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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-05-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº */2011
"Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionados na
Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e
da outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPITULO |
SEÇÃO |
Da Organização Administrativa Municipal
Art. 1º - A Organização Administrativa e seus Grupos de Atividades da Prefeitura Municipal
de Natércia são constituídas em:
| — Prefeito Municipal;
Il - Gabinete do Prefeito;
Ill - Secretarias Municipais;
IV — Assessoramento Jurídico;
V- Diretoria de Departamento;
VI - Assessoramento;
VII - Chefia de Seção.
Art. 2º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias Municipais:
| - Gabinete do Prefeito;
Il - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento;
Ill - Secretaria Municipal de Educação;
IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 1
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V— Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Ação Social.
VIII - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
IX — Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes;
Art. 3º - Observadas as disposições legais Lei, as Funcionalidades da Administração Direta
da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), fica estruturada da seguinte forma:
| - Gabinete do Prefeito:
- Chefia de Gabinete.
Il - Secretaria Municipal de Administração de Finanças e Planejamento:
- Serviço de Contabilidade;
- Serviço de Tesouraria;
- Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
- Serviço de Pessoal e Recursos Humanos;
- Serviço de Patrimônio;
- Serviço de Compras e Licitação;
- Serviço de Controle Interno;
- Serviços de Assessoramento Jurídico;
- Serviço de apuração do VAF.
Ill - Secretaria Municipal de Educação:
- Serviço de Direção das Escolas Municipais;
- Serviços da Creche Municipal;
- Serviços de Atividades Culturais;
- Serviços de Alimentação e Nutrição Escolar.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Secretaria Municipal de Esporte Lazer:
- Serviços de Ações de Programas Esportivos;
- Serviços de Ações de Esporte e de Lazer.
V - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
- Serviços de Coordenação das Atividades Culturais;
- Serviços de Ações de Programas de Implementação do Turismo.
VI - Secretaria Municipal de Saúde:
- Serviço de Direção e Administração Hospitalar;
- Serviço de Ações de Saúde Publica;
- Serviços PSF e UBS Municipal;
- Serviços de Epidemiológica.
VII - Secretaria Municipal de Ação Social:
- Serviço de Programas Sociais;
- Serviços de Acompanhamento e Gerenciamento do Fundo de Ação Social.
VIII - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:
- Serviços de Desenvolvimento Agropecuário;
- Serviços de acompanhamento Ambiental.
IX - Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes:
- Serviço de Obras;
- Serviços de Projetos e Urbanismo;
- Serviço de Transporte;
- Serviços de Limpeza;
- Serviço de Frotas e Almoxarifado.
Seção Il
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Da Criação dos Cargos em Comissão
Art. 4º - Fica incluído na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia (MG)
os seguintes Cargos Executivos em Comissão:
|- Secretaria Municipal de Administração de Finanças e Planejamento:
a) Diretor de Recursos Humanos;
b) Diretor de Compras e Licitações.
Il - Secretaria Municipal de Educação:
a) Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição;
b) Assessor de Creche Municipal.
Ill - Secretaria Municipal de Esporte Lazer:
a) Diretor Municipal de Esporte e Lazer;
b) Chefe dos Serviços Municipal de Esporte e Lazer.
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Assessor Municipal de Saúde.
V - Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Diretor Municipal de Ação Social;
b) Assessor Municipal de Ação Social.
VI - Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes:
a) Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transportes;
b) Assessor de Obras Urbanismos e Transportes.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 4
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 1º — As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este
artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo |
desta Lei.
8 2º - Os vencimentos do cargo em Comissão são os constantes do Anexo II desta Lei.
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 5º — Fica incluído no organograma constante no Anexo Ill da Lei Complementar
Municipal nº 009/2009 os cargos aqui criados.
Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a presente
Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nº 4.320/64, em especial
em seu artigo 43, 8 1º.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Natércia (MG), 02 de Maio de 2011.
José Ai unho dos Reis
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 5
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Descrição das Atividades dos Cargos Executivos em Comissão
Diretor de Recursos Humanos
Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a Direção Geral do respectivo departamento, orientar, coordenar, acompanhar
e fiscalizar os trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios tempestivamente de relatórios aos órgãos
competentes.
