CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, OL
Projeto de Leinº. 03 de 2017.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ações: - 1.xxx — Aquisição de Veículos para Educação —
ENSINO; 1.xxx — Aquisição de Veículos para Educação — FEB.40 e 1.xxx - Aquisição de Veículos
para Educação PAR, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao
programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 544.689,43
(quinhentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), em
face da execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental Rec. Próprios
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 1.xxx — Aquisição de Veículo para Educação — ENSINO
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e Material permanente... R$ 32.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.03 — Ensino Fundamental e Infantil Rec. FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 1.xxx — Aquisição de Veículo para Educação — FEB.40
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e Material permanente ................. errei R$ 32.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANGO
CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, 0%
rgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Manutenção Rec. Vinculados da Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
| Atividade: 1.xxx - Aquisição de Veículos para Educação PAR
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e Material permanente ...............ia R$ 494.689,43
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do
referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
ii a A
020303 12 361 0004 2.019 319016 (ficha 116)... R$ 10.000,00
020303 12 365 0004 2.015 319004 (ficha 121)... eee R$ 22.000,00
020301 12 365. 0004-2.074 318004 (NohaiGO) nscasssoce sessao o memaça R$ 22.000,00
020302 12 361 0004 2.017 319004 (ficha 74)... eee R$ 10.000,00
Superavit Financeiro (Convênios/Rendimentos) R$ 494.689,43
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 13 de Fevereiro de 2017.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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EM BRANCO
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA
FOLHA, OM
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e
dá outras providências.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, a aquisição
de veículos para atendimento na Secretaria Municipal de Educação.
A municipalidade tem interesse em tal aquisição, visando o conforto dos
alunos de nosso município, daí a necessidade deste projeto de Lei.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 13 de fevereiro de 2017.
Cristiano Antônio tano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eli BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 05
279
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201302349
EM BRANCO
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
01 - PROGRAMA(S) o2- Exercício |NA
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2013
03 - Nº PROCESSO
23400007331201396
04 - NOME DA PREFEITURA 05- N.º DO CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NA TERCIA 17.935.412/0001-16
06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO 100 100 - CENTRO NATéRCIA
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
CRISTIANO ANTONIO CAETANO JUNHO
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
10-CPF
446.408.896-15
CONJUNTO ALUNO / CJA-06 (PARA
ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,59M E
1,88M)
CONJUNTO ALUNO / CJA-04 (PARA
ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,33M E
1,59M)
(ÔNIBUS RURAL ESCOLAR PEQUENO
COM PLATAFORMA)
R$
600.480,00
R$ 398.856,00
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
Mês INICIAL: Mês FINAL:
[11/2013 02/2018
EMPENHOS
|
TOTAL EMPENHO R$ 525.270,00 [|
COMPLEMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
a COMPLEMENTO
LOCAL NOME DA SUBAÇãÃO ORÇAMENTÁRIO
42123 ADQUIRIR, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, VEÍCULO APROPRIADO 2013 66.47220
“PARA O TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE (ôNIBUS). “o
TOTAL com PLEMENTOS ORÇAM ENTáRIOS R$ 66.472,20
COMPLEMENTOS RAF
LOCAL NOME DA SUBAÇãO [ANO| RAF
42123 ADQUIRIR, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, VEÍCULO APROPRIADO 2013] 8.737,80
“* |PARA O TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE (ôNIBUS). no
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO EL N. DE
EM BRANCO
TOTAL RAF
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE N
NATERCIA
FOLHA, O
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2
Prefeitura Municipal de NATÉRCIA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações
Articuladas - PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:
1 - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste
Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, elaborado e
aprovado.
II - Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução
do PAR e das demais ações financiadas.
III - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das
ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.
IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto
pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento
das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a
titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos
realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.
V - Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no & 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
VI - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à
chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes,
outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos
da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento,
bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, 84º e 13 da Resolução
CD/FNDE Nº 14/2012.
VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de
forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
VIII - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em
caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou
superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente, na qual os
recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança,
cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.
IX - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações
do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta
corrente específica;
X - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por
adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações
para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera
automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste
EM BRANCO
instrumento.
CÂMARA
MUN. DE
XI - Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens perma NESTÉRCIA
discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de,
fazendo, arcar com a restituição financeira do motante correspondente, inclusive pela instauração de varda,
de Contas Especial (TCE) caso necessário.
XII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer
ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido
neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no período
eleitoral.
XIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo
de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.
XIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do
FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede,
ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de
contas referidos no Capítulo VI, da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
XV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros
dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.
XvI - Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente
constituído(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos
recursos transferidos.
XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo
FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
XVIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e
transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da
Constituição Federal.
XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução
CD/FNDE Nº 14/2012.
XX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do
Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da
União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio
eletrônico www.fnde.gov.br.
XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária
arrecadadora.
XXII - Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e
manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar pelo regular uso no objetivo proposto e, quando
necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos
adquiridos
preeememe
EM BRANCO
|
XXIII - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso.
CÂMARA
MUN. DE
ISÍPÉRCIA
FOLHA, og
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Consti
Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidp
ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal.
Brasília/DF, 16 de FEVEREIRO de 2017.
CRISTIANO ANTONIO CAETANO JUNHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por CRISTIANO ANTONIO CAETANO JUNHO - CPF: 446.408.896-15 em 16/02/2017 15:49:17
EM BRANCO