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materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-09-30
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1295, DE 22 DE JUNHO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-08 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2016-12-06 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2016-12-06 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2016-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO RESPOSTA DO OFÍCIO Nº 32/2016 ENVIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A EMISSÃO E LEITURA DOS PARECERES REFERENTES AOS PROJETOS 12, 13, 14 E 15.
2016-10-04 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-09-30 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | ECA
ESTADO DE MINAS GERAIS | nda
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PROJETO DE LEI Nº 14/2016
Altera a Lei Municipal n.º 1.295, de 22 de Junho de
2016 que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2017 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 44 da Lei nº 1.295/16 de 22 de junho 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo:
| — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, em seus
créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação,
incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da
Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências
ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica;
Hl — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus
créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos
durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo
órgão;
Wl — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus
créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA |
MUN. DE
Pp CIPAL DE NATÉR | MUN. DE |
REFEITURA MUNI CIA INATÉRCIA |
es ou |
durante a execução, de uma categoria de programação para outra, denitrô do
mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.”
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto
para atender às necessidades de execução desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,
criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
Art. 2º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei
Municipal 1.295 de 22 de Junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 27 de Setembro de 2016.
CRISTIAN TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIP
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
a =
CAMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUM DE
ESTADO DE MINAS GERAIS Di
from, os —|
JUSTIFICATIVA:
“Altera a Lei Municipal n.º 1.295, de 22 de Junho
de 2016 que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2017 e dá outras
providências”.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar a Lei Municipal nº 1.295/16, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária de 2017 (LDO).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no 82º, art. 165,
CF/88, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, cabe a
referida lei orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Como qualquer outra lei, a LDO pode ser alterada, ainda mais,
quando houver erro capaz de gerar prejuízo ao município.
A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer uma
adequação nas metas, prioridades e riscos fiscais e artigo referente a realocação
orçamentária.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado,
discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIA ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIP
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO

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