Atribuições Típicas:
- Participar, elaborar e subsidiar o recrutamento e a seleção dos servidores;
- Dirigir e propor programas de treinamentos dos servidores;
- Manter efetivo controle das atividades do respectivo departamento, acompanhando e verificando o
recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e movimentação de pessoal;
- Responsabilizar-se pela elaboração e acompanhamento do sistema de avaliação de desempenho, para fins
de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;
- Acompanhar e referendar atos referente ao pessoal;
- Acompanhar e referendar a elaboração da folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórios;
- Aplicar e fazer aplicar a execução das Leis e Regulamentos e demais atos referente ao pessoal;
- Promover e acompanhar o levantamento de dados necessários a apuração do merecimento dos servidores
para efeito de promoção e acesso;
- Decidir e orientar a realização de concurso de admissão de pessoal;
- Promover condições para a realização de estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e as normas específicas;
- Dirigir as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela
autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 6
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Compras e Licitações
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a Direção Geral do respectivo departamento, orientar, coordenar, acompanhar
e fiscalizar os trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios tempestivamente de relatórios aos órgãos
competentes.
Atribuições Típicas:
» Propor, dirigir e acompanhar a realização de licitação para a aquisição de materiais e prestação de serviços;
- Integrar, quando designado a comissão de licitação;
- Dirigir e acompanhar a realização de compras e verificar sua condições em relação aos procedimentos de
licitação;
- Submeter a apreciação de autoridade superior o resultado das licitações realizadas.
- Apontar, corrigir possíveis erros e irregularidades do departamento responsável;
- Dirigir e acompanhar a organização e manutenção atualizada de cadastro de fornecedores e de materiais da
Prefeitura;
- Dirigir e acompanhar o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhores
atendam as necessidades;
- Dirigir e orientar os funcionários do departamento buscando reduzir as variedades de materiais usados e
uniformizando-lhes a nomenclatura;
- Orientar os órgãos da Prefeitura quanto a maneira de formular as requisições de materiais,
- Dirigir as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela
autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 7
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor da Creche Municipal
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Exercer o assessoramento coordenando os serviços das Creches Municipais, cuidando
da ação pedagógica, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das creches públicas
municipais.
Atribuições Típicas:
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados na creche municipal;
- Colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas ações de programação,
execução e avaliação pertinentes a implementação do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar,
- Chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda Escolar, entre outros de interesse do Programa de
Distribuição de Alimentação Escolar;
- Avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas;
- Elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, de como deve ser o Programa de Distribuição de Merenda Escolar no Município, observadas as
diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar,
- Chefiar os serviços de preparação de merenda escolar;
- Elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os hábitos alimentares do município, com O
assessoramento de nutricionista capacitado;
- Zelar pela manutenção dos valores nutricionais da alimentação escolar;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior;
- Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata
observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado.
- Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos da creche, promovendo à medidas no que tange à organização
e ao funcionamento;
- Planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais;
- Chefiar as atividades referentes à sua secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- Supervisionar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-
se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 8
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral do serviço Municipal de Nutrição e Alimentação, bem como
orientar, coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos, acompanhar e fiscalizar os envios tempestivamente
de relatórios aos órgãos competentes.
Atribuições Típicas:
- Dirigir e realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: aspectos
econômicos e recursos naturais da área pesquisada, condições habitacionais e consumo de alimentos,
- Criar condições para se proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas
para sua melhoria;
- Proporcionar condições para realização de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-
nutricionistas, bioquímicos somatométricos, fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública,
pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes como: noções de higiene da
alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos qualitativo e quantitativamente e controle
sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade;
- Criar e gerir condições de elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência
alimentar a grupos vulneráveis da população;
- Gerir e criar condições para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar,
visando à proteção materno-infantil;
- Acompanhar a elaboração de cardápios normais e dieterápicos;
adotar medidas que assegure preparação higiênica e a perfeita conservação de alimentos;
- Criar, Gerir e dirigir os serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de
cardápios;
- Realizar a gestão e supervisão de gêneros desde o recebimento até a distribuição, zelando pela qualidade
em todos os níveis, tal como vencimento do prazo de validade;
acompanhar a aplicação de recursos federais transferidos à conta do programa nacional de alimentação
escolar PNAE;
- Dirigir, acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar em toda a rede municipal de ensino;
- Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos de sua competência;
- Criar condições de assessoramento às demais entidades educacionais da rede municipal quando solicitado;
- Dirigir as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela
autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 9
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor Municipal de Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção do setor esportivo e de lazer no âmbito Municipal, cuidando das
ações de esportivas e de lazer relacionadas com a área.
