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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-27 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2017-03-24 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2017-03-24 Parecer favorável da comissão — REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONFORME SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO 59/2017, RECEBIDO EM 20/03, REALIZADA PELO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL. PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-03-21 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-03-20 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 16

CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, O)
Projeto de Leinº. OG de 2017.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação: - 1.xxx — Infraestrutura Turistica — CMTUR, no Plano
Plurianual para o período de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0009 — Programa de
Infraestrutura.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 246.187,50
(duzentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05.02 — Manut. Rec. Vinculados Turismo e Cultura
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 695 — Turismo
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura.
Atividade: 1.xxx — Infraestrutura Turistica - CMTUR
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações (convênios)... R$ 243,750,00
. R$ 2.437,50
4.4.90.51 — Obras e Instalações (contrapartida) ....
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do
referido crédito especial fica considerado:
Excesso Arrecadação (Convênios)
R$ 243.750,00
Anulação de Dotação:
020501 13 392 0010 2.030 339039 (ficha 210)... R$ 2.437,50
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP]: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
<f

CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, OU
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de Março de 2017.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, o apoio a
projetos de infraestrutura turística, através de contrato de repasse — Emenda Parlamentar.
O Programa de Infraestrutura Turística do Governo Federal visa o
desenvolvimento do turismo nos municípios brasileiros, principalmente por meio de adequação da
infraestrutura, de forma que permita a expansão das atividades turísticas e a melhoria da qualidade
do produto para o turista.
Ressaltamos que a municipalidade está cumprindo as formalidades básicas
necessárias, restando, pois, a necessidade de aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 20 de Março de 2017.
CRISTIANO ANTÔNIO C, ANO JUNHO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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a - SICO NV E; Página Principal
Convênios
Execução
Banco de Projetos
Chamamento Público
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar Programas Acesso Livre
Consultar Programas
Número Emenda 27650001
Proponente 17.935.412/0001-16 - MUNICIPIO DE NATERCIA o
Operação Data Alteração Responsável pela operação Valor Repasse
INSERÇÃO a 3/03/2017 10:40:05 *** 109.851-** - TATIANA ALVES OLIVEIRA R$ 243.750,00
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Cadastramento Pa ai
Programas
Propostas
Execução
Inf Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
Banco de Projetos
TCE
“"erificação de Regularidade
PrincipalConsultar Programas
Consultar Programas
Dados
Objetos
Regras de Contrapartida
Anexos
Lista de Item - Tipo de Despesa
Código do Programa 5400020170005
Orgão 54000 - MINISTERIO DO TURISMO
Árgão Executor 54000 - MINISTERIO DO TURISMO
-po de Instrumento "Contrato de Repasse
EGOR da Proposta de Proponente de Emenda Parlamentar
Administração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública
Estadual ou do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mista
APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - CONTRATO DE
REPASSE - EMENDA PARLAMENTAR
Programa Atende a
Nome do Programa
Descrição
O Programa de Infraestrutura Turística visa o desenvolvimento do turismo nos municípios brasileiros,
principalmente por meio de adequação da infraestrutura, de forma que permita a expansão das atividades
turísticas e a melhoria da qualidade do produto para o turista, bem como a consecução dos objetivos
previstos no Plano Nacional de Turismo.
Instituição Mandatária CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Período para recebimento de proposta de Proponente de Emenda Parlamentar do
programa
as custti/08/2017
E
Observação A
Leqares |
EM BRANCO
consórcios públicos ATENÇÃO!!! PRAZOS - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 38/201
Cadastramento e envio para análise das propostas: ATÉ 29 de março de 2017; b) Os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal deverão analisar as propostas, concluindo pela sua aprovação, reprovação
ou necessidade de complementação ou ajustes ATÉ 10/04/2017 c) Os proponentes, quando solicitada a
complementação ou ajustes das propostas, deverão encaminhá-los aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal ATÉ 13/04/2017, para reanálise d) Os órgãos e entidades da Administração deverão
reanalisar as propostas e proceder o respectivo envio e) Mandatária da União (CAIXA) ATÉ 16/04/2017 1)
A Mandatária da União (CAIXA) deverá analisar os planos de trabalho ATÉ 20/04/2017, concluindo pela
sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação g) Os proponentes, quando solicitada a
complementação ou ajustes do plano de trabalho, deverão encaminhá-los à Mandatária ATÉ 22/04/2017 h)
A Mandatária da União (CAIXA) dever? reanalisar os planos de trabalho, concluindo pela sua aprovação
ou existência de impedimentos à celebração do instrumento que deverão ser enviados aos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal ATÉ 24/04/2017 i) Os impedimentos de ordem técnica serão informados
» SIOP ATÉ 26/04/2017
Critérios de Seleção
As propostas deverão ser elaboradas a fim de atender a Ação Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
conforme Portaria MTur nº 39/2017, que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos
de transferência voluntária de recursos, para execução de projetos e atividades integrantes do Programa
Turismo e respectivas Ações Orçamentárias. Conforme disposto no Art. 22 da Portaria Nº 182/2016,
poderão ser objeto de aporte de recursos: I - construção, revitalização e reforma de infraestrutura urbana
para adequa??o de espaços de interesse turístico (saneamento básico, sistemas de drenagem urbana,
paisagismo, sinalização turística e praças; parques urbanos, pavimentação, execução de calçadas, passeios,
iluminação pública e ciclovias/ciclofaixas, se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e
outros atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (croqui) que evidencie a associação
àqueles atrativos; II - construção e recuperação de infraestrutura de estradas e rodovias de interesse
turístico; III - construção, revitalização e reforma de terminais rodoviários intermunicipais e interestaduais, de
aeroportos, de ferrovias e estações férreas de interesse turístico; IV - construção, revitalização e reforma de
bras de arte especiais de interesse turístico; V - construção, revitalização e reforma de infraestrutura de
orlas e terminais fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turísticos; VI - construção, revitalização e
reforma de edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades indutoras de turismo, como centros
de cultura, museus, teatros, casas de memória, centros de convenções, feiras, centros de eventos, centros de
apoio ao turista e centros de comercializa??o de produtos associados ao turismo; VII - construção e reforma
de mirantes; VIII - construção, revitalização e reforma de centros de qualifica??o de mão-de-obra para os
setores de gastronomia, hotelaria e turismo; IX - construção, revitalização e reforma de parques naturais e de
exposições; X - construção e reforma de portais; XI - implantação e reforma de sinalização turística e
interpretativa; XII - construção, revitalização e reforma de centros de comercialização de produtos
associados ao turismo.
Possui Chamamento -
Público/Concurso de Não
Projetos?
Ação Orçamentária 207610V0
Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos
Deve Apresentar Plano 1
de Trabalho? Sim
Aceita Proposta de e
Proponente não Não
cadastrado
Chamamento Público/Concurso de Projetos / /

Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos?
Não
Decisão Fundamentada
ART. 9º DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
ART 16º-ADO DECRETO Nº 7.568,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O
Justificativa
Nenhum registro foi encontrado.
Dados de Publicação/Disponibilização
Data de
Disponibilização
Data Ultima Renovacao
Disponibilizacao
10/03/2017
14/03/2017
Data de Publicação no
DOU (se houver)
Tipo ou Número do
Documento de
Publicação no Diário
Nicial (se houver)
09/03/2017
-Uação de
Disponibilização
Disponibilizado
Lista do(s) Proponente(s) de Emenda(s) Parlamentar
CNPJ do Proponente de Emenda
Número da Emenda
Página 15 de 29 (578 item(s) [Primeira/Ant] 11,12,13,14,15,16,17,18,19,20 [Próx]
Numero Nome
Emenda Parlamentar
38430008 Pedro Chaves
S7oB000s LUIZ CLÁUDIO
sroBooos LUI CLAVDIO |
32620003 Jost ROCHA
32620003 JOSÉ ROCHA.
ssasooos Roberto Muniz
30630012 CAIO NARCIO
22150007 | BILAC PINTO
22150007 BLACPINTO |
2r6so001 — RENZO BRAZ
27650001
27650001 RENZO BRAZ
22150007 BILAC PINTO
Sara GEORGE
PATTOOE MILTON
AELTON
20180013 FREITAS
CNPJ
15.412.257/0001-
28
15.834.732/0001-
54
Nome
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
15.884.109/0001- MUNICIPIO DE NOVABRASILANDIA
D'OESTE
06
16.417.792/0001-.
34
MUNICIPIO DE SITIO DO MATO
16.417.800/0001-.
jé2
16.418. 766/0001-
20
PREFE
PREFE
16.430.951/0001-.
30
66
17.857.442/0001-
51
“17.884 412/0001-
34
17.935.412/0001-.
68
18.188.235/0001-
18.239.582/0001-
29
18.243. 238/0001-.
03
MUNIC
17.005.653/0001-.
MUNIC
MUNIC
MUNIC
TURA DE MATINA
TURA MUNICIPAL DE CARAIBAS
PIO DE SAO FELIX DO CORIBE
PIO DE BELO ORIENTE
PIO DE SANTARITADE CALDAS
PIO DE ANDRADAS
MUNIC
PIO DE NATERCIA
“18.028.829/0001- PREFEITURA MUNICIPAL DE
INCONFIDENTES
SOLED
ADE DE MINAS PREFEITURA
MUNICIPIO DE CAMPO DO MEIO
MUNICIPIO DE ALTEROSA
R$ 292.500,00
Valor de Repasse da
Proposta
R$ 292.500,00
R$ 487.500,00
R$ 390.000,00
R$ 292.500,00
R$ 292.500,00
R$ 487.500,00
R$ 243.750,00
R$ 243.750,00
R$ 292.500,00
R$ 243.750,00
R$ 243.750,00
R$ 243.750,00
R$ 243.750,00
R$ 243.750,00
Eli BRANCO
24770008
GEORGE 18.243.238/0001-.
HILTON 084 MUNIIPIO DE ALTEROSA
30790006 DAVINA A ne * MUNICIPIO DE ALTEROSA
24770008 FILTON O do 772279000» MUNICIPIO DE DIVISA NOVA
30780006 | ENE E o OA MUNICIPIO DE DIVISANOVA
20630012 18.260.489/0001-
CAIO NARCIO 04 MUNICIPIO DE TUPACIGUARA
R$ 243.750
R$ 243 75d 0P ÂMARA
“MUN. DE
MATERCIA
—8
FOLHA,
R$ 146.250,90
R$ 243.750,00
R$ 243.750,00
EN BRANCO

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