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CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº, QL de 2017.
Altera a Lei Municipal nº 1302/16 de 20/12/2016, LOA 2017, abre crédito
adicional suplementar e dá outras providências.
A Câmara Munieipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação até o valor de R$ 876.737,61
(oitocentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), em face
da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Fórgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Manutenção Rec. Vinculados da Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 1.040 — Const. Unidade de Educação Inf. Proinfância - PARCON
Natureza da Despesa:
44.90.51 —- Obras e Instalações ....
Fonte de Recurso: 122 — Convênios da Educação —- PARCON
« R$ 876.737,61
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme
previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1984, constitui como recurso o excesso de arrecadação na
Destinação de Recursos 122 — Convênios da Educação - PARCON, classificada através da Rubrica
2471020001, no valor de R$ 876.737,61 (oitocentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e sete
reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º »- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 13 de Fevereiro de 2017,
Praça Prefeito Justino Lisboa Cameiro, 100 - CNPJ: 17.935,412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OD
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Altera a Lei Municipal nº 1302/16 de 20/12/2016, LOA 2017, abre crédito
adicional suplementar e dá outras providências.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, a
suplementação da dotação orçamentária, referente a construção da Unidade Básica
de Educação Infantil.
Ressaltamos que o referido crédito será coberto com recursos financeiros
provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse efetuados mediante
a celebração do convênio.
As formalidades básicas estão cumpridas, restando, pois, a necessidade de
aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 13 de fevereiro de 2017.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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