| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº */2011 "Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionados na Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e da outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPITULO | SEÇÃO | Da Organização Administrativa Municipal Art. 1º - A Organização Administrativa e seus Grupos de Atividades da Prefeitura Municipal de Natércia são constituídas em: | — Prefeito Municipal; Il - Gabinete do Prefeito; Ill - Secretarias Municipais; IV — Assessoramento Jurídico; V- Diretoria de Departamento; VI - Assessoramento; VII - Chefia de Seção. Art. 2º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias Municipais: | - Gabinete do Prefeito; Il - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento; Ill - Secretaria Municipal de Educação; IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 1 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS V— Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; VI - Secretaria Municipal de Saúde; VII - Secretaria Municipal de Ação Social. VIII - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; IX — Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes; Art. 3º - Observadas as disposições legais Lei, as Funcionalidades da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), fica estruturada da seguinte forma: | - Gabinete do Prefeito: - Chefia de Gabinete. Il - Secretaria Municipal de Administração de Finanças e Planejamento: - Serviço de Contabilidade; - Serviço de Tesouraria; - Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro; - Serviço de Pessoal e Recursos Humanos; - Serviço de Patrimônio; - Serviço de Compras e Licitação; - Serviço de Controle Interno; - Serviços de Assessoramento Jurídico; - Serviço de apuração do VAF. Ill - Secretaria Municipal de Educação: - Serviço de Direção das Escolas Municipais; - Serviços da Creche Municipal; - Serviços de Atividades Culturais; - Serviços de Alimentação e Nutrição Escolar. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Secretaria Municipal de Esporte Lazer: - Serviços de Ações de Programas Esportivos; - Serviços de Ações de Esporte e de Lazer. V - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: - Serviços de Coordenação das Atividades Culturais; - Serviços de Ações de Programas de Implementação do Turismo. VI - Secretaria Municipal de Saúde: - Serviço de Direção e Administração Hospitalar; - Serviço de Ações de Saúde Publica; - Serviços PSF e UBS Municipal; - Serviços de Epidemiológica. VII - Secretaria Municipal de Ação Social: - Serviço de Programas Sociais; - Serviços de Acompanhamento e Gerenciamento do Fundo de Ação Social. VIII - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente: - Serviços de Desenvolvimento Agropecuário; - Serviços de acompanhamento Ambiental. IX - Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes: - Serviço de Obras; - Serviços de Projetos e Urbanismo; - Serviço de Transporte; - Serviços de Limpeza; - Serviço de Frotas e Almoxarifado. Seção Il Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Da Criação dos Cargos em Comissão Art. 4º - Fica incluído na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) os seguintes Cargos Executivos em Comissão: |- Secretaria Municipal de Administração de Finanças e Planejamento: a) Diretor de Recursos Humanos; b) Diretor de Compras e Licitações. Il - Secretaria Municipal de Educação: a) Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição; b) Assessor de Creche Municipal. Ill - Secretaria Municipal de Esporte Lazer: a) Diretor Municipal de Esporte e Lazer; b) Chefe dos Serviços Municipal de Esporte e Lazer. IV - Secretaria Municipal de Saúde: a) Assessor Municipal de Saúde. V - Secretaria Municipal de Ação Social: a) Diretor Municipal de Ação Social; b) Assessor Municipal de Ação Social. VI - Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes: a) Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transportes; b) Assessor de Obras Urbanismos e Transportes. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 4 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 1º — As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo | desta Lei. 8 2º - Os vencimentos do cargo em Comissão são os constantes do Anexo II desta Lei. Seção III Das Disposições Gerais Art. 5º — Fica incluído no organograma constante no Anexo Ill da Lei Complementar Municipal nº 009/2009 os cargos aqui criados. Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nº 4.320/64, em especial em seu artigo 43, 8 1º. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Natércia (MG), 02 de Maio de 2011. José Ai unho dos Reis PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 5 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Descrição das Atividades dos Cargos Executivos em Comissão Diretor de Recursos Humanos Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 03 Descrição Sintética: Exercer a Direção Geral do respectivo departamento, orientar, coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios tempestivamente de relatórios aos órgãos competentes. Atribuições Típicas: - Participar, elaborar e subsidiar o recrutamento e a seleção dos servidores; - Dirigir e propor programas de treinamentos dos servidores; - Manter efetivo controle das atividades do respectivo departamento, acompanhando e verificando o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e movimentação de pessoal; - Responsabilizar-se pela elaboração e acompanhamento do sistema de avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa; - Acompanhar e referendar atos referente ao pessoal; - Acompanhar e referendar a elaboração da folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórios; - Aplicar e fazer aplicar a execução das Leis e Regulamentos e demais atos referente ao pessoal; - Promover e acompanhar o