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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-04-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-24 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2017-04-20 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2017-04-20 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-04-04 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-04-04 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE |
ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA,
FOLHA, Oo
Projeto de Leinº. O? de 2017.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações: - 2.xxx — Manutenção de Unidades Incremento do PAB;
e- 1.xxx- Reforma/Ampliação de Unidades Incremento do PAB, no Plano Plurianual para o período
de 2014-2017, as quais serão vinculadas ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), em face da execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
| Unidade: 02.06.02 — Manutenção Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para todos
Atividade: 2.xxx — Manutenção de Unidades Incremento do PAB
Natureza da Despesa:
3:3.90:30= Material de:Consumo).......z..az. ascasasacesaeniaazaçereanoa eia aço esport asi R$ 75.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica .... R$ 50.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manutenção Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para todos
Atividade: 1.xxx - Reforma/Ampliação de Unidades Incremento PAB
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ..
R$ 120.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
gato agido
ERES /Í! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATERGIA
ESTADO DE MINAS GERAIS ai
LHA,
Veto
Rm Naa
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do
referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação .... .. R$ 250.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 04 de Abril de 2017.
CRISTIANO ANTÔ CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, o apoio a
Unidades de Saúde — Incremento PAB, que devem ser tratados como incentivos por não serem
contínuos e serem trazidos na legislação na forma de incrementos temporários.
Os recursos alocados de forma temporária, para os incrementos do PAB, serão
aplicados na manutenção das unidades de atenção básica do município tais como: aquisição de
medicamentos, material de consumo hospitalar, material de limpeza hospitalar e outros materiais e
serviços que se fizerem necessários ao bom andamento das atividades das unidades. Também serão
utilizados para reforma e melhoramento das unidades de saúde, que já estão sendo avaliadas pelos
responsáveis.
Ressaltamos que o recurso de excesso de arrecadação trata-se de verba
proveniente de emenda individual ao Orçamento 2017 ao Fundo Nacional de Saúde, apresentada
pelo deputado Dimas Fabiano e que a municipalidade está cumprindo as formalidades básicas
necessárias, restando, pois, a necessidade de aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia — MG, 04 de abril de 2017.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
OF.043-GAB. 325/2017
Brasília, 17 de março de 2017
A Sua Excelência o Senhor
Prefeito Cristiano Antônio Caetano Junho
Prefeitura Municipal de Natércia
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100, Centro
Natércia —- MG CEP: 37524-000
Prezado Prefeito,
Ao cumprimenta-lo cordialmente venho por meio deste informar que
apresentei Emenda Individual no Orçamento 2017 ao Fundo Nacional de Saúde,
alocando recursos na ordem de R$ 250.000,00 para apoio a Manutenção de
Unidades de Saúde incremento PAB ou MAC.
ATENÇÃO PRAZO PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ATÉ 29/03/2017.
Emenda: 27550002
Solicitamos ainda maior brevidade na indicação junto ao Fundo
Nacional de Saúde - FNS, bem como atenção em manter atualizado certidões e
relatórios junto ao CAUC, para verificar situação do Município no CAUC segue link.
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.britransferencias voluntarias novo
site/index.asp
Sendo para o momento, apresento os meus cordiais cumprimentos,
colocando este Gabinete a sua inteira disposição através dos telefones: (61)3215-
5325/1325.
Atenciosamente,
DIMAS FABIANO
Deputado Federal — PP / MG
| CÂMARA
Deputado Federal Dimas Fabiano PP/MG NATE REA
= FOLHA, O4
Câmara dos Deputados | Anexo IV - 3º andar - Gabinete 325 | 70160-900 Brasília DF
Tel (61) 3215-5325/3325 - Fax (61) 3215-2325 | dep.dimasfabianoBcamara.leg.br
- EMBRANÇO

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