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CÂMARA MUNICIPAL DE NATERCIA Au; ZARA
. | MUN. DE
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 * NATE ÉRCIA
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS | (FOLHA, ora
PROJETO DE LEI Nº 016/2011
“Altera os valores do anexo da Lei nº
975/06, de 18 de abril de 2006.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º- Fica alterado o valor constante do anexo da Lei
Municipal nº 975/06 de 18 de abril de 2006, conforme seguinte tabela:
DESTINO VALOR
Cidades até 70 km R$ 180,00
Cidades acima de 70 km até 200 km R$ 250,00
Cidades acima de 200 km R$ 400,00
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta das seguintes dotações: 01.031.0031.4002.3390.14 e
01.031.0031.4003.3390.14.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2011.
LEONARDO B TO DA SILVA
Presidente
ÃO MARCOS FERNANDES ODAIR INEI DA SILVA
Vice-Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CÂMARA |
MUN. DE
| NATÉRCIA
FOLHA, OZ
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Trata-se de projeto de lei que visa alterar os valores
constantes do anexo único da Lei 975/06 de 18 de abril de 2006.
Frise-se que os valores das diárias foram fixados em
abril de 2006 e até a presente data não foram reajustados.
Vale frisar que atualmente os valores fixados nas diárias
não estão sendo suficientes para cobrir todos os gastos despendidos nas viagens
realizadas à serviço da Câmara Municipal.
Por essas singelas considerações, aguarda-se a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2011.
LEONARDO BARRETO DA SILVA
Presidente
ADÃO MARCOS FERNANDES ODAIR CLAUDINEI DA SILVA
Vice-Presidente Secretário
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