Emas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA | MUN. DE
CNPJ: 17.935.412/0001-16 |NATERCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 |rocma, O)
PROJETO DE LEI Nº 45/2011
“CONCEDE APOIO FINANCEIRO A
ATLETAS PRATICANTES DO
ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO EM
MODALIDADES ESPORTIVAS,
OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS
VINCULADAS AO COMITÉ OLÍMPICO
E PARAOLÍMPICO BRASILEIRO (COB)
- BOLSA-ATLETA -.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a conceder “Bolsa-Atleta” a Praticantes
do Esporte de Alto Rendimento em Modalidades Esportivas Olímpicas
Paraolímpicas vinculadas ao Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB).
Art. 2º. Poderão pleitear a concessão da bolsa, os Atletas de reconhecido
destaque, referendado por histórico de resultados ou situação no “Ranking”
estadual, nacional ou internacional da respectiva modalidade e que residam no
município de Natércia (MG).
Art. 3º. O recurso nomeado “Bolsa-Atleta” será concedido em três categorias, não
cumulativas:
8 1º - Destaque no nível estadual: atletas em plena atividade esportiva, que
tenham obtido um dos três primeiros lugares em pelo menos duas competições de
nível estadual, olímpicas ou paraolímpicas.
8 2º - Destaque no nível nacional: atletas que tenham participado de evento
ou competição de nível nacional e apresentado bons resultados.
8 3º - Destaque no nível internacional: atletas que tenham integrado a
seleção brasileira de sua modalidade esportiva e representado o país em evento
esportivo olímpico ou paraolímpico no exterior.
8 4º - A “Bolsa-Atleta” consiste em uma quantia em dinheiro paga
diretamente ao atleta residente no Município de Natércia (MG), da seguinte
grandeza:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
| - Categoria destaque de Nível Estadual: Valor máximo anual de R$ 2.00
(dois mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas,
limitado a 05 (cinco) bolsas.
II - Categoria destaque de Nível Nacional: Valor máximo anual de R$ 3.000
(três mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas,
limitado a 04 (quatro) bolsas.
III - Categoria destaque de Nível Internacional: Valor máximo anual de R$
4.000 (quatro mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez)
parcelas, limitado a 03 (três) bolsas.
Art. 4º. A concessão do "Bolsa-Atleta" não gera nenhum vínculo entre os atletas
beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Art. 5º. Para Pleitear a concessão da "Bolsa Atleta", o atleta deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos;
II - Estar em plena atividade esportiva;
III - Ter participado de competição esportivas no ano imediatamente anterior
aquele em que tiver sido pleiteada a concessão da "Bolsa Atleta", comprovado
mediante a apresentação de documentos oficiais da Federação ou Confederação.
Art. 6º. Os requerimentos de concessão da “Bolsa-Atleta” devem ser enviados e
submetidos à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 7º. O Chefe do Executivo designará uma Comissão, constituída por no mínimo
03 (três) servidores municipais, que conjuntamente com o Secretário Municipal de
Esporte e Lazer, decidirá sobre o deferimento das bolsas.
Art. 8º. As Despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
o
JOSE AIRTON JUNHO
Prefeito Municipal
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA!|
FOLHA, 02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Ego
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
;
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA a]
Envio à apreciação dos Nobres Edis desta i. Casa legislativa o
incluso Projeto de Lei que "CONCEDE APOIO FINANCEIRO A ATLETAS
PRATICANTES DO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO EM MODALIDADES
ESPORTIVAS, OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS VINCULADAS AO COMITÊ
OLÍMPICO E PARAOLÍMPICO BRASILEIRO (COB) - BOLSA-ATLETA -".
O projeto em tela não demonstra apenas a intenção da atual
administração de reconhecer o mérito de nosso renomado atleta, que tem se
destacado em varias competições pelo país; mas pretende também incentivar
outros jovens atletas de nosso município a buscar destaque em competições
esportivas.
A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e
até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças,
contribui para a formação física e psíquica além de desenvolver e melhorar tais
formações.
Na adolescência, as pessoas são influenciadas pelo
consumismo, problemas psicológicos, hábitos prejudiciais e outros que também
influenciam as demais faixas etárias, gerando conflitos internos que desviam
valores e aprendizagens antes obtidos. É neste processo que o esporte mostra sua
grande contribuição à sociedade.
Cada esporte possui suas particularidades que envolvem as
pessoas e as fazem optar por qual praticar. Os esportes influenciam no
desenvolvimento saudável dessas e os distanciam da mentalidade distorcida que
hoje se prega no mundo, e ainda faz com que as pessoas se distanciem da
criminalidade.
A falta de apoio financeiro ao atleta tem sido o grande
empecilho para que haja uma massificação da prática do esporte entre os jovens
de uma maneira geral, que, com pouco apoio, acabam considerando o esporte um
tempo perdido na sua vida.
O grande problema do esporte brasileiro prende-se a carência
de recursos financeiros e técnicos. Conscientes também dos limites financeiros do
município, encaminhamos este singelo projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
CÂMARA |
MUN. DE
boiaro
|rocHa, Nei 4
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação
do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por esta Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões
que levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e
votação desta altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após
análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente.
Natércia (MG),02 de Maio de 2.011.
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal