS | À CIA |
FOLHA, 0%
EM BRANCO
open original →