Atribuições Típicas:
- Chefiar o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-se pela execução,
criação, e implementação das atividades do setor;
- Dirigir e colaborar na elaboração de um programa anual de eventos esportivos e desportivos;
- Dirigir e observar e participar diretamente na realização de eventos esportivos como campeonatos e
torneios.
- Dirigir e acompanhar os estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência
futura;
- Dirigir a busca de informações para a implantação e implementação do setor turistico do município;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 10
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: VIl - Chefia de Seção
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 05
Descrição Sintética: Chefiar, coordenar, elaborar, os programas, eventos envolvidos na área esportiva e de
lazer, criando condições e fornecendo subsídios as atividades referentes ao setor para o seu perfeito
funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nas ações de programação, execução
e avaliação pertinentes a implementação de programas relacionados a área esportiva e de lazer,
- Chefiar estudos e pesquisas para o perfeito funcionamento das atividades relacionadas a área;
- Fornecer condições para a realização de avaliações e acompanhamento das atividades esportiva e de
lazer, com especial atenção a área escolar.
- Chefiar e acompanhar programas afins tanto na área esportiva como a de lazer.
- Criar condições para a elaboração de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
- Chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG q
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Municipal de Saúde
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio,
assessorando e os profissionais envolvidos na área de saúde, sob supervisão, buscando organizar e
coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Acompanhar e assessorar a execução dos programas de saúde, em consonância com as diretrizes
estabelecidas;
- Avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de implantação
das ações propostas;
- Diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos objetivos em
curso;
- Propor ações junto ao Setor de saúde com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos
com a programação de eventos;
- Colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que conceme à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus indicadores,
metas, objetivos e resultados;
- Assessorar O grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- Dirigir as tarefas decorrentes do exercicio de controle da ação de saúde, promovendo à medidas no que
tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e palestras;
- Dirigir e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação de saúde, assim como no que
tange à convênios, contratos, etc.;
- Assessorar os programas especiais de saúde, em especial o PSF, Vigilância Sanitária, Ações de
Epidemiologia e outros programas afins;
- Assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações
cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 12
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor Municipal de Ação Social
Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção do setor de Ação Social no âmbito Municipal, cuidando das ações de
sociais relacionadas com a área.
Atribuições Típicas:
- Dirigir o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-se pela execução, criação,
e implementação das atividades do setor;
- Dirigir e colaborar na elaboração de um programa anual de eventos sociais, nas áreas inerentes ao setor;
- Dirigir e observar e participar diretamente na realização de eventos de ação social, participando na
elaboração de pareceres a serem utilizados no setor habitacional, de saúde em atendimento as pessoas
carentes;
- Dirigir e acompanhar os estudos, criando e gerindo condições para analise sobre os resultados dos eventos
realizados, visando aprimorar experiência futura;
- Dirigir a busca de informações para a implantação e implementação do setor de ação social em âmbito
municipal;
- Dirigir coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 13
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Municipal de Ação Social
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo na Área, Notório conhecimento e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Exercer o assessoramento coordenando os serviços de ação social em âmbito
municipal.
Atribuições Típicas:
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto pelo levantamento de campo e execução direta dos serviços de
atendimento nas ações sociais;
- Assessorar o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-se pela execução,
criação, e implementação das atividades do setor,
- Assessorar e colaborar na elaboração de um programa anual de eventos sociais, nas áreas inerentes ao
setor;
- Assessorar e participar na realização de eventos de ação social, participando na elaboração de pareceres a
serem utilizados no setor habitacional, de saúde em atendimento as pessoas carentes;
- Assessorar e acompanhar os estudos, criando e gerindo condições para analise sobre os resultados dos
eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- Assessorar a busca de informações para a implantação e implementação do setor de ação social em âmbito
municipal;
- Assessorar na elaboração de diagnostico realizados por meio de indicadores previamente estabelecidos, o
alcance do conjunto dos programas sociais em curso;
- Assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações
cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 14
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transporte
Grupo de Atividades: V — Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 03
Descrição Sintética: Exercer a direção do setor de Obras, Urbanismo e Transporte no âmbito Municipal,
cuidando das ações de inerentes e relacionadas com a área.
Atribuições Típicas:
- Dirigir o departamento correspondente, nas frentes de trabalho, responsabilizado-se pela execução, criação,
e implementação das atividades do setor;
- Dirigir e colaborar na elaboração de um programa para acompanhamento, avaliação e funcionamento dos
eventos inerentes ao setor;
- Dirigir e observar e participar diretamente na realização de criação e implementação de condições de
acompanhamentos das funcionalidades especificas da área, participando na elaboração de pareceres e
propostas para buscar melhorias de funcionamento no setor,
- Dirigir e acompanhar os estudos, criando e gerindo condições para analise sobre os resultados, buscando
sempre o melhor funcionamento aliado a maior economia e praticidade dos setores de obras, urbanismo e
transporte;
- Dirigir a busca de criar condições de acompanhamento da frota municipal, com as devidos
acompanhamentos de uso de combustível e peças dos mesmos;
- Dirigir coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 15
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessor Municipal de Obras Urbanismo e Transporte
Grupo de Atividades: VI - Assessoramento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: CC - 04
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio,
assessorando e os profissionais envolvidos na área de Obras, Urbanismos e Transportes, sob supervisão,
buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e
funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Acompanhar e assessorar a áreas especificas do setor,
- Assessorar criando condições para o bom andamento e controle do setor de obras em consonância com as
normas estabelecidas;
- Assessorar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e
condições dos veículos;
- Assessorar a avaliação e o cumprimento de objetivos, prazos e metas estabelecidos visando aferir o grau de
implantação das ações propostas,
- Assessorar e criar condições para diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o
alcance do conjunto dos objetivos em curso;
- Assessorar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor,
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior;
- Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata
observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado.
- Assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações
cometidas pela autoridade superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 16
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
símbolo
CARGO
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento cc -01*
Secretário Municipal de Educação E Cc - 01*
Secretário Municipal de Esporte Lazer cc -01*
Secretario Municipal de Turismo e Cultura cc -01
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Ação Social
Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Obras Urbanismo e Transportes
Assessor Jurídico do Município
Chefe de Gabinete
Diretor de Contabilidade
Diretor de Tesouraria
Diretor de Recursos Humanos
Diretor de Compras e Licitações
Diretor das Escolas Municipais**
Diretor do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
Diretor Municipal de Esporte e Lazer
Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura
Diretor Hospitalar
Diretor Municipal de Ação Social
Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transportes
Assessor Especial de Gabinete
Assessor Especial de Controle Interno
Vice Diretor de Escola Municipal
Assessor de Creche Municipal
Assessor de Esporte e Lazer
Assessor Municipal de Saúde
Assessor Municipal de Ação Social
Assessor Municipal Obras Urbanismo e Transportes
Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 17
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação
Chefe do Serviço de Patrimônio 01
Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos [*
Chefe de Serviços de Compras 01
Chefe de Serviços de Licitação 01
Chefe de Serviço de Apuração do VAF 01
Chefe de Serviço de Obras e Urbanismo
Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer 01 cc-05
Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição 01 cc -05
Chefe de Serviço de Programas Sociais 01 cc-05
Chefe de Serviço de Transportes
Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
*Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal.
**Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal.
Tabela Salarial
SÍMBOLO VALOR R$
Cc -01 Agentes Políticos *
CC -02 R$ 1.500,00
CC -03 R$ 1.300,00
Cc - 04 R$ 1.100,00
Cc -05 R$ 800,00
*Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior
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JUSTIFICATIVA
"Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionados na
Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e
da outras providências”.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar, expresso com fulcro nas
disposições do artigo 44, VII, da Lei Orgânica Municipal, encaminhado à esse Egrégio Poder
Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o objetivo primordial de
criar cargos comissionados para realizar um atendimento igualitário a todos os setores da
administrativos da Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Voltamos a argumentar que a variedade de problemas nos setores
existentes e com o vertiginoso crescimento da demanda e, reprisando, a oportunidade de se
conseguir recursos específicos para cada setor hoje existente, fez com que, após acurada
análise por parte desse Poder Executivo e dos responsáveis pelos Órgãos propostos, se
levasse á tomada de decisão de criar-se os cargos no presente projeto.
A criação dos cargos propostos, busca atingir uma melhor
atendimento nas mais variadas áreas da administração, tentando tornar semelhante e
uniforme a maneira de trabalhar das diversas secretarias existente na atual administração, e
assim atingir o perfeito funcionamento e aproveitamento dos benefícios que poderá
proporcionar ao município
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Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para
organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam: que exige
que a criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da entidade ou Poder
interessado; e a que impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes ao
servidor público.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui o
condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado progresso que
se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e
aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG), 02 de Maio de 2011.
4,
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
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