br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 12/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-09-30
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id380

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-08 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2016-12-06 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2016-12-06 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2016-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO RESPOSTA DO OFÍCIO Nº 32/2016 ENVIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A EMISSÃO E LEITURA DOS PARECERES REFERENTES AOS PROJETOS 12, 13, 14 E 15.
2016-10-04 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-09-30 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 16

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
Sm A |
e) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 12/2016
Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e
contribuições e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base
nas consignações orçamentárias para o exercício de 2017, conforme a seguinte
especificação:
1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ................ R$ 30.000,00
2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus ............... R$ 13.200,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as
seguintes condições:
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica e educacional;
Ill — Não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O)
ll — Apresentar declaração de regular funcionamento no último
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ano, emitida no exercício de 2016, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita
Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos
à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
An. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
EA
e) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
7, ESTADO DE MINAS GERAIS
janeiro 2017, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 27 de Setembro de 2016.
CRISTIANO ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA,
FOLHA, O
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Termo de Convênio que entre si celebram o
Município de .......... e a ASSOCIAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ............c seres, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à Rua
eeeeneeecenereaerneeas Nº... nesta Cidade, doravante denominado Município,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, (o) Sr.
Gu sDEtavas doada enaba nda sie casa opina aa Ta dona vos) portador de Cédula de Identidade n.º
RENA Ger REA EEo fede dass anar oca ddeaa . € CPF nº iii. + residente e
domiciliado à Rua em Natércia - MG, e a
ASSOCIAÇÃO - ienes » inscrita no CNPJ sob o nº
DOLARES ERC ER ERA EO , com sede à Rua ...............sese. EM
Natércia - MG, ora em diante denominada Associação, representada por seu
Presidente .................... , portadora da Cédula de Identidade nº ........... e CPF/MF nº
eemiis , residente e domiciliado à Rua .................................. — bairro .................., em
Natércia — M, celebram o presente CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Municipal n.º ............. , conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convênio tem por objeto a concessão de subvenção para a Associação
RD visando ao atendimento do plano de ações
elaborado pela mesma, em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para a consecução do objeto na cláusula anterior, a Prefeitura assume o
compromisso de repassar à Associação - o valor anual de R$ ..........
[ORPRDRDD RED ERDNORDNDON RD RNNNDRNDRDDEDO ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os encargos financeiros da Prefeitura Municipal com este convênio correrão por
conta de dotação orçamentária consignada na seguinte rubrica
A AN A do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
|- Obrigações da Prefeitura:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, 05
fait»
FO PA E MUN. DE
cj) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA NATÉRCIA
Vagina
1. Assegurar os recursos financeiros necessários à execução das atividades
previstas na Cláusula primeira;
2. orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
3. acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando a consolidação dos objetos preconizados no
presente convênio;
Il - Compete à Associação:
1. responsabilizar-se diretamente pela execução do presente convênio, de
acordo com as Diretrizes e normas da Prefeitura;
2. aplicar os recursos recebidos conforme estabelecido no Plano de Trabalho,
o qual é parte integrante do presente convênio;
3. prestar contas anualmente à Prefeitura Municipal, da aplicação dos recursos
recebidos;
4. assegurar a manutenção e a qualidade dos serviços prestados;
5. abster-se de cobrar da prefeitura quaisquer valores adicionais.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, findando-se em 31/12
do exercício vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento do objeto acordado na cláusula primeira,
ficará a Associação obrigada a devolver à Prefeitura os recursos financeiros
recebidos, devidamente reajustados monetariamente, com índice oficial que a
Prefeitura julgar conveniente até a data da devolução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo Município, a qualquer tempo e
especialmente quando da constatação das seguintes situações:
1 - utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, (85)
e) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
2 - falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
3 - retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento dos recursos financeiros.
CLÁUSULA OTAVA - DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE:
A Instituição deverá, no ato de assinatura do Convênio, apresentar as
certidões atualizadas, conforme consta na Lei Municipal n.º..................
CLÁUSULA NONA — DO FORO
Os partícipes elegem o foro da comarca de Natércia-MG, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de
Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, justos e acórdãos, os partícipes firmam o presente Termo de
Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Natércia, ...... de SAS ends de 200....
Prefeito Municipal
Responsável
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OT
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.”
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de destinar subvenção à APAE, Lar Comunitário e AGRIFAM.
A APAE poderá receber a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) e a entidade Lar Comunitário poderá receber o valor máximo de R$ 13.200,00
(treze mil e duzentos reais), conforme dispõe o artigo 1º do projeto.
Os referidos valores serão concedidos ao longo do ano de 2017,
conforme as necessidades das entidades e somente após a aprovação da última
prestação de contas.
O Governo Municipal em parceria com as referidas entidades,
procura minimizar os problemas sociais, culturais, educacionais, etc., fornecendo
ajuda financeira.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 16, dispõe:
“Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de
serviços essenciais de assistência social médica e educacional sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicada a esses objetivos,
revelar-se mais econômica.
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de serviço efetivamente ou
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
; MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 8.
postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de
eficiência previamente fixados.”
As referidas entidades se encaixam nas exigências da citada lei.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado,
discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIANO O CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO

open original →