levantamento de dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso; - Decidir e orientar a realização de concurso de admissão de pessoal; - Promover condições para a realização de estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e as normas específicas; - Dirigir as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 6 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor do Compras e Licitações Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 03 Descrição Sintética: Exercer a Direção Geral do respectivo departamento, orientar, coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios tempestivamente de relatórios aos órgãos competentes. Atribuições Típicas: » Propor, dirigir e acompanhar a realização de licitação para a aquisição de materiais e prestação de serviços; - Integrar, quando designado a comissão de licitação; - Dirigir e acompanhar a realização de compras e verificar sua condições em relação aos procedimentos de licitação; - Submeter a apreciação de autoridade superior o resultado das licitações realizadas. - Apontar, corrigir possíveis erros e irregularidades do departamento responsável; - Dirigir e acompanhar a organização e manutenção atualizada de cadastro de fornecedores e de materiais da Prefeitura; - Dirigir e acompanhar o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhores atendam as necessidades; - Dirigir e orientar os funcionários do departamento buscando reduzir as variedades de materiais usados e uniformizando-lhes a nomenclatura; - Orientar os órgãos da Prefeitura quanto a maneira de formular as requisições de materiais, - Dirigir as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 7 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Assessor da Creche Municipal Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Exercer o assessoramento coordenando os serviços das Creches Municipais, cuidando da ação pedagógica, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das creches públicas municipais. Atribuições Típicas: - Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados na creche municipal; - Colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas ações de programação, execução e avaliação pertinentes a implementação do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar, - Chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda Escolar, entre outros de interesse do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar; - Avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas; - Elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de como deve ser o Programa de Distribuição de Merenda Escolar no Município, observadas as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, - Chefiar os serviços de preparação de merenda escolar; - Elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os hábitos alimentares do município, com O assessoramento de nutricionista capacitado; - Zelar pela manutenção dos valores nutricionais da alimentação escolar; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior; - Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos da creche, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - Planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais; - Chefiar as atividades referentes à sua secretaria; - Realizar outras atividades correlatas com a função. - Supervisionar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando- se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 8 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 03 Descrição Sintética: Exercer a direção Geral do serviço Municipal de Nutrição e Alimentação, bem como orientar, coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios tempestivamente de relatórios aos órgãos competentes. Atribuições Típicas: - Dirigir e realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: aspectos econômicos e recursos naturais da área pesquisada, condições habitacionais e consumo de alimentos, - Criar condições para se proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; - Proporcionar condições para realização de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico- nutricionistas, bioquímicos somatométricos, fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública, pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes como: noções de higiene da alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos qualitativo e quantitativamente e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; - Criar e gerir condições de elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; - Gerir e criar condições para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; - Acompanhar a elaboração de cardápios normais e dieterápicos; adotar medidas que assegure preparação higiênica e a perfeita conservação de alimentos; - Criar, Gerir e dirigir os serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; - Realizar a gestão e supervisão de gêneros desde o recebimento até a distribuição, zelando pela qualidade em todos os níveis, tal como vencimento do prazo de validade; acompanhar a aplicação de recursos federais transferidos à conta do programa nacional de alimentação escolar PNAE; - Dirigir, acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar em toda a rede municipal de ensino; - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos de sua competência; - Criar condições de assessoramento às demais entidades educacionais da rede municipal quando solicitado; - Dirigir as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 9 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor Municipal de Esporte e Lazer Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 03 Descrição Sintética: Exercer a direção do setor esportivo e de lazer no âmbito Municipal, cuidando das ações de esportivas e de lazer relacionadas com a área. Atribuições Típicas: - Chefiar o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-se pela execução, criação, e implementação das atividades do setor; - Dirigir e colaborar na elaboração de um programa anual de eventos esportivos e desportivos; - Dirigir e observar e participar diretamente na realização de eventos esportivos como campeonatos e torneios. - Dirigir e acompanhar os estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura; - Dirigir a busca de informações para a implantação e implementação do setor turistico do município; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 10 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer Grupo de Atividades: VIl - Chefia de Seção Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 05 Descrição Sintética: Chefiar, coordenar, elaborar, os programas, eventos envolvidos na área esportiva e de lazer, criando condições e fornecendo subsídios as atividades referentes ao setor para o seu perfeito funcionamento. Atribuições Típicas: - Colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nas ações de programação, execução e avaliação pertinentes a implementação de programas relacionados a área esportiva e de lazer, - Chefiar estudos e pesquisas para o perfeito funcionamento das atividades relacionadas a área; - Fornecer condições para a realização de avaliações e acompanhamento das atividades esportiva e de lazer, com especial atenção a área escolar. - Chefiar e acompanhar programas afins tanto na área esportiva como a de lazer. - Criar condições para a elaboração de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; - Chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG q TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Assessor Municipal de Saúde Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, assessorando e os profissionais envolvidos na área de saúde, sob supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - Acompanhar e assessorar a execução dos programas de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - Avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - Diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos objetivos em curso; - Propor ações junto ao Setor de saúde com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a programação de eventos; - Colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que conceme à formulação, elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - Assessorar O grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor; - Dirigir as tarefas decorrentes do exercicio de controle da ação de saúde, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e palestras; - Dirigir e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação de saúde, assim como no que tange à convênios, contratos, etc.; - Assessorar os programas especiais de saúde, em especial o PSF, Vigilância Sanitária, Ações de Epidemiologia e outros programas afins; - Assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 12 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor Municipal de Ação Social Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 03 Descrição Sintética: Exercer a direção do setor de Ação Social no âmbito Municipal, cuidando das ações de sociais relacionadas com a área. Atribuições Típicas: - Dirigir o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-se pela execução, criação, e implementação das atividades do setor; - Dirigir e colaborar na elaboração de um programa anual de eventos sociais, nas áreas inerentes ao setor; - Dirigir e observar e participar diretamente na realização de eventos de ação social, participando na elaboração de pareceres a serem utilizados no setor habitacional, de saúde em atendimento as pessoas carentes; - Dirigir e acompanhar os estudos, criando e gerindo condições para analise sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura; - Dirigir a busca de informações para a implantação e implementação do setor de ação social em âmbito municipal; - Dirigir coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 13 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Assessor Municipal de Ação Social Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Exercer o assessoramento coordenando os serviços de ação social em âmbito municipal. Atribuições Típicas: - Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto pelo levantamento de campo e execução direta dos serviços de atendimento nas ações sociais; - Assessorar o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-se pela execução, criação, e implementação das atividades do setor, - Assessorar e colaborar na elaboração de um programa anual de eventos sociais, nas áreas inerentes ao setor; - Assessorar e participar na realização de eventos de ação social, participando na elaboração de pareceres a serem utilizados no setor habitacional, de saúde em atendimento as pessoas carentes; - Assessorar e acompanhar os estudos, criando e gerindo condições para analise sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura; - Assessorar a busca de informações para a implantação e implementação do setor de ação social em âmbito municipal; - Assessorar na elaboração de diagnostico realizados por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais em curso; - Assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 14 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transporte Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 03 Descrição Sintética: Exercer a direção do setor de Obras, Urbanismo e Transporte no âmbito Municipal, cuidando das ações de inerentes e relacionadas com a área. Atribuições Típicas: - Dirigir o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-se pela execução, criação, e implementação das atividades do setor; - Dirigir e colaborar na elaboração de um programa para acompanhamento, avaliação e funcionamento dos