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materia nº 16/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2011
Date 2011-05-03
Ementa“ALTERA OS VALORES DO ANEXO DA LEI Nº 975/06, DE 18 DE ABRIL DE 2006.”
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-05-18 Aguardando promulgação da lei — AGUARDANDO PROMULGACAO DA LEI
2011-05-17 Matéria aprovada. — PROJETO APROVADO
2011-05-17 Parecer favorável da comissão — APROVADO PELAS COMISSÕES
2011-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — EM TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATERCIA Au; ZARA
. | MUN. DE
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 * NATE ÉRCIA
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS | (FOLHA, ora
PROJETO DE LEI Nº 016/2011
“Altera os valores do anexo da Lei nº
975/06, de 18 de abril de 2006.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º- Fica alterado o valor constante do anexo da Lei
Municipal nº 975/06 de 18 de abril de 2006, conforme seguinte tabela:
DESTINO VALOR
Cidades até 70 km R$ 180,00
Cidades acima de 70 km até 200 km R$ 250,00
Cidades acima de 200 km R$ 400,00
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta das seguintes dotações: 01.031.0031.4002.3390.14 e
01.031.0031.4003.3390.14.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2011.
LEONARDO B TO DA SILVA
Presidente
ÃO MARCOS FERNANDES ODAIR INEI DA SILVA
Vice-Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CÂMARA |
MUN. DE
| NATÉRCIA
FOLHA, OZ
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Trata-se de projeto de lei que visa alterar os valores
constantes do anexo único da Lei 975/06 de 18 de abril de 2006.
Frise-se que os valores das diárias foram fixados em
abril de 2006 e até a presente data não foram reajustados.
Vale frisar que atualmente os valores fixados nas diárias
não estão sendo suficientes para cobrir todos os gastos despendidos nas viagens
realizadas à serviço da Câmara Municipal.
Por essas singelas considerações, aguarda-se a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2011.
LEONARDO BARRETO DA SILVA
Presidente
ADÃO MARCOS FERNANDES ODAIR CLAUDINEI DA SILVA
Vice-Presidente Secretário

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