eventos inerentes ao setor; - Dirigir e observar e participar diretamente na realização de criação e implementação de condições de acompanhamentos das funcionalidades especificas da área, participando na elaboração de pareceres e propostas para buscar melhorias de funcionamento no setor, - Dirigir e acompanhar os estudos, criando e gerindo condições para analise sobre os resultados, buscando sempre o melhor funcionamento aliado a maior economia e praticidade dos setores de obras, urbanismo e transporte; - Dirigir a busca de criar condições de acompanhamento da frota municipal, com as devidos acompanhamentos de uso de combustível e peças dos mesmos; - Dirigir coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 15 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Assessor Municipal de Obras Urbanismo e Transporte Grupo de Atividades: VI - Assessoramento Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: CC - 04 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, assessorando e os profissionais envolvidos na área de Obras, Urbanismos e Transportes, sob supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - Acompanhar e assessorar a áreas especificas do setor, - Assessorar criando condições para o bom andamento e controle do setor de obras em consonância com as normas estabelecidas; - Assessorar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; - Assessorar a avaliação e o cumprimento de objetivos, prazos e metas estabelecidos visando aferir o grau de implantação das ações propostas, - Assessorar e criar condições para diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos objetivos em curso; - Assessorar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor, - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior; - Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - Assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 16 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Il VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA VENCIMENTO símbolo CARGO Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento cc -01* Secretário Municipal de Educação E Cc - 01* Secretário Municipal de Esporte Lazer cc -01* Secretario Municipal de Turismo e Cultura cc -01 Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Ação Social Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Secretário Municipal de Obras Urbanismo e Transportes Assessor Jurídico do Município Chefe de Gabinete Diretor de Contabilidade Diretor de Tesouraria Diretor de Recursos Humanos Diretor de Compras e Licitações Diretor das Escolas Municipais** Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição Diretor Municipal de Esporte e Lazer Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura Diretor Hospitalar Diretor Municipal de Ação Social Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transportes Assessor Especial de Gabinete Assessor Especial de Controle Interno Vice Diretor de Escola Municipal Assessor de Creche Municipal Assessor de Esporte e Lazer Assessor Municipal de Saúde Assessor Municipal de Ação Social Assessor Municipal Obras Urbanismo e Transportes Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 17 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação Chefe do Serviço de Patrimônio 01 Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos [* Chefe de Serviços de Compras 01 Chefe de Serviços de Licitação 01 Chefe de Serviço de Apuração do VAF 01 Chefe de Serviço de Obras e Urbanismo Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer 01 cc-05 Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição 01 cc -05 Chefe de Serviço de Programas Sociais 01 cc-05 Chefe de Serviço de Transportes Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado *Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal. **Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal. Tabela Salarial SÍMBOLO VALOR R$ Cc -01 Agentes Políticos * CC -02 R$ 1.500,00 CC -03 R$ 1.300,00 Cc - 04 R$ 1.100,00 Cc -05 R$ 800,00 *Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA "Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionados na Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e da outras providências”. Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O Projeto de Lei Complementar, expresso com fulcro nas disposições do artigo 44, VII, da Lei Orgânica Municipal, encaminhado à esse Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o objetivo primordial de criar cargos comissionados para realizar um atendimento igualitário a todos os setores da administrativos da Prefeitura Municipal de Natércia (MG). Voltamos a argumentar que a variedade de problemas nos setores existentes e com o vertiginoso crescimento da demanda e, reprisando, a oportunidade de se conseguir recursos específicos para cada setor hoje existente, fez com que, após acurada análise por parte desse Poder Executivo e dos responsáveis pelos Órgãos propostos, se levasse á tomada de decisão de criar-se os cargos no presente projeto. A criação dos cargos propostos, busca atingir uma melhor atendimento nas mais variadas áreas da administração, tentando tornar semelhante e uniforme a maneira de trabalhar das diversas secretarias existente na atual administração, e assim atingir o perfeito funcionamento e aproveitamento dos benefícios que poderá proporcionar ao município Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 19 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam: que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público. Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado progresso que se espera de nosso Município. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis. Natércia (MG), 02 de Maio de 2011. 4, José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 